Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
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Imobiliários Habiterra Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - AVISO ao(à) Autor(a)/Requerente: Intime-se, por via
postal ou pessoalmente, para manifestar-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito (Art. 485, III, do CPC). Consigna-se que eventual/novo pedido de sobrestamento do feito, sem provas
de diligências, não constitui andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no referido Artigo de Lei. - ADV: ALCIDES
ASSIS SAUEIA (OAB 22428/SP)
Processo 0001169-40.2013.8.26.0075 (007.52.0130.001169) - Monitória - Pagamento - Instituto Metodista de Ensino Superior
- Marcia Teles - Vistos. Fl.126: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias a fim de que o autor manifeste-se em termos de prosseguimento.
Decorridos, manifeste-se independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP),
PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 0001189-65.2012.8.26.0075 (075.01.2012.001189) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Antonio Carvalho Ltda - Ds Miranda & Miranda Calhas Ltda Me - AVISO ao(à) Autor(a)/Requerente: Intime-se, por via postal ou
pessoalmente, para manifestar-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
do feito (Art. 485, III, do CPC). Consigna-se que eventual/novo pedido de sobrestamento do feito, sem provas de diligências,
não constitui andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no referido Artigo de Lei. - ADV: FELIPE CUSTODIO DE
CARVALHO (OAB 312347/SP)
Processo 0001198-22.2015.8.26.0075 - Procedimento Comum - Guarda - R.M. - K.C.S.M. - Postas essas considerações
fáticas e jurídicas, e nos termos do Artigo 485, inciso III do NCPC, JULGO sem resolução do mérito a presente ação de guarda
e regulamentação de visitas c/c pedido de liminar ajuizada por R. M. em face de K. C. D. S. M.. Ciência ao Ministério Público.
P.C.I. e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades e cautelas de estilo. - ADV: SIDMAR
EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP)
Processo 0001199-41.2014.8.26.0075 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Condomínio
Edifício Fragatas Residence - FULVIO MARCOS DE CASTRO JUNIOR - - MARISTELA KIOKO TOKU - - JOSÉ ALONIDE CRUZ
SILVA - - CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA PIMENTEL - - RONALDO ORTUNES DE OLIVEIRA - - João José Coelho Bouçadas
- Defiro o sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) autor (a) por
mandado ou pela via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento sem resolução do
mérito e arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º do NCPC. Consigno que novo pedido de sobrestamento,
sem prova de diligências, não constitui andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no referido artigo de lei. - ADV:
DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA (OAB 316436/SP), MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP), THAIS DE CAMARGO
OLIVA RUFINO ANDRADE (OAB 229699/SP)
Processo 0001245-64.2013.8.26.0075 (007.52.0130.001245) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Margarethe Fuchs - - Jens Carlos Fuchs - - Niels Carlos Fuchs - Antonio Cesar dos Santos Neto - Manifeste-se o autor acerca
do mandado de penhora cumprido negativo, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 075.2018/004078-7 dirigi-me a Av. Anchieta n º 5658 - Jardim das Canções -Bertioga, e
aí sendo, DEIXEI de proceder a Penhora sobre o imóvel de propriedade do executado Antonio César dos Santos Neto, porque
no local tem um Hotel de nome Pousada Jorai, sendo que o Antonio César dos Santos Neto é desconhecido no local, onde a
informação que obtive junto a Sra. Elaine Cristina Silva, que declarou que este imóvel onde esta a Pousada Jorai, pertence ao
Sr. Silvio Magalhães, e o Silvio Magalhães arrendou o imóvel para a Elaine, sendo que para proceder a Penhora preciso dos
dados do imóvel conforme consta no contrato de venda e compra ou compromisso, onde consta a metragem exata da área
para ser penhorada, porque no registo de imóveis consta na matricula 535 e 536 esta especificado toda a área, sendo assim
devolvo o mandado ao Cartório e fico no aguardo de novas determinações. - ADV: JOSÉ LEANDRO DA SILVA (OAB 318995/
SP), ROQUE MENDES RECH (OAB 92182/SP)
Processo 0001272-52.2010.8.26.0075 (075.01.2010.001272) - Procedimento Comum - Guarda - C.C.S. - A.S.S. - - L.A.X.M.
- Ciência à patrona da certidão de honorários disponível para impressão diretamente pelo Portal e-Saj na internet. - ADV:
JOSELINE LOPES FRANKLIN MOLERO (OAB 133299/SP)
Processo 0001464-82.2010.8.26.0075 (075.01.2010.001464) - Procedimento Comum - Condomínio Residencial Praia de
Boracéia - Jorge Arthur Nery Rippi - - Elaine Cristina de Carvalho Nery Rippi - Ciência ao autor do bloqueio negativo às fls. 217
( réu/executado sem saldo positivo). Prazo para manifestação: 15 dias. - ADV: THIAGO AUGUSTO MONTEIRO PEREIRA (OAB
227846/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
Processo 0001469-31.2015.8.26.0075 - Procedimento Comum - Alimentos - T.A.S. - - T.E.A.S. - E.E.S. - Posto isso e por
tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e o faço para condenar o Réu a pagar
alimentos aos autores T.A.D.S. e T.E.A.D.S., no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos
líquidos, caso empregado, ou em 25% do salário mínimo nacional, em caso de desemprego, a ser pago todo dia 10 (dez) de
cada mês à Representante Legal das Requerentes, mediante recibo, confirmando assim a liminar concedida às fls. 16/17 dos
autos, devendo os depósitos das verbas alimentícias, se realizarem em conta bancária de titularidade da representante legal dos
menores. Após a vinda aos autos do número da conta bancária, oficie-se a empregadora de fl. 67/68 para descontos e depósitos.
JULGO o processo com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará
o Demandado com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios estes últimos os quais arbitro, por
equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), ressalvada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida nesta oportunidade e observado,
no mais, o regime de cobrança previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Tendo em vista o teor do documento de fl. 05, expeçase certidão de honorários em favor da N. Patrona dos Autores, nos termos do respectivo Convênio firmado entre a DPE-SP e a
OAB-SP. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se oportunamente os autos. - ADV: WESLEY TAVARES DE ARAUJO
(OAB 320935/SP), ADRIANA SUPPI PANERARI (OAB 151382/SP)
Processo 0001476-23.2015.8.26.0075 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S. - J.A.S. - Vistos.
O executado foi devidamente citado as fls. 20, contudo, não efetuou o pagamento da dívida. Ainda que o executado resida
na casa da sogra, possível que o mesmo possua bens próprios passíveis de penhora. Assim, nos termos da manifestação do
Ministério Público, expeça-se novo mandado de penhora de bens e avaliação no endereço já diligenciado as fls. 20. Ainda,
após apresentação de planilha de cálculo atualizado pela exequente, expeça-se Certidão de Existência da dívida alimentar
para o encaminhamento a protesto. No mais, expeça-se Ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a fim de informar
a existência de vínculos empregatícios em nome do executado. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADRIANA
SUPPI PANERARI (OAB 151382/SP)
Processo 0001488-08.2013.8.26.0075 (007.52.0130.001488) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Fabricio Argentieri e Smulher - - Natércia Tomasetto Argentieri - Laguna da Riviera de São Lourenço - - Sidnei Ferreira - - Dalma
Mesquita Ferreira - Nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG 2290/2016, providencie a autora a distribuição da
carta precatória emitida, devendo instrui-la com as cópias necessárias, comprovando sua distribuição nos autos no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º