Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
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advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. 4- Intime-se e providencie-se. - ADV: HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP)
Processo 1035760-21.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação Residencial Gaivota Ii - Kalline
Lorraine Marques Petrucci - Informar sobre cumprimento do acordo, no prazo de dez (10) dias. Na inércia o acordo será
considerado cumprido e o processo extinto. - ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), PATRÍCIA KELI MIGUEL
(OAB 377731/SP), ANDRE LUIS BONITO (OAB 309739/SP)
Processo 1036333-93.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Daniele Ignacio dos Santos - Ao exequente, - nova Carta Precatória disponível para impressão devendo o autor
efetuar a sua distribuição e comprovar nos autos em cinco dias. Nos termos do comunicado CG nº2290/2016, de 05/12/2016(a
Distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 1038856-10.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Irineu Perissoto - Banco Bradesco
S.A. - VISTOS. 1- Indefiro a inicial. E o faço porquanto com a vigência da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 Código de
Processo Civil - o procedimento cautelar de exibição de documentos restou extinto, motivo pelo qual se mostra imprópria a
via eleita pelo autor para os fins colimados, senão a ele caberia, se o caso, o manejo da tutela provisória prevista no artigo
294, do CPC; mais ainda, verifica-se da inicial que inexiste comprovação de prévio pedido administrativo sem atendimento em
prazo razoável e pagamento do custo do serviço, em afronta a orientação consolidada na Segunda Seção do STJ (REsp nº
1.349.453/MS). 2. Pelo que, diante tais circunstâncias, de rigor se mostra o trancamento da ação ab-initio, com o indeferimento
da inicial, julgando, por consequência, extinto o processo, o que faço com apoio e fundamento no art.485, incisos i e iv, do
código de processo civil. Sem custas, à vista da gratuidade de justiça que ora é concedida ao autor. P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR
RODRIGUES GOULART JUNIOR (OAB 210174/SP)
Processo 1040496-53.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Eder Vinicius Gabriel Living Nazare Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Selling Consultoria Imobiliária e Representações Ltda - A vista da apelação
interposta pelos(a) requeridos, fica o (a) apelado(a) intimado(a) às contrarrazões, em 15(quinze) dias. - ADV: CARLA MALUF
ELIAS (OAB 110819/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), JOÃO AUGUSTO BASILIO
(OAB 159952/SP), ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO (OAB 74802/RJ), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 1042562-06.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson
Donato Torres - - Jacqueline de Almeida Rodrigues - NOBREVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - SCOPEL
SP 45 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - VISTOS. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. À requerida, por 05 (cinco) dias.
3. Anoto que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado na forma de incidente digital em apartado
(código 156), bem como que para a hipótese de cumprimento de sentença em relação a verbas sucumbenciais imposta a
beneficiário da gratuidade de justiça, antes da apresentação do pedido deverá ser demonstrado pelo credor que o devedor
perdeu a condição de necessitado. No silêncio, deverá o feito aguardar provocação no arquivo. 4. Desde já observo que a parte
exequente, em sede de cumprimento de sentença (na forma de incidente em apartado), deve promover o integral cumprimento
do artigo 524, do CPC, carreando aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do débito, além de providenciar o disposto
nos incisos do citado dispositivo legal, a seguir elencados: I) o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da
parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º. II) o
índice de correção monetária adotado. III) os juros aplicados e as respectivas taxas. IV) o termo inicial e o termo final dos juros
e da correção monetária utilizados. V) a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso. VI) especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados, se o caso. VII)indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. 5. Intime-se. - ADV:
PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), DIONEZIO
APRIGIO DOS SANTOS (OAB 70481/SP)
Processo 1043638-65.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Doradão Rio Preto Ltda - Z2
Logistica Ltda Me - V I S T O S 1. Em face da notícia de quitação do débito (fls.28), com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO, que AUTO POSTO DORADÃO RIO PRETO
LTDA moveu contra Z2 LOGÍSTICA LTDA ME. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 2. P.I.C. - ADV: MARCUS
VINICIUS GREGATI (OAB 283090/SP)
Processo 1045478-42.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Otavio Miguel - Banco Mercantil
do Brasil S.A. - Ao autor para retirar guia de levantamento judicial - guia 1220/18 a partir de 48hs desta publicação. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP), ANA CRISTINA
VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 1048621-39.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Ana Gisele Brusko Belizoti - - Arnaldo
da Rocha Moreira - Tokio Marine Seguradora S/A - - Oliveira Campos Rio Preto Ltda Me - Juntada de oficio, manifeste-se a
parte interessada no prazo legal - ADV: ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP),
CLEVERSON TEIXEIRA FACHOLA (OAB 368113/SP)
Processo 1049004-17.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Espólio de Maria da Gloria Silva - Unimed
São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Medico - VISTOS. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Ao requerente, por 05 (cinco)
dias. 3. Anoto que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado na forma de incidente digital em
apartado (código 156), bem como que para a hipótese de cumprimento de sentença em relação a verbas sucumbenciais imposta
a beneficiário da gratuidade de justiça, antes da apresentação do pedido deverá ser demonstrado pelo credor que o devedor
perdeu a condição de necessitado. No silêncio, deverá o feito aguardar provocação no arquivo. 4. Desde já observo que a parte
exequente, em sede de cumprimento de sentença (na forma de incidente em apartado), deve promover o integral cumprimento
do artigo 524, do CPC, carreando aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do débito, além de providenciar o disposto
nos incisos do citado dispositivo legal, a seguir elencados: I) o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da
parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º. II) o
índice de correção monetária adotado. III) os juros aplicados e as respectivas taxas. IV) o termo inicial e o termo final dos juros
e da correção monetária utilizados. V) a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso. VI) especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados, se o caso. VII)indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. 5. Intime-se. - ADV:
JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), LUIS ROBERTO
BRAGA (OAB 273614/SP)
Processo 1049004-17.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Espólio de Maria da Gloria Silva Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Diante da formação do incidente de cumprimento de
sentença, em apartado, arquivem-se os autos, com as comunicações pertinentes (movimentação 61615). Cabe aos patronos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º