Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
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Ante a devolução do ar com recebimento por terceiro (fls.52), deverá ser realizada a citação da ré por oficial de justiça, nos
termos do art. 249 do CPC. Providencie o autor o recolhimento das diligências, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
Comprovado o recolhimento expeça-se mandado de citação para que o réu conteste a ação no prazo de 15 dias úteis. Desse
modo, a análise da pertinência da designação de nova audiência ficará postergada para momento oportuno. Aguarde-se o
retorno do mandado e o prazo para contestação. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS SÁ DOS SANTOS (OAB 354867/SP)
Processo 1019898-96.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jonas Valdomiro de Lima e S/mr
- - Isabel Cristina da Silva - Moacir Eufrásio de Lima - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias úteis (art. 350, CPC),
considerando a apresentação de preliminares ou a apresentação dos documentos. Anote a serventia o nome do advogado do
réu para receber as publicações destes autos. Diante da documentação apresentada pelo requerido devidamente conveniado
com a defensoria pública, conforme provisão de fls.106, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarje-se. Aguardese no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: JUCIELDA MARQUES DA SILVA (OAB 97808/SP), JULIANA BOTELHO
YAMASHITA (OAB 390278/SP)
Processo 1020503-08.2018.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Simone Monteiro Ramos Simone - Apesar de a carta com aviso de recebimento voltar assinada, não se pode considerar válida
a citação da pessoa natural nos presentes autos, na medida em que quem assinou o aviso de recebimento não é a pessoa a
ser citada. Assim, deverá ser realizada a citação do réu por oficial de justiça, nos termos do art. 249 do CPC, portanto defiro a
expedição de mandado de citação para apresentação de contestação, pois trata de parte beneficiária da justiça gratuita. Desse
modo, a análise da pertinência da designação de nova audiência ficará postergada para momento oportuno. Aguarde-se o
retorno do mandado e o prazo para contestação. - ADV: LUCIENE TELLES (OAB 204820/SP)
Processo 1020561-11.2018.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos. 1) Para evitar futura
alegação de nulidade, comprove o requerente que o endereço constante do AR de fls. 81 pertence à correquerida Harcoating
Ind. e Com. De Papel Carbono e Laminado Ltda. - ME, no prazo de 10 dias úteis. 2) Apesar de a carta com aviso de recebimento
voltar assinada e transcorrido o prazo de 15 dias úteis para manifestar-se, não se pode considerar válida a citação da pessoa
natural nos presentes autos, na medida em que quem assinou o aviso de recebimento não é a citanda (fls. 82), nos termos do
artigo 248, § 1º, do NCPC (artigo 223, parágrafo único, CPC 73). Nesse sentido: CITAÇÃO - Via postal - Nulidade - Devolução
da carta sem a assinatura do réu, pessoa física - Inobservância do disposto no artigo 223, parágrafo único, do Código de
Processo Civil - Tramitação do processo à revelia do réu, por conta da citação viciada - Violação aos princípios do devido
processo legal e da ampla defesa - Nulidade dos atos processuais posteriores à citação - Ocorrência - Recurso provido. (AI
n. 1248869120118260000 - São Paulo 8ª Câm. de D.Privado - Rel: Caetano Lagrasta Neto - 29/09/11 - Unânime - 24129)
Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, os autos serão extintos. Intimemse. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1020582-84.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Clayton Freire da Silva Benedito Rocha Valcace Multimarcas Ltda - Me (Jp Multimarcas) - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias úteis (art.
350, CPC), considerando a apresentação de preliminares ou a apresentação dos documentos. Anote a serventia o nome do
advogado do réu para receber as publicações destes autos. Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV:
FELIPPE PEDRO FERNANDES ALVES (OAB 370001/SP), BARBARA MARIA GONÇALO DE SOUSA (OAB 294338/SP)
Processo 1020720-51.2018.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1017857-48.2014.8.26.0100 - 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III JABAQUARA) - Fabio Ferreira Habr - - Ricardo Kalil
Habr - - Michel Kalil Habr Filho - - Kelly Cristina Bellegarde Moretti - - Angelita Habr Gama - - Soraya Ferreira Habr - - Andrea
Ferreira Habr - - Nadia Haber Duellberg - - Latife Habr Raul - Michel Kalil Habr Filho - - Michel Kalil Habr Filho - - Michel Kalil
Habr Filho - - Michel Kalil Habr Filho - - Michel Kalil Habr Filho - - Michel Kalil Habr Filho - - Michel Kalil Habr Filho - - Michel Kalil
Habr Filho - - Michel Kalil Habr Filho - Vistos. Diante da certidão do oficial de justiça (pág.80), devolva-se ao Juízo Deprecante,
com as homenagens, para providências que entender necessárias (pág.81). Intimem-se. - ADV: MICHEL KALIL HABR FILHO
(OAB 166590/SP)
Processo 1020778-54.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Becky
Henriette Gonçalves Milano - Vistos. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias. No silêncio,
os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP)
Processo 1020800-15.2018.8.26.0224 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Domingos Bispo da Silva - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - Vistos, Com fundamento nos arts.
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.
Intimem-se. - ADV: LUIZ VIEIRA DE AQUINO (OAB 226999/SP), ANDRÉ DOS SANTOS LUZ (OAB 286023/SP)
Processo 1020813-53.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - BRASILSITE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA - G M C GLOBAL LTDA. EPP - Reporto-me às fls. 14.Aguarde-se no PRAZO por mais 90 dias.Intimem-se - ADV:
ROSANGELA PEREIRA DA SILVA (OAB 222064/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), DANIEL
SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP)
Processo 1020813-53.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - BRASILSITE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA - G M C GLOBAL LTDA. EPP - Nesta data proferi decisão nos autos de Protesto - Medida Cautelar. No mais, mantenhamse os autos intactos e aguarde-se a vinda dos autos da 2ª Instância. Aguarde-se no prazo por 90 dias. Intimem-se. - ADV:
ROSANGELA PEREIRA DA SILVA (OAB 222064/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), DANIEL
SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP)
Processo 1020842-64.2018.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Johannes Bayer - - Elzenir Gertrudes Bayer - Fernando Antunes - Vistos. Tendo em vista o acordo celebrado durante a audiência
de conciliação retro, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas
partes e julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Homologo a renúncia ao direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º