Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
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Processo 1010071-93.2018.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson
Frere - Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 03 de outubro de 2018, às 15 horas (térreo - sala 17). Cite(m)-se e
intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as advertências de praxe. Int.. - ADV: ELIETE PEREIRA (OAB 148638/SP)
Processo 1010076-18.2018.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Zilson Vieira de Souza Vistos. Tendo em vista tratar-se de ação de exigir contas, não é possível o seu processamento em sede de Juizado Especial Cível,
uma vez que a ação possui procedimento especial, previsto nos artigos 550 à 553, do Código de Processo Civil, incompatível
com a Lei nº 9.099/95. Portanto de rigor a extinção do feito. Nesse sentido, veja-se o Enunciado nº 08, do FONAJE: “As ações
cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Nesta instância, não há custas.
Transitada em julgado comunique-se a baixa na distribuição. Em caso de recurso: Prazo de 10 dias corridos para interposição.
Valor do preparo = R$ 1.473,30 (Guia DARE-SP, Código 230-6). P.R.I.C. - ADV: CASSIA BERNARDELLI (OAB 27436/PR)
Processo 1010080-55.2018.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Thais Pirani
Fernandes - - Felipe Pavanello Baptista Mingoranze - Thais Pirani Fernandes - - Thais Pirani Fernandes - Vistos. Designo
Audiência de Conciliação para o dia 03 de outubro de 2018, às 15 horas (térreo - sala 17). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s), com as advertências de praxe. Int.. - ADV: THAIS PIRANI FERNANDES (OAB 298176/SP)
Processo 1010120-37.2018.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Jose Santos
Pastore - Vistos. Tendo em vista que a ré é a Fazenda Publica do Estado de São Paulo, e que na capital do Estado de São Paulo
fora instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública(Resolução nº 522/2010 e Provimento nº 1768/2010). Assim, remetamse os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública(situada no Viaduto Dona Paulina, 80), o qual é o órgão jurisdicional
competente para o processamento e julgamento da presente lide, com as nossas homenagens. Int.. - ADV: THIAGO BALDUINO
CENTURION (OAB 385867/SP)
Processo 1010132-51.2018.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renata Vieira Augusto Fica designada a audiência de conciliação para o dia 03 de outubro de 2018, às 14 horas (térreo - sala 17). Fica o(a) autor(a)
intimado através de seu/sua advogado(a), devendo o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento de seu constituinte, sob
pena de extinção (art. 51, I, da lei 9.099/95), com a condenação nas custas processuais. Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se a
comparecer na audiência, sob pena de ser decretada a revelia. - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP)
Processo 1010132-51.2018.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renata Vieira Augusto Controle nº 2018/002713 Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência para exclusão das contas/perfis da autora junto ao
sítio eletrônico do requerido. Em análise preliminar da narrativa da peça vestibular, não verifico o periculum in mora que justifique
o imediato provimento de urgência, mormente por se tratar de contas antigas. Outrossim, não vislumbro qualquer prejuízo à
autora se o pleito for concedido quando da apreciação do mérito, em audiência de instrução e julgamento ou, se o caso, em
acordo firmado em audiência de conciliação. Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. Aguarde-se unicamente pela
conciliação designada a fl.16. Int. - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP)
Processo 1010161-04.2018.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Rita de
Cassia Alves Moura - Rita de Cassia Alves Moura - Fica designada a audiência de conciliação para o dia 03 de outubro de 2018,
às 15 horas e 30 minutos (térreo - sala 17). Fica o(a) autor(a) intimado através de seu/sua advogado(a), devendo o(a) patrono(a)
providenciar o comparecimento de seu constituinte, sob pena de extinção (art. 51, I, da lei 9.099/95), com a condenação nas
custas processuais. Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se a comparecer na audiência, sob pena de ser decretada a revelia. ADV: RITA DE CASSIA ALVES MOURA (OAB 149750/SP)
Processo 1010161-04.2018.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Rita
de Cassia Alves Moura - Rita de Cassia Alves Moura - Controle nº 2018/002731 Vistos. *A infestação de pombos, tida pelo
Juiz como veraz, ao que se observa pela fotografia de página 198, afeta o condomínio em sí, de maneira que a determinação
liminar, neste ou naquel’outro sentido, não terá o condão de afastá-los, matéria a ser discutida em sede assemblear com medida
profiláticas para o afastamento dos mesmo. Por ora, processe-se sem liminar. Int. - ADV: RITA DE CASSIA ALVES MOURA (OAB
149750/SP)
Processo 1010163-71.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renata Maria Leão Gomes - Renata
Maria Leão Gomes - Vistos. Providencie a serventia a retirada da tarja de urgência, uma vez que não há requerimento expresso
de pedido de Antecipação de Tutela/Cautelar/Liminar na peça vestibular. Designo Audiência de Conciliação para o dia 03
de outubro de 2018, às 15 horas e 30 minutos (térreo - sala 17). Intime-se o(a) exequente, pela Imprensa Oficial, devendo
o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento de seu/sua constituinte vez que sua ausência implicará em extinção, com a
condenação nas custas processuais (art. 51, I, da lei 9.099/95) (Enunciado nº 10 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e
Colégios Recursais de São Paulo de 26/08/05). Por ocasião da audiência deverá ser apresentada, ainda, memória atualizada do
débito e o título original. Cite-se e intime-se o(a) executado(a), por carta. Não havendo composição entre as partes, determino
o prosseguimento da execução, devendo o mesmo, EM AUDIÊNCIA, ser intimado a efetuar o pagamento do débito ou indicar
bens à penhora, no prazo de 03 dias. Na ausência do devedor, devidamente citado, proceda-se à penhora, observando a ordem
do artigo 835 do Código de Processo Civil. Eventuais embargos deverão ser ofertados no prazo de 15 dias corridos após a
efetivação da penhora. Int. - ADV: RENATA MARIA LEÃO GOMES (OAB 382344/SP)
Processo 1013410-94.2017.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Debora
Aparecida da Silva - Rádio e Televisão Record S.A. e outro - Vistos. Face o resultado negativa da(s) diligência(s) (págs. 103 e
106), cancelo a audiência designada (22/08/2018 às 14:00h). No mais, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), ANA
PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), FELICIA BARONE CURCIO GONZALEZ (OAB 188959/SP)
Processo 1014072-58.2017.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nelson Stabile Andric - Laudicéia Costa da Silva Buffet - Me (Nome Fantasia: Espaço Italian Buffet) - Certifico e dou fé
que foi recebida e juntada aos autos petição intermediária apresentada pelo exequente, requerendo o cumprimento da sentença
de acordo. Deverá o peticionário, sob pena de não apreciação da petição, providenciar novo peticionamento, cadastrando-o
corretamente como incidente processual de cumprimento de sentença (fase de execução/EM APARTADO - Comunicado CG nº
1789/2017, DJE 02/08/17), passando a peticionar apenas nos autos do dependente que se formará, no prazo de 30 dias, sob
pena de arquivamento com baixa no movimento judiciário. Nada Mais. - ADV: ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA
DOS ANJOS (OAB 317431/SP), CARLLA CARROCINE (OAB 324376/SP)
Processo 1016654-31.2017.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Marco Vecchio - NRR Comércio e Instalação de Vidros e Esquadrias Ltda - Vistos. Face o impedimento de
comparecimento da testemunha arrolada, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de setembro de 2018,
às 17 horas (sala 115). Intime-se a testemunha arrolada. Int. - ADV: JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º