Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
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Processo 0046123-63.2011.8.26.0554 (554.01.2011.046123) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - ORDEM nº 2063/11.: Processo desarquivado por trinta (30) dias.
Sem manifestação, rearquivem-se-os.- - ADV: LUCAS REZENDE ALAVER (OAB 296023/SP)
Processo 0048503-25.2012.8.26.0554 (554.01.2012.048503) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
- Condominio Atlantico Sul - Priscila Santos - Processo nº 2163/2012. VISTOS. Determinei a indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite da execução pelo sistema BACENJUD, conforme
extrato que segue, bem como a transferência do referido valor para o Banco do Brasil S.A, agência 5596, à ordem e disposição
deste Juízo. Neste particular, se positivo, aguarde-se a vinda aos autos do(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) judicial(is).
Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente -pagas as custas pertinentes pelo exequente, no prazo de dez (10) dias-, para
eventual impugnação, no prazo de cinco (05) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do CPC, dê-se ciência
à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Em caso de ausência de impugnação,
fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Somente neste
caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor.
Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem
os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Porém, se parcial, após o abatimento da importância acima citada, pelo
exequente, defiro a ordem de bloqueio do débito remanescente através deste ofício a ser encaminhado ao BANCO CENTRAL
DO BRASIL, no endereço abaixo, no(s) qual(is) deverá(ão) constar o(s) nº(s) do(s) CPF (ou CNPJ) do(a)(s) executado(a)(s)
indigitado(a)(s), requisitando-se o bloqueio das contas e aplicações financeiras existentes em nome do(a)(s) mesmo(a)(s), até
o limite da importância do cálculo que vier a ser juntado aos autos, com transferência das quantias eventualmente bloqueadas
para conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A., agência 5596. Do ofício deverá constar, ainda, que
tão logo seja atingido o montante supramencionado, deverá ser efetuado o desbloqueio das contas e ou aplicações financeiras,
independentemente de nova ordem deste Juízo. Em caso de restar negativo o procedimento supra, por ausência de valores
ou ainda se irrisórios, deverá o exequente requerer o que de direito para o regular trâmite da execução, em igual prazo acima
mencionado. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação da parte interessada. COMUNICADO CG Nº
1788/2017 (Processo CPA nº 2016/000302600) - Disponibilizado no DJE em 31 de julho de 2017 ENDEREÇO: Departamento de
Supervisão de Conduta - DECON - Divisão de Atendimento de Demandas de Informações - DIADI. Setor Bancário Sul (SBS),
Quadra 3, Bloco B - Ed. Sede - CEP 70074-900 - BRASÍLIA - DF. E-mail: diadi.decon@bcb.gov.br (com uso de certificado
digital). CUMPRA-SE, SERVINDO ESTA DECISÃO DE OFÍCIO JUDICIAL, que deverá ser instruído com copia da petição
inicial e aditamento, quando o caso, que contenham o cálculo atualizado do debito e o(s) nº(s) do(s) CPF/MF (ou CNPJ) do(a)
(s) executado(a)(s). A impressão do(s) documento(s) - ofício(s) - caberá à parte interessada, mediante consulta no endereço
eletrônico oficial do TJSP, sendo desnecessário o comparecimento em Cartório para a respectiva retirada, comprovando-se o
protocolo do(s) ofício(s), no prazo de vinte (20) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA TERCIOTTI DIAS HIRAHARA (OAB 263814/SP),
SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP)
Processo 0048503-25.2012.8.26.0554 (554.01.2012.048503) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condominio Atlantico Sul - Priscila Santos - ORDEM nº 2163/12 - Ciência acerca dos ofícios de fls. 206/207, encartado(s) aos
autos.- - ADV: CAMILA TERCIOTTI DIAS HIRAHARA (OAB 263814/SP), SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO PINELLA HELAEHIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍDIA YOSHIE KAWAKAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0610/2018
Processo 0019896-17.2003.8.26.0554 (554.01.2003.019896) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Alexandre Soares de Oliveira - Cooperativa Habitacional Procasa - Vera Lúcia Guedes Martins e outros - Processo
nº 1633/2003.VISTOS.Fls. 2004/2016: anote-se para as futuras publicações e aguarde na forma determinada a fls. 2000.
Intime-se. - ADV: ROBINSON DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 216429/SP), LIVIA MALACRIDA ALESSIO (OAB 335389/
SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA (OAB 295708/SP), PEDRO LUIZ
NAPOLITANO (OAB 93681/SP), MARIO DE LIMA PORTA (OAB 146283/SP), KAREN NYFFENEGGER OLIVEIRA S WHATLEY
DIAS (OAB 195148/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB
179500/SP), MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP)
Processo 0019896-17.2003.8.26.0554 (554.01.2003.019896) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Alexandre Soares de Oliveira - Cooperativa Habitacional Procasa - Vera Lúcia Guedes Martins e outros - Vistos.
Fls. 2019/2020: Se em termos, ou seja, se confirmada a integralização do preço, solicite-se a baixa das penhoras, conforme
requerido. Após, informe o arrematante se logrou sucesso em registrar a carta de arrematação e tornem conclusos. Intime-se
(1633/03). - ADV: LIVIA MALACRIDA ALESSIO (OAB 335389/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARCIA
CRISTIANE SAQUETO SILVA (OAB 295708/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), ROBINSON DOS SANTOS
NASCIMENTO (OAB 216429/SP), KAREN NYFFENEGGER OLIVEIRA S WHATLEY DIAS (OAB 195148/SP), ANTONIO CARLOS
SANTOS DE JESUS (OAB 179500/SP), MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP), MARIO DE LIMA PORTA
(OAB 146283/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP)
Processo 0019896-17.2003.8.26.0554 (554.01.2003.019896) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Alexandre Soares de Oliveira - Cooperativa Habitacional Procasa - Vera Lúcia Guedes Martins e outros - Processo
nº 1633/2003. VISTOS. Fls. 2060/2071: Providencie a Serventia Judicial o cadastramento como terceira interessada; manifestemse as partes, inclusive o arrematante, no prazo comum de dez (10) dias, acerca do pedido (impugnação) efetuado. Intime-se.
- ADV: ROBINSON DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 216429/SP), LIVIA MALACRIDA ALESSIO (OAB 335389/SP), ADRIANO
PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA (OAB 295708/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO
(OAB 93681/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB 179500/SP), KAREN NYFFENEGGER OLIVEIRA S WHATLEY
DIAS (OAB 195148/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP), MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB
148270/SP), MARIO DE LIMA PORTA (OAB 146283/SP)
4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º