Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2645
2082
Indenização por Dano Moral - MARIA DE LOURDES MAIA DA SILVA - Vistos. Fls. 20/24: Apesar dos documentos apresentados
pela exequente demonstrarem que houve cumprimento ao quanto determinado, constato que a parte executada não está
cadastrada no sistema. Assim, excepcionalmente neste caso, remetam-se os autos à serventia para regularização. Após,
tornem. Intime(m)-se. - ADV: JOSE RODRIGO PARANA DE LARA (OAB 401672/SP)
Processo 0012948-65.2017.8.26.0361 (processo principal 1004713-92.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elisabeth de Fátima Sona - Fica o exequente intimado de que foi expedido
mandado número 361.2018/038233-8 para que entre em contato com a central de mandados para diligência , conforme decisão
de folhas 84/85 “ ficando o sr. Oficial de Justiça dispensado do cumprimento do presente mandado, caso a parte exequente não
entre em contato.” - ADV: RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 0013411-07.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli
Eugenio Roberto - Bandeirante Energia S/A - A Certidão de Honorários requerida, encontra-se expedida, à disposição do(a)
interessado(a). - ADV: IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 0016328-96.2017.8.26.0361 (processo principal 1010996-34.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - MLD Consultoria Administrativa - Sandro Aparecido Guimaraes Ferreira - Vistos. Fls. 27/28: Diante
do enunciado nº 75 do FONAJE, indefiro o pedido. O fato de o veículo não ser encontrado não exclui a existência do crédito
do autor. Assim, para desbloqueio do veículo, deverá o executado quitar seu débito junto ao exequente. Tornem ao arquivo.
Intime(m)-se. - ADV: ELIANE CRISTINA FELIPE SILVA (OAB 290569/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/
SP)
Processo 0018538-23.2017.8.26.0361 (processo principal 0013885-75.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Marcelino dos Santos Pereira - Vistos. 1. Diante do retro certificado, e tendo em vista que já houve
pesquisa Bacenjud e Renajud, às quais restaram infurtíferas, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens
do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do
débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos
à Execução no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95. Libere-se o depósito de fls. 30
em favor da exequente. Fica facultado ao exequente entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da
diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o
exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência.
A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente
necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e
devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera, o exequente ou
seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse,
deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No
silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
Processo 1000799-20.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Filovalter
Moreira dos Santos Junior - Bandeirante Energia S/A - Devera o autor juntar aos autos a devida procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação, para que o Dr. Carlos Alexandre Gotardo possa levantar a guia a ser expedida. Prazo
15 dias. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GOTARDO (OAB 369683/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000811-97.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Marcelo Messias da
Silva - Francisca Solange do Nascimento Zanettin - - Solange Monteiro de Moura - Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 112, no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção. - ADV: RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB 352800/SP), TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 1001888-44.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Paulo Cesar Costa - Simone Clerc da
Silva - Paulo Cesar Costa - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa
do oficial de justiça às fls. 90, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: PAULO CESAR COSTA (OAB 318096/SP),
JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 1001930-93.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Patrícia
de Souza Campos Bernardes - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Agência de Viagens Joelma Naomi Abe
Yamaki Me. - - Air Europa Líneas Aéreas S/A - Vistos. Fls.263: Libere-se o valor de fls. 259 em favor da autora. Após, arquivem-se
estes autos e prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença. Intime(m)-se. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/
SP), ANTONIO MARIA PORPINO PERES JUNIOR (OAB 1020/BA), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1002517-18.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Arthur Guilherme Carvalhedo dos
Santos - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato
positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não
movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar
embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio
total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo
Civil. Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou
com outras restrições relevantes. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida
(Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor,
expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis
após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS
(OAB 181004/SP)
Processo 1002517-18.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Arthur Guilherme Carvalhedo dos
Santos - Tendo em vista a Penhora on line negativa e pesquisa Renajud negativa a parte exequente deverá cumprir a decisão de
fls. 43/44 indicando bens penhoráveis, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95.
- ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 1002922-54.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Faustino de Oliveira - Credibel Participações S/A - A Certidão de Honorários encontra-se expedida à disposição do interessado.
- ADV: HELMO JOSÉ FIRMINO DE PAIVA (OAB 388114/SP), ALEX APARECIDO GRACIANO (OAB 403315/SP), SANDRA
MARQUES BRITO (OAB 113818/SP)
Processo 1007358-56.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Amarildo de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º