Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2653
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Floret Curi - - Mauricio Heso Coli Siegl - Alitalia Linee Aeree Italiane - Mauricio Heso Coli Siegl - - Mauricio Heso Coli Siegl Vistos. Designo audiência de conciliação e contestação para o dia 19/11/2018 às 16:30h. Cite-se e intime-se o réu. Se as partes
estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Fica(am) o(s)
réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência,
ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em
formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na
Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Intime-se. - ADV: MAURICIO HESO COLI SIEGL (OAB 414603/SP)
Processo 1007428-56.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Jorge Tello - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.
Designo audiência de conciliação e contestação para o dia 19/11/2018 às 16:35h. Cite-se e intime-se o réu. Se as partes
estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Fica(am) o(s)
réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência,
ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em
formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na
Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Intime-se. - ADV: JULIANA REGINA TELLO (OAB 339443/SP)
Processo 1007429-41.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Abilio Laranjeira Rodrigues de Areia Maria Sirlei Gonçalves Pereira - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de
que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a
informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória. Na hipótese de
não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intimese o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio,
voltem os autos conclusos para extinção. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
Intime-se. - ADV: CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP)
Processo 1007430-26.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Joel de Francisco - Adriano
Serafim de Araújo - - Antonio Barbosa de Jesus - Vistos. Inicialmente, providencie a serventia a retificação da classe processual,
uma vez que equivocadamente cadastrada pela parte autora como ação de conhecimento, posto tratar-se de execução de título
extrajudicial. Intime-se. - ADV: KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP)
Processo 1007455-73.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nelson Ricardo de
Oliveira Rizzo - Joel Bento - Nelson Ricardo de Oliveira Rizzo - Vistos. Ante o esclarecimento prestado pela Oficiala de Justiça,
manifeste-se o autor requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. - ADV: NELSON RICARDO DE
OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP)
Processo 1007473-94.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Jose Antonio Damico - Mario
Valentim Fracaroli - - Eunice Guirão Jorge - Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se
que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas
anotações. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. P.R.I. - ADV: GUIDO CARLOS
DUGOLIN PIGNATTI (OAB 183862/SP)
Processo 1007555-91.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Glauco Rodrigues Thomazi - Embratel - Vistos. O pedido de tutela de urgência comporta parcial deferimento.
Há prova documental da verossimilhança das alegações da parte autora. No mais, é notório que a negativação causa restrições
creditícias, sendo, pois, evidente o perigo da demora. Não se antevê, ainda, irreversibilidade da medida, nem mesmo prejuízo
ao réu. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender a inscrição
do nome da parte autora nos cadastros de maus pagadores no que se refere à dívida apontada pela requerida. O pedido
colocado no item “c” de fls. 15 fica indeferido, por se referir a fatos futuros e incertos. Oficie-se com urgência aos órgãos de
praxe. Designo audiência de conciliação e contestação para o dia 13/11/2018 às 17:30h. Cite-se e intime-se o réu Se as partes
estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Fica(am) o(s)
réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência,
ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em
formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada na Sala de Audiências do Cartório Anexo da Faculdade de Direito
de Jaú, localizada nesta cidade na Av. João Ferraz Neto nº 150.. Intime-se. - ADV: WANDER LUIZ FELICIO (OAB 366659/SP)
Processo 1007559-31.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - F.F.R.S. - R.M.I.C.C. - I.U. - - A.B.P. - Vistos. Esclareça a parte autora o porquê da atribuição da característica de segredo de justiça neste processo,
tendo em vista as disposições legais que regulam a matéria. Sem prejuízo, aprecio o pedido de tutela de urgência, concluindo
que este comporta deferimento. Há prova documental da verossimilhança das alegações da parte autora. No mais, é notório
que o protesto de cambiais gera negativação e estas causam restrições creditícias, sendo, pois, evidente o perigo da demora.
Não se antevê, ainda, irreversibilidade da medida, nem mesmo prejuízo ao réu. Diante do exposto, presentes os requisitos
legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do protesto no que se refere à dívida apontada pela
requerida. Oficie-se com urgência ao cartório onde protestado o título e aos órgãos de praxe, para que de igual forma suspendam
a negativação relativa a tal protesto. Designo audiência de conciliação e contestação para o dia 13/11/2018 às 17:35h. Cite-se
e intime-se o réu Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus
constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada até a abertura da audiência, na
forma digital, através de mídia, ou verbalmente, durante a realização do ato. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato
PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, localizado na na
Avenida João Ferraz Neto nº 150, Jaú/SP. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1007566-23.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sandro Teodoro
Rodrigues - Editora e Distribuidora Educacional S/A - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, uma vez que é assistido por Advogada indicada pela Defensoria Pública. Anote-se. Deverá o mesmo emendar sua
inicial, trazendo para os autos cópia de documento que melhor identifique a(s) negativação(ões) que pretende ver excluída(s),
uma vez que o documento de fls. 34 não é suficientemente claro. Sequer se pode verificar qual o órgão que o emitiu. Prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 195935/SP)
Processo 1007577-52.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Waldemar Nicolau
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º