Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
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dias. No mais, cumpra-se o último parágrafo de fls.70, expedindo-se as cartas de notificação às executadas para que comprovem
o depósito da taxa judiciária prevista no artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0021031-93.2011.8.26.0001/01">0021031-93.2011.8.26.0001/01 (apensado ao processo 0021031-93.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Despejo por Denúncia Vazia - Sandra Arlete Leite - Alessandro Junio Batista - Vistos. Fls.269: diante da ausência de
impugnação, proceda a Serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial ( fls.264: R$ 3.946,01). Fica
tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do
NCPC), bem como intimada a parte com a publicação da presente. Vale observar que o cartório ainda não possui a modalidade
eletrônica para expedição dos mandados de levantamento judiciais, desta forma, com a vinda aos autos do comprovante de
depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em
favor do exequente referente aos valor bloqueado da conta do executado Alessandro, totalizando o valor de R$ 3.946,01, após
o decurso do prazo de recurso mais 02 dias úteis, nos termos do comunicado n.º 68/2018 do CNJ, intimando-o para retirada
após a assinatura do mandado. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias o que pretende em termos de
prosseguimento do feito, ciente de que na inércia os autos serão arquivados. Int. (RESPOSTA: TRANSFERÊNCIA DE VALORES
EFETUADA). - ADV: RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO (OAB 244078/SP), LILYAN MARIA DE ALMEIDA MARINHO (OAB
114577/SP)
Processo 0021653-75.2011.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - ELAINE CRISTINA ALMEIDA DA PONTE - - Antonio Manoel
da Ponte e outro - RONALDO IVAN BOCCALLETTI - Vistos. Torne sem efeito o mandado e a certidão exarada às fls.272, tendo
em vista já haver mandado emitido às fls.266 para a mesma finalidade. Desta forma, cobre-se junto à central de mandados a
devolução do mandado de intimação nº 001.2018/024653-5, devidamente cumprido, distribuído em 10/05/2018 ao oficial Sérgio
Eduardo Ferrinho Pássaro. Cópia desta DECISÃO servirá como OFÍCIO à Central de Mandados local. Int. - ADV: EDIVALDO
EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP)
Processo 0024277-29.2013.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Representação comercial - DIRCEU BATISTA - Espólio INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES MUNIK - 1. Compulsando os autos, verifica-se que no polo ativo consta o Espólio
de Dirceu Batista representado por seu inventariante Daniel Batista (r decisão de fls. 785). 2. Em prosseguimento, intimese a ré, pelo DJE e na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento à providência requerida pelo perito às fls. 832/833,
sob pena de eventual busca e apreensão, caso se entenda que os documentos solicitados são indispensáveis, sem prejuízo
de multas processuais pertinentes. Prazo de 20 dias. 3. Em caso de silêncio, certifique-se e intime-se o autor (Espólio de
Dirceu Batista representado por seu inventariante Daniel Batista) para se manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP), CAROLINE PEREIRA DE MOURA (OAB 369684/SP), CRISTIANE VALERIA
GONCALVES DE VINCENZO (OAB 85996/SP)
Processo 0025218-28.2003.8.26.0001 (001.03.025218-1) - Execução de Título Extrajudicial - Alice Sachi Shimamura
- Devanil Silva Grande - EBM Construtora S/A - - Rosa Daniela Zumba e Santos Bodoh - Manifeste o exequente sobre a
certidão do oficial de justiça. Prazo de cinco dias. Na omissão, os autos serão arquivados. - ADV: ROBERVAL MELA JUNIOR
(OAB 99834/SP), DANILO DI REZENDE BERNARDES (OAB 18396/GO), ISABELLA SIQUEIRA CARDOSO (OAB 19797/GO),
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARIA DALVINISA GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 69382/SP),
MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP)
Processo 0027339-66.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Anunciato
Neto - Postal Saude - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - - Empresa Brasileira de
Correios e Telegráfos - - Hospital Bandeirantes S.A e outro - Vistos. 1. Diante da interposição de recurso pelo réu, vista a parte
contrária para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). 2. Se
nas contrarrazões for suscitada preliminar (matérias elencadas no art. 1009, §1o, do NCPC), intime-se o recorrente para, em 15
(quinze dias), manifestar-se a respeito delas (art. 1.009, § 2º). 3. Interpondo o recorrido apelação adesiva, intime-se o recorrente
para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC). 4. Após, observadas as formalidades legais
e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam
suas respectivas câmaras com competência para a matéria objeto deste processo, nos termos da Resolução nº 623/2013. Int.
- ADV: MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA (OAB 315977/SP), JOSÉ FRANCISO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 74659/MG),
JORGE ALVES DIAS (OAB 127814/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP),
ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), BRUNO JOSÉ DE
CASTRO ANDRADE (OAB 97598/MG)
Processo 0027993-45.2005.8.26.0001 (001.05.027993-0) - Execução de Título Extrajudicial - JEA IND. METALURGICA
LTDA. - J.M. LUZ SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA-ME - ATHAYDE MARTINS LUZ JUNIOR - - MIILTON
MITSUHARU KUDO - Vistos. Fls. 408/409: diante do valor do débito e a fim de ser evitado excesso de execução, diga o
exequente sobre qual imóvel pretende recaia a penhora. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação
do pedido. Int. - ADV: FREDERICO BOLGAR (OAB 235818/SP), REINALDO FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP), ELIANE
PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
Processo 0032192-52.2001.8.26.0001 (001.01.032192-7) - Execução de Título Extrajudicial - MARISA DELLA SANTINA LUCIA DE FATIMA ALVES - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se por mais 20 dias. Decorridos, solicite-se a devolução do
mandado n. 001.2018/035363-3 devidamente cumprido, valendo a presente decisão como ofício, a ser entregue na central de
mandado Int. - ADV: LUCIANE DALBERTO GOMES DE MICHIELLI (OAB 174434/SP)
Processo 0032784-13.2012.8.26.0001/01">0032784-13.2012.8.26.0001/01 (apensado ao processo 0032784-13.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - COLÉGIO DOMINANTE - EVANDER BARBOSA ALVES - Publicação da certidão de fls. 129: “Certifico
e dou fé que foi procedida à transferência de valores para conta judicial. Comprovante às fls. 127/128.” - ADV: DANIELA
MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB 132929/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), FLÁVIA
MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/SP)
Processo 0033729-68.2010.8.26.0001 (001.10.033729-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva
VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados e outro - DANNENBERG IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MAQUINAS E PRODUTOS TEXTEIS LTDA.. - - Edenilson Sebastião Cazula - Vistos. Trata-se de reiteração
de pedido de indisponibilidade de ativos financeiros via BacenJud. A medida já se revelou inócua na última oportunidade em
que foi tentada (26/03/2018), não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário
em contas bancárias e/ou aplicações financeiras. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia,
aguarde-se no arquivo por provocação. Int. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0037341-87.2005.8.26.0001/01">0037341-87.2005.8.26.0001/01 (apensado ao processo 0037341-87.2005.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º