Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2653
3976
Nº 1017338-21.2016.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recorrente: Caixa Beneficente da
Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Recorrido: José Teixeira Albuquerque Neto - Vistos. Revendo entendimento
anterior, reafirmado pela decisão do Senhor Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão
de fls. 170. Tendo em vista que o v. acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do
Tema 810, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo
Civil. Int. Guarulhos, 21 de agosto de 2018. ADRIANA PORTO MENDES Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 44ª
C.J. Guarulhos - Magistrado(a) Ricardo Felicio Scaff - Advs: Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Wiliam Silva
Leopoldino Resende (OAB: 333799/SP)
Nº 1017444-80.2016.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recorrente: ESTADO DE SÃO PAULO
- Recorrida: Mariam Yassine Andrade - Vistos. Revendo entendimento anterior, reafirmado pela decisão do Senhor Ministro
Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls. 145 . Tendo em vista que o v. acórdão se
encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 810, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. Guarulhos, . ADRIANA PORTO MENDES
Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 44ª C.J. Guarulhos - Magistrado(a) Lincoln Antonio Andrade de Moura Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) - Fabiana Buzzini Roberti
Grano (OAB: 210187/SP)
Nº 1017448-20.2016.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Rcrda/Rcrte: Rosa Sandra Neves
de Araujo Françoso - Rcrda/Rcrte: Regina Célia da Silva - Rcrda/Rcrte: Sandra Eliane Lacerda Santos - Rcrda/Rcrte: Silvana
Aparecida Alves Santana - Recte/Recda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Revendo entendimento anterior,
reafirmado pela decisão do Senhor Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls.
159 . Tendo em vista que o v. acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do
Tema 810, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo
Civil. Int. Guarulhos, . ADRIANA PORTO MENDES Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 44ª C.J. Guarulhos Magistrado(a) Lincoln Antonio Andrade de Moura - Advs: Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Vinicius Wanderley
(OAB: 300926/SP)
Nº 1017573-85.2016.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrida: Antonia dos Santos Aguiar - Vistos. Revendo entendimento anterior, reafirmado pela decisão do Senhor
Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls. 172. Tendo em vista que o v. acórdão se
encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 810, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. Guarulhos, 21 de agosto de 2018. ADRIANA
PORTO MENDES Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 44ª C.J. Guarulhos - Magistrado(a) Ricardo Felicio Scaff
- Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Francisco Isidoro
Aloise (OAB: 33188/SP)
Nº 1017705-45.2016.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Fernando Cesar Pires Martin - Vistos. Revendo entendimento anterior, reafirmado pela decisão
do Senhor Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls. 105. Tendo em vista que o
v. acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 810, NEGO SEGUIMENTO
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. Guarulhos, 21 de agosto
de 2018. ADRIANA PORTO MENDES Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 44ª C.J. Guarulhos - Magistrado(a)
Ricardo Felicio Scaff - Advs: Rosângela Rosa França (OAB: 190098/SP)
Nº 1017963-55.2016.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recorrente: Caixa Beneficente da
Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Recorrido: Ulisses Neri de Jesus - Vistos. Revendo entendimento anterior,
reafirmado pela decisão do Senhor Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls.
292. Tendo em vista que o v. acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema
810, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil.
Int. Guarulhos, 21 de agosto de 2018. ADRIANA PORTO MENDES Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 44ª
C.J. Guarulhos - Magistrado(a) Ricardo Felicio Scaff - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Gabriel da Silveira
Mendes (OAB: 329893/SP) - Aparecido Batista Assunção (OAB: 321605/SP) - Wagner Jose da Silva (OAB: 368505/SP)
Nº 1018020-38.2015.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santa Isabel - Recorrente: José Magno Vieira
- Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Revendo entendimento anterior, reafirmado pela decisão do Senhor
Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls. 162. Tendo em vista que o v. acórdão se
encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 810, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. Guarulhos, 21 de agosto de 2018. ADRIANA
PORTO MENDES Juíza de Direito Presidente do Colégio Recursal da 44ª C.J. Guarulhos - Magistrado(a) Ricardo Felicio Scaff Advs: Nanci Maria Rowlands Beraldo do Amaral (OAB: 211518/SP) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP)
Nº 1018194-19.2015.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Aparecido Rocha da Silva - Recorrido: Laercio Melo da Silva - Vistos. Revendo entendimento
anterior, reafirmado pela decisão do Senhor Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão
de fls. 180 no que se refere ao sobrestamento do processo. Tendo em vista que o v. acórdão se encontra em conformidade
com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 810, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos
termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. Guarulhos, 21 de agosto de 2018. ADRIANA PORTO MENDES Juíza
de Direito Presidente do Colégio Recursal da 44ª C.J. Guarulhos - Magistrado(a) Ricardo Felicio Scaff - Advs: Giulia Dandara
Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) Nº 1018993-28.2016.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado - Guarulhos - Recorrente: FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Recorrido: Pedro Fernandes Pereira - Vistos. Revendo entendimento anterior, reafirmado pela decisão do
Senhor Ministro Celso de Mello, do S.T.F., na Reclamação 30.996, reconsidero a decisão de fls. 899 . Tendo em vista que o v.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º