Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
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conclusos para indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: LEANDRA CHEVITARESE PARADA OLIVEIRA (OAB 184403/SP)
Processo 1006176-61.2018.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007705-22.2017.8.26.0271 - 2ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE ITAPEVI) - C.S.A. - - H.S.A. - - T.S.A. - M.F.A. - Vistos. Fls. 20. Ciente. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30
dias. Decorrido, devolva-se. Int. - ADV: ZENAIDE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 266428/SP)
Processo 1006293-52.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum - Exoneração - R.D.G. - C.D.G. - - C.D.G. - Certifico e dou
fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo quanto a citação de C.D.G.,
conforme certidões de páginas 42 e 51. - ADV: GENIVALDO JUSTINO DA COSTA (OAB 334190/SP)
Processo 1006341-11.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - C.C.S. - F.P.S.J. - - R.S.S.
- - B.S.S. - Vistos. Fls. 31/36. Não há nada a ser provido nestes autos, porquanto, com a prolação da sentença este órgão
monocrático encerrou sua atividade jurisdicional. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Guaruja, 16
de agosto de 2018. - ADV: FELIPE BRITO DA SILVA (OAB 385710/SP)
Processo 1006455-47.2018.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rodrigo de Abreu Merendi
- Paulo Roberto Merendi - Vistos. Fls. 21. Anoto: certidão de óbito à fl. 06; certidão negativa de dependentes do INSS à 11;
Certidão do Colégio Notarial às fls. 20/21. Deverá a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos, sob pena
de indeferimento da petição inicial: 1) Certidão do cartório distribuidor em nome do de cujus. Na inércia, tornem-me os autos
conclusos para indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: LUCAS DOS PASSOS PINHO (OAB 404499/SP)
Processo 1006498-81.2018.8.26.0223 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - Carlos Eduardo Inácio
da Silva - Ana Paula Inácio da Silva Santos - Vistos. Fls. 21/26. Aguarde-se pelo prazo requerido: 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
LEANDRA CHEVITARESE PARADA OLIVEIRA (OAB 184403/SP)
Processo 1006569-83.2018.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson dos Santos Antonio - Gabriel dos Santos
Antorio - Vistos. Fls. 78. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados em face do falecimento do de cujus, Gabriel dos
Santos Antônio, falecido em 19/05/2018 (certidão de óbito às fls. 19). Decisão de fls. 48 determinou que a parte juntasse
documentos aos autos. Por intermédio de petição de fl. 53, juntou-se aos autos documentos (fls. 54/60). Decisão de fl. 61/62,
determinou que a parte interessada apresentasse documentos aos autos. Por intermédio da petição de fl. 64, a parte interessada
apresentou documentos aos autos (fl. 65/69). Decisão de fl. 72, determinou que a parte interessada apresentasse documentos
aos autos. Por intermédio da petição de fl. 73, a parte interessada apresentou documentos aos autos (fl. 74/75). É o resumo
do feito. I) DO DE CUJUS: Consta da certidão de óbito que não deixa bens, que não deixa testamento (certidão do Colégio
Notarial do Brasil às fls. 31/32), que era solteiro e não há informação que tenha deixado filho. Certidão Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do de cujus, fl. 33, válida até 31/12/2018. Certidão de Débitos
Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, à fl. 54. Certidão negativa de dependentes do INSS, à fl.
55. Certidão do cartório distribuidor, às fls. 34 e 56. Certidão de nascimento do de cujus, à 57/58 (datada de 19/07/2018).
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, à fl. 59. II) DOS HERDEIROS: O de cujus era filho de Nelson dos Santos Antonio
e de Cláudia Carneiro da Silva. Os pais do de cujus são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, casaram-se em
15/02/1990 (certidão de casamento às fls. 13/14, datada de 04/07/2018). 1) Nelson dos Santos Antonio, genitor, procuração às
fls. 06. 2) Cláudia Carneiro da Silva, genitora, procuração às fls. 07. III) DOS BENS: 1) Motocicleta Honda/CG 160, cor preta
placa FFT 0359, ano 2017 (certificado de registro e licenciamento do veículos à fl. 65, datada de 02/07/2018 (sem reserva);
tabela FIPE, tendo como referencia o mês do óbito do de cujus à fl. 74/75, datada de 05/2018; certidão negativa de débitos às
fl.66/67 datada de 27/07/2018 - nada consta); 2) Saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3) Cota da Sanmell
Adm. De Consórcio Ltda, Grupo 0145, Cota: 00-015, Contrato: 000026444 (documento às fls. 35/37); 4) Rescisão do contrato
de trabalho da empresa: Luiz A. dos Santos - ME, CNPJ nº 02.186.371/0001-35; 5) Saldo do PIS nº 206497762554 (não consta
declaração). É o resumo do feito. Nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, nomeio como inventariante Nelson dos
Santos Antonio, devendo, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo, comparecer a este cartório, dentro do prazo
de 05 (cinco) dias, para prestar o compromisso de bem fielmente desempenhar a função. Int. - ADV: GENIVALDO JUSTINO DA
COSTA (OAB 334190/SP)
Processo 1006665-35.2017.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.B.A. - T.V.N.A. - Vistos. Fls.
81/85 e 94. Cumpra-se o v. Acórdão. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Guaruja, 15 de agosto de
2018. - ADV: ELISEU SAMPAIO SANTOS SEGUNDO (OAB 212242/SP)
Processo 1006896-28.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum - Guarda - E.J.F.C. - S.O.P. - - V.P.F.C. - Vistos. Fls. 57.
Os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam que a criança está na
companhia paterna, inclusive, confirmado pelo mandado de constatação (fls. 57). Dessa forma, DEFIRO a guarda provisória
do menor V.P.F.C. em favor da parte autora E.J.F.C.. Expeça-se termo de guarda. Nesse sentido, SUSPENDO a obrigação
alimentar de fls. 17/18. Oficie-se ao empregador, se o caso. No mais, aguarde-se a audiência designada. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: CAROLINA GOMES MENDES (OAB 199783/SP)
Processo 1006925-78.2018.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Carlos - - Marcia
Oliveira Carlos - - Robson Martins Carlos - - Rogério Martins Carlos - - Silvio José Martins - Jose Martins Carlos - Vistos. Fls.
59. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Trata-se de pedido de expedição de alvará proposto por: Marcia
Oliveira Carlos, Robson Martins Carlos, Rogério Martins Carlos, Silvio José Martins e José Carlos; pleiteando o levantamento
de valores deixados pelo de cujus, Jose Martins Carlos. Na peça inicial há noticia de haver os seguintes valores devidos ao de
cujus: - Fundo de Participação PIS-PASEP; - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS. Considerando que a demanda
versa sobre procedimento de jurisdição voluntária em que inexiste interesse de incapazes e não envolve matéria alusiva aos
registros públicos, verifico que não há interesse público em pauta que justifique a intervenção do Ministério Público. Certidão de
Óbito de fls. 59. Certidão Previdenciária de fls. 45, demonstra não haver dependentes habilitados à pensão por morte em nome
do de cujus. Desse modo, os valores não recebidos em vida pelo de cujus, serão pagos aos sucessores previstos na lei civil.
Certidão do Colégio Notarial do Brasil às fls. 56/57. Certidão do Cartório do Distribuidor Cível às fls. 58. 1) Oficie-se à Caixa
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