Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
1840
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARCHIORI BUENO COCENZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA VIRGINIA DE OLIVEIRA BRANDOLEZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2018
Processo 0008543-88.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Joao Fernando Ferreira
- Vistos. Ante a ausência da manifestação da defesa(v.Fl.22), o fato é que a Lei 9.099/95, em seu art. 89, § 3º, determina de
forma expressa que o benefício da suspensão poderá ser revogado se o beneficiário, no curso do prazo, vier a ser processado
“por outro crime”.Desta forma, como o autor do fato veio a ser processado durante o benefício, conforme documentos juntados
as fls.16/20, acolho o requerimento de fls. 12/15 e, com fundamento no art. 89, § 3º, da Lei 9.099/95, REVOGO o benefício da
suspensão do processo concedido a Joao Fernando Ferreira, determinando o prosseguimento dos autos principais, lá abrindose conclusão. Ciência ao M.P.Int. - ADV: SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 0040044-75.2006.8.26.0576 (576.01.2006.040044) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Vladimir José
da Rocha e outro - Diga o DD. Defensor do Réu Vladimir, Dr. Christian Procópio acerca do cálculo de multa elaborado a fls.
apresentanto o valor de 110,84 Ufesps - ADV: CHRISTIAN PROCOPIO DE OLIVEIRA REBUA (OAB 225628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARCHIORI BUENO COCENZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA VIRGINIA DE OLIVEIRA BRANDOLEZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2018
Processo 0000295-82.2018.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOSIANE PERPETUA FERREIRA DA SILVA - Vistos. 1) Apesar dos argumentos trazidos a fls. 174/182 a denúncia está lastreada
na prova produzida durante o inquérito e somente com a instrução é que o mérito será analisado, motivo pelo qual recebo a
denúncia de fls. 143/148. 2) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/01/2019, às 14:50 horas, oportunidade
em que após a inquirição da(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia, intimando-as e/ou requisitando-a(s), bem como a(s)
arrolada(s) a fls. 182 (Lenilda e Gian), intimando-a(s), e o interrogatório da(o) ré(u) serão realizados os debates e julgamento.
3) Cite-se a(o) ré(u). 4) Expeça-se carta precatória visando à inquirição da testemunha de defesa ELIARA PRACIDINA SILVA
FERREIRA (fls. 182). Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (ratificado pelo Comunicado CG nº 390/2018), após a
expedição da carta precatória, intime-se o(a) Advogado(a) constituído(a) da ré para providenciar e comprovar sua distribuição,
no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, devendo, ainda, instruí-la(s) com as peças que entender pertinentes. 5) Oficie-se
ao I.I.R.G.Daunt comunicando a presente decisão. 6) O Oficial de Justiça DEVERÁ ficar com o presente mandado até 30 dias
antes da audiência (cf. Art. 995, § 3º, Cap, VII, NSCGJ), a fim de que o ato seja praticado próximo dessa data para evitar a perda
da audiência com o não comparecimento da pessoa a ser intimada, bem como DEVERÁ certificar nos mandados os telefones
dos réus e testemunhas. Ciência ao M.P. Int. - ADV: PEDRO DIVINO DO NASCIMENTO (OAB 174626/MG)
Processo 0000479-38.2018.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas OSMAR SILVA GONÇALVES JUNIOR - Vistos. 1-Havendo provas da existência do fato e indícios razoáveis de autoria, recebo a
denúncia de fls. 131/133. 2- Cite-se o réu indicado acima, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. O oficial
de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria
Pública. 3- Considerando o disposto no art. 3º do Provimento CSM nº 1924/2011, de 20/10/11 e ante o parecer ministerial de fls.
61, manifeste-se a defesa, no prazo de 10 dias, sobre o interesse na conservação da arma e munições apreendidas a fls. 09 até
decisão final do processo. 4- Requisitem-se as FAs e certidões do que nelas constar. 5- Oficie-se ao I.I.R.G.Daunt comunicando
a presente decisão. Ciência ao M.P. Int. - ADV: NATAN TERTULIANO ROSSI (OAB 367484/SP)
Processo 0000778-49.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - SEBASTIAO TAVARES
DA SILVA NETO - Vistos. Fls. 153 e 157: Aguarde-se o cumprimento das condições impostas na suspensão condicional do
processo. - ADV: ELOY VITORAZZO VIGNA (OAB 232191/SP)
Processo 0001063-42.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jhonifer
Alexandre - - Marco Aurelio Braz da Silva - Vistos. 1) Ante a apresentação de resposta à acusação pela advogada constituída do
réu Marco Aurélio, dê-se ciência à Defensoria Pública de que não mais patrocinará os interesses desse acusado e solicite-se a
devolução da carta precatória expedida a fls. 280 sem cumprimento. 2) Apesar dos argumentos trazidos a fls. 294, a denúncia
está lastreada na prova produzida durante o inquérito e somente com a instrução é que o mérito será analisado. 3) Assim,
não estando presentes as hipóteses do art. 397 do CPP e já tendo sido recebida a denúncia a fls. 204, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 05/09/2018, às 16:10 horas, oportunidade em que, após a oitiva das testemunhas arroladas
na denúncia e o interrogatório da(o) ré(u), serão realizados os debates e julgamento. 4) Intime-se e requisite-se a(o) ré(u) Marco
Aurélio, que deverá comparecer sob pena de revelia. 5) Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 6) O Oficial
de Justiça DEVERÁ ficar com o mandado até 30 dias antes da audiência (cf. Art. 995, § 3º, Cap, VII, NSCGJ), a fim de que o
ato seja praticado próximo dessa data para evitar a perda da audiência com o não comparecimento da pessoa a ser intimada,
bem como DEVERÁ certificar nos mandados os telefones dos réus e testemunhas. Ciência ao M.P. Int. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 0001063-42.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jhonifer
Alexandre - - Marco Aurelio Braz da Silva - Vistos. Ante o parecer ministerial favorável, acolho a justificativa apresentada pelo
corréu Jhonifer Alexandre, aguardando-se o cumprimento das condições impostas na suspensão do processo. Ciência ao M.P.
Int. - ADV: ROSANGELA BAPTISTA (OAB 83199/SP)
Processo 0008353-28.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Luiz Paulo Ramos - - Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º