Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
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Dado e passado nesta cidade de Maua, aos 13 de agosto de 2018.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELAINE CRISTINA DA SILVA, PROCESSO Nº 0010681-67.2014.8.26.0348
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ELAINE
CRISTINA DA SILVA, Brasileiro, Solteira, Sem Profissão Definida, RG 42068455, pai JOSE AGOSTINHO DA SILVA, mãe NILCE
MARIA DONATO DA SILVA, Nascido/Nascida em 10/02/1986, de cor Preto, natural de São Paulo, - SP. Com endereço à Rua
Madre Maria de Jesus, 152, Jardim Helida, CEP 09330-845, Maua - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido,
fica intimado, por EDITAL, para que efetue o pagamento da multa imposta no valor de R$ 519,92 , na Agência nº 1897-X S.
Público de São Paulo, Conta nº 139.521-1 Fundo Penitenciário Do Estado de São Paulo. “(...)Intime-se pessoalmente para que
efetue o pagamento do valor respectivo, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-os de que não o fazendo no prazo estipulado,
serão procedidas inscrições em dívida ativa. Decorridos sem a efetuação do pagamento, extraia-se certidão destes autos
encaminhando-a à Fazenda Pública Estadual.(...)”; Apresentar comprovante de pagamento em cartório.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Maua,
aos 15 de agosto de 2018.
MIRANDÓPOLIS
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
0009042-82.2017.8.26.0356
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
DAVID DOS SANTOS
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DAVID DOS
SANTOS, PROCESSO Nº 0009042-82.2017.8.26.0356, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Iris Daiani Paganini Dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DAVID
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Serralheiro, RG 45.622.211, CPF 465.648.438-52, pai Ailson dos Santos, mãe
Ivone Roque de Morais, Nascido/Nascida em 28/03/1997, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: 18-991972358, o qual residia à Rua João Rodrigues Tortosa, 1042, Residencial Laluce, CEP 16850-000, Birigui - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada para o fim de condenar o réu DAVID DOS SANTOS, já devidamente qualificado,
pela prática do delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e
o pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, com valor de 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo vigente à
época dos fatos atualizados consoante preconiza do artigo 49, § 2°, do Código Penal, sendo que ela deverá ser substituída pela
pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade a ser cumprida no mesmo prazo fixado para a
pena privativa de liberdade. Autorizo a incineração dos entorpecentes, nos termos dos artigos 32 e 58 ambos da Lei Antidrogas,
reservando-se o mínimo necessário para eventual contraprova. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do
condenado no rol dos culpados. Custas ex lege. P.I.C.. Mirand.03/05/2018.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Mirandopolis, aos 17 de agosto de 2018.
MOGI DAS CRUZES
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º