Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2643
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Novo Código de Processo Civil. 2) Conforme art. 1.000 do Novo Código de Processo Civil, atendido o pedido de extinção,
não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, comunique-se. 3) Sem
prejuízo, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada (fls.14/15 - todos os atos do processo), código 200 da Tabela
do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, intimando-a para visualização e impressão. 4)
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as formalidades legais e cautelas de praxe. P. R. I. C. e Ciência ao MP. ADV: PRISCILA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 358424/SP)
Processo 1000478-69.2018.8.26.0257 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.A.S. - Manifeste a parte autora sobre a
certidão da oficiala de justiça de fls. 23. - ADV: FLÁVIO COUTINHO FRESSATTI (OAB 353090/SP)
Processo 1000508-07.2018.8.26.0257 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C. - Manifeste a parte autora
sobre a certidão da oficiala de justiça de fls. 28. - ADV: PRISCILA BORGES MELLO (OAB 281386/SP)
Processo 1000566-10.2018.8.26.0257 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.V.S.C. - - S.A.S.C. - Vistos.
1) Fls. 30/31: homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, julgando resolvido
o mérito com fundamento no artigo 487, III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. 2) Defiro o prazo de 10 dias para os
autores informarem a conta bancária a ser depositada os alimentos. Com a juntada, oficie-se à empregadora mencionada no
item 5 de fls.31 para que proceda aos descontos dos alimentos nos termos acordados, no importe de 30% dos rendimentos
líquidos do requerido, depositando-os na conta informada (fls. 23), inclusive o CPF e RG do titular da conta. 3) Configurada
a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse
processual das partes na interposição de recurso. Diante disso,certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença.
4) Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada (fls.04/05 - todos os atos do processo), no cód.
206, da Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, intimando-a para visualização e
impressão. 5) Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as formalidades legais e cautelas de praxe. P.R.I.C. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: CAROLINE FERREIRA (OAB 372812/SP)
Processo 1001084-34.2017.8.26.0257 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.F.M.T. e outros - A.C.M. - Vistos.
Fls.46/47: rejeito a impugnação apresentada pela executada, pois se verifica que os exequentes estão executando os meses de
dezembro/2015 e janeiro/2016 e a alegação de que os filhos estavam de férias na companhia da executada já foi devidamente
analisada e rejeitada no processo 1000072-19.2016, não eximindo a requerida do pagamento (fls.25), e ainda, houve modificação
da guarda dos menores apenas em julho/2017 (fls.52). Desta forma, o presente cumprimento de sentença deve-se prosseguir,
nos termos do art. 523, §1°, do Código de Processo Civil. Assim, intimem-se o exequentes para requerer o que de direito em
termos de prosseguimento, ressaltando que o presente feito é sob pena de expropriação, bem como apresentar valor atualizado
do débito, no prazo de 10 dias. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), SIMONE OCTAVIO SEGATO (OAB 126164/SP)
Processo 1001118-43.2016.8.26.0257 - Procedimento Comum - Exoneração - J.G.S. - G.I.S. - Vistos. Converto o julgamento
em diligência: tendo em vista o encerramento do ano letivo de 2017 em dezembro de 2017, expeça-se novo ofício junto à E.E.
ANTÔNIO FRANCISCO D’ÁVILA, sito na av. Antônio Crisóstomo Coimbra, n.º 590, bairro Jardim Paraíso, nesta cidade de IpuãSP, para que informe nos autos se o requerido Gabriel Igor da Silva ainda lá estuda, a fim de instruir a presente ação. Com
a juntada, intimem-se as partes para manifestação e, após, conclusos para sentença. Dilig e int.. - ADV: RODOLFO TALLIS
LOURENZONI (OAB 251365/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMIRES VITORIANO DE MORAIS JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0866/2018
Processo 0001081-96.2017.8.26.0257 (processo principal 0002058-40.2007.8.26.0257) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Devani Reis - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 115/123: manifeste-se o INSS, no prazo
de 05 dias, acerca do pedido de habilitação de herdeiros apresentando pela parte autora. Int.. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA
LOURENÇO (OAB 159340/SP), DANILO BUENO MENDES (OAB 184629/SP)
Processo 0001412-78.2017.8.26.0257 (processo principal 0000231-86.2010.8.26.0257) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jose Luiz Picchioni - Vistos. Indefiro o pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, tratando-se de
mero inconformismo e acolho a impugnação oposta pelo INSS. Conforme o laudo pericial elaborado por perito de confiança
nomeado por este Juízo, o valor a receber pelo exequente/impugnado é R$ 28.265,49 e R$ 4.239,82 a título de honorários
advocatícios, totalizando o valor de R$ 32.505,31 (fls. 117/119). Assim, conforme alegado pelo INSS, o cálculo elaborado pelo
exequente foi obtido erroneamente, havendo excesso de execução no caso em foco, nos termos do art. 535, IV, do CPC,
devidamente apurado pelo expert do Juízo, nada havendo nos autos que possa combater a perícia contábil realizada. Condeno
o exequente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da diferença entre os
valores apurados pelo exequente e pelo INSS. Todavia, embora vencido no presente incidente de cumprimento de sentença, o
exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita (consulta Sistema E-JAJ), o qual a mantenho nesse cumprimento de
sentença, não podendo ser compelido a arcar com os ônus da sucumbência, enquanto permanecer o estado de hipossuficiência,
cabendo à parte contrária demonstrar a alteração de sua situação econômica, nos termos da regra do § 3º do artigo 98 do
Código de Processo Civil, que determina a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência até que
o credor demonstre que as condições de insuficiência deixaram de existir. Com o trânsito, requisitem-se os pagamentos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região SP, nos termos da Resolução nº 154, de 19 de setembro de 2006, conforme cálculo
apresentado no laudo pericial, observando-se o contrato de honorários contratuais, que deverá ser juntado pelo patrono, dandose ciência às partes. Não havendo indicação de irregularidades, aguardem-se os pagamentos por 06 (seis) meses. Dilig. e
Intime-se. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0001547-90.2017.8.26.0257 (processo principal 0000311-79.2012.8.26.0257) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Pedro Tomaz - Vistos. Fls. retro: diante do teor da manifestação do
INSS, por ora manifeste-se o autor no prazo de 10 dias. Int.. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP), JOSE
GABRIEL DA SILVA (OAB 388676/SP)
Processo 0001689-94.2017.8.26.0257 (processo principal 0001133-97.2014.8.26.0257) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Margarida Rodrigues Ferreira - Vistos. Fls. retro: diante da ausência de
impugnação do INSS, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente (fls. 02/05). Requisitem-se os pagamentos nos
termos do Comunicados 02 e 05/2018- UFEP do TRF 3ª Região, observando-se a individualização de valores apresentada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º