Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2646
165
Protesto - Sustação de Protesto
Requerente:
Cecil S/A Laminação de Metais
2ª Vara Cível2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100097631.2015.8.26.0271
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia Blanes, na forma da
Lei, etc.
Faz saber a Abc Alloy Comércio de Inoxidáveis Ligas e Metais Ltda, CNPJ 16.925.381/0001-50, que Cecil S/A Laminação
de Metais ajuizou ação de rito comum, com sustação de protesto em apenso, autos nº 1000976-31.2015.8.26.0271, objetivando
seja julgada procedente, para declarar inexigível o título 0067-C, tornando definitiva a sustação do protesto, condenando a ré ao
pagamento de indenização por dano moral, acrescido das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios. Estando a
ré em lugar ignorado, expede-se edital de citação, para que no prazo de 15 dias, a fluir do prazo supra, apresente contestação,
sob pena de serem aceitos os fatos, nomeando-se curador especial em caso de revelia. Será o edital, afixado e publicado na
forma da lei. Itapevi, aos 08 de agosto de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
ITÁPOLIS
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
- JUIZ(A) DE DIREITO: Vinicius Gonçalves Porto Nascimento
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL: Vera Lucia de Oliveira Fernandes Andrade
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL DA COMARCA DE ITÁPOLIS-SP.
Avenida dos Amaros, 800 centro ITÁPOLIS SP - CEP 14.900-000 - fone/fax (16) 3262-3863
e-mail : itapolis1@tjsp.jus.br
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA., IOD ALIMENTOS,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
e EUROWIL - REPRESENTAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA. (GRUPO TRIÂNGULO)
PROCESSO Nº 1001009-75.2016.8.26.0274
Edital em cumprimento ao artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 (Relação de credores após a análise das Habilitações e
Divergências pela Administradora Judicial)
Prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Impugnações.
O Dr. VINICIUS GONÇALVES PORTO NASCIMENTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro de Itápolis, Estado de São
Paulo, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os credores e interessados, bem como ao público em geral, que nos autos da
AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERIDA POR TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA., IOD ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA. e EUROWIL - REPRESENTAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA. (todas
integrantes do denominado GRUPO TRIÂNGULO), Processo nº 1001009-75.2016.8.26.0274, em trâmite pelo 1º Ofício Judicial
da Comarca, foi apresentada pela Administradora Judicial, LAURIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, a Relação de Credores
prevista no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, ajustada após a análise das Habilitações e Divergências formuladas pelos
interessados e em vista da apuração de dados “ex officio”. Para a perfeita compreensão dos dados apontados, devem ser
observadas as seguintes Notas Explicativas:
(a) os Credores estão divididos segundo as classes previstas no artigo 41 da Lei n° 11.101/2005;
(b) dentro de cada Classe os credores estão listados em ordem alfabética, seguindo-se ao seu nome ou razão social apenas
a indicação numérica do valor em Reais (R$) de seu crédito e, após, entre parênteses, a indicação da origem de seu crédito
segundo se trate das recuperandas Triângulo (T), IOD (I) ou Eurowil (E), conforme o caso.
CREDORES SUJEITOS AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO TRIÂNGULO: CLASSE I - CREDORES
TRABALHISTAS: Ademilson Donizeti Brandini; 9.378,68 (T); Ademir Marques, 33.801,07 (T); Adenir dos Santos Fabiano,
14.287,51 (T); Adilson Barbosa, 20.022,34 (T); Adogmar Inácio de Souza, 7.047,26 (I); Adriana Cristina Pavan, 11.758,98 (T);
Adriano Aparecido Ferreira, 17.603,40 (T); Agmar Campos Marinho, 20.777,00 (T); Alessandro Aparecido Lopes, 5.892,86 (T);
Alexandre Victor, 12.886,02 (T); Almeida Santos Advogados, 1.700,00 (I); Ana Carolina Batista Novazzi Santos, 10.719,08
(T); Andreza Carina Pinto, 6.907,95 (T); Antônio Carlos do Amaral e Advogados Associados, 24.468,09 (T); Antônio Oroci,
29.238,34 (T); Aparecido Carlos Fabiano, 23.604,97 (I); Aparecido Donisete Pereira, 31.682,44 (T); Bartolomeu Targino da
Silva, 6.906,20 (T); Beatriz Lionello Alexandrino, 9.252,72 (T); Bruna da Costa Ferreira Paschoal, 12.435,51 (T); César Rodrigo
Vitorelli, 29.908,41 (T); Cibele Regina Silva de Campos da Silva, 15.931,79 (T); Claudemir Gaspar de Sousa, 17.044,15 (I);
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º