Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
2931
novos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º do CPC (fls. 110/111). - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIA LIBERIO RAMOS FERREIRA (OAB 170378MG)
Processo 1015325-78.2018.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1002686-15.2018.8.26.0099 - 2ª
Vara Cível) - L.g.b Eiras - Eireli - Devolva-se ao juízo deprecante, com as homenagens deste juízo, procedendo a serventia as
devidas anotações. Após, arquivem-se. - ADV: JIVAGO DE LIMA TIVELLI (OAB 219188/SP)
Processo 1015496-35.2018.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel A.W.F. - Vistos. Fls. 84/91: Em que pesem os argumentos lançados, não estão presentes os requisitos dos artigos 300 e 301,
para que seja concedida, initio litis, a tutela pretendida. Para concessão da tutela antecipada o juiz deve ter um acentuado
juízo de certeza, somando a verossimilhança das alegações, e a prova inequívoca atrelada ao direito material alegado, prova
essa que inexiste no presente caso. O resultado prático do pedido de antecipação de tutela formulado no item “c” de fls. 90,
consoante a fundamentação exposta às fls. 88/89, é equivalente à medida cautelar de arresto. Ocorre que não estão presentes
os pressupostos para o deferimento do arresto, pois inexistem provas acerca de dilapidação de patrimônio ou de qualquer outro
ato praticado pelo executado visando frustrar eventual execução. Diante disso, indefiro o pedido de antecipação de tutela. No
mais, mantenho a decisão de fls. 70/71 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a efetivação da citação. Intimese. - ADV: MIRIA ALZIRA SOUZA SANTOS NASCIMENTO (OAB 279369/SP)
Processo 1015503-95.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Transmissão - Maria Eliana Alves da Costa - Priscila Guedes
Botole - Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para manifestação acerca da decisão de fls. 138. Após, conclusos. Intime-se. ADV: MARCOS ROBERTO BIANELLI (OAB 187980/SP), ADRIANA NASCIMENTO FIGUEREDO DE SOUSA (OAB 167391/SP)
Processo 1016324-36.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência da consulta on-line. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1016571-12.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Aquisição - Valdir Batista de Oliveira - - Rosanea Aparecida
dos Santos Oliveira - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Em princípio, dê-se vista ao Oficial de Registro de Imóveis
competente para indicar a titularidade e os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como para se manifestar acerca da
viabilidade de registro de eventual sentença de procedência de usucapião. Após, tornem conclusos para as deliberações
necessárias. Intime-se. - ADV: ARMANDO GUEDES SOUZA (OAB 210159/SP)
Processo 1016943-29.2016.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência da consulta on-line. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1017036-55.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fagner
Santana Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos em saneador. A impugnação à gratuidade processual concedida à parte
autora não merece acolhimento. Com efeito, a impugnante não trouxe aos autos qualquer prova no sentido de que o impugnado
efetivamente tem condição de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim,
permanece íntegra a presunção de miserabilidade declarada nos autos. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito
por saneado. Os pontos controvertidos dizem respeito à regularidade da contratação em questão. Determino a colheita do
depoimento pessoal do autor, nos termos do artigo 385, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimada por Carta, sob
pena de confissão. Designando, para tanto, audiência de instrução e julgamento para a sua colheita para o dia 08 de agosto
de 2018, às 15h 00min. Intime-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), ORLANDO CUPOLILLO NETO (OAB 364278/SP)
Processo 1017107-23.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Fatto Sport - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do AR, conforme fls. 77/78.
Nada Mais. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 1017197-02.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Maficar
Pecas e Acessorios Ltda - Em quinze dias, informe a empresa requerida o andamento da ação descrita às fls. 112, bem como
providencie a juntada de cópia das suas principais peças, inclusive da última determinação judicial. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP)
Processo 1017298-73.2015.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Leonel
dos Santos - Fls. 106: indefiro o requerimento, uma vez que os autos encontram-se em fase de conhecimento. Em termos de
prosseguimento, requeira o autor o que de direito no prazo de 5 dias. - ADV: NILTON DE SOUZA VIVAN NUNES (OAB 160488/
SP)
Processo 1017335-66.2016.8.26.0224 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA. - Vistos em saneador. A declaração prestada para os fins do artigo 98 do Código de Processo Civil em
princípio basta à obtenção da gratuidade. No entanto, a presunção legal contida no artigo supracitado é de natureza juris
tantum, ou seja, não é absoluta, e o julgador pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem falta
de pressupostos legais para a concessão, conforme prevê o artigo 99, §2º, da referida norma, após determinar à parte a
comprovação da hipossuficiência. É o caso dos autos. Como explica o I. Desembargador ANTONIO VILENILSON, “Justiça
Gratuita só se concede a quem comprovadamente dela necessita” (Agravo de Instrumento nº 0053552-60.2012.8.26.0000).
Destarte, indefiro o requerido, negando o benefício da gratuidade processual ao réu. Partes legítimas e bem representadas,
dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos o exercício da posse pela autora, o esbulho atribuído ao réu e,
ainda, eventual posse exercida pela parte ré sobre o bem objeto da ação. Defiro a produção de prova oral requerida às fls.
129/130, designando, para tanto, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de agosto de 2018, às 14h
00min. O rol de testemunhas deve ser apresentado em 05 (cinco) dias a contar da intimação desta (se a parte depositou rol
em momento anterior, deve ratifica-lo expressamente). Os advogados deverão providenciar a intimação das testemunhas nos
termos do artigo 455 do CPC, comprovando-se nos autos. Intime-se o réu, pessoalmente, para dar-lhe ciência acerca da data
da audiência. Por fim, consoante disposto no artigo 370 do CPC, é o juiz o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir as
diligências desnecessárias e inúteis, de modo que só devem ser realizadas as que se afigurem estritamente imprescindíveis ao
deslinde da controvérsia. Nesse viés, se mostra desnecessária à solução do litígio a colheita do depoimento pessoal das partes.
Intime-se. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1017709-19.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Canuto Bezerra - Vistas dos
autos ao autor para se manifestar, em 05 dias, sobre a certidão de mandado cumprido negativo. - ADV: NILTON DE SOUZA
VIVAN NUNES (OAB 160488/SP)
Processo 1017739-88.2014.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A C F I - Vistos. Intime-se
a parte autora, pela imprensa oficial e na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de
extinção do processo (CPC, art. 485, III). Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º