Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
1901
DESPACHO
Nº 1004792-66.2017.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado - Garça - Recorrente: Marcelo Rossato - Recorrido:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante todo o exposto e o que mais consta dos autos, NÃO CONHEÇO o agravo de
instrumento interposto por MARCELO ROSSATO, em decorrência da ausência de preparo, nos termos do art. 932, inciso III,
c/c o art. 1.007, ambos do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) José Augusto Franca Júnior - Advs: Diego Alberto
Ambrozevicius (OAB: 362119/SP) - Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1003494-39.2017.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado - Garça - Recorrente: Matheus Guedes Margarido
- Recorrido: Teixeira & Cantú - Agência de Turismo Ltda Me - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - VENDA DE PASSAGEM AÉREA SOMENTE DE IDA A PORTUGAL NÃO ADMISSÃO DE
ENTRADA NO PAÍS FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO PROVADA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento
da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) - Arthur Chekerdemian Junior (OAB: 104996/SP) - Gustavo Gaya
Chekerdemian (OAB: 172524/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA PEREIRA DE MELLO ROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2018
Processo 0016006-93.2018.8.26.0344 (processo principal 1001644-06.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.E.S.P. - Vistos. Recebo a petição inicial nos termos do artigo 536,
e seguintes, do Código de Processo Civil. Intime-se a Fazenda Pública do Estado, na pessoa de seu(s) Procurador(es), por
mandado, para que cumpra(m), no prazo de 30 (trinta) dias, o quanto determinado na sentença proferida nos autos de nº 100164406.2017, na qual restou consignada a obrigação do(s) requerido(s) em fornecer à criança/adolescente o(s) medicamento(s)/
tratamento(s) que necessita, sob pena de aplicação das medidas descritas no artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil. Sem prejuízo, decorrido o prazo, informe o exequente se a obrigação de fazer foi implementada pelo(s) executado(s).
Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1008572-70.2017.8.26.0344 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - N.P.S.J. - - N.A.P. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Destituição do Poder Familiar, intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para destituir N. P. dos S. J. e N. A. de P. do Poder Familiar, em relação ao filho J.A.S. - ADV: MARIA
DE LOURDES LEAL DA CRUZ LISBOA (OAB 106854/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2018
Processo 0000848-95.2018.8.26.0344 (processo principal 1010635-39.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neusa Maria Ferrari Gama - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Informado às fls. 132/134 o integral cumprimento da ordem judicial proferida, com
a aquisição dos medicamentos de que necessita a parte autora, suficientes para o período de dois meses, utilizando-se verbas
públicas para tanto (fls. 116 e 122), dou por satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
com fundamento no art.924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial relativo ao valor
depositado às fls. 142, em favor do Município de Marília. Providencie a Serventia as anotações e baixas necessárias. Eventual
novo descumprimento deverá ser objeto de novo cumprimento de sentença. P.R.I.C. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB
103394/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP)
Processo 0003404-70.2018.8.26.0344 (processo principal 1013411-46.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Maria Hatsue Tachibana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Informado às fls. 63/67
o integral cumprimento da ordem judicial proferida, com a aquisição dos medicamentos de que necessita a parte autora,
utilizando-se de verbas públicas para tanto (fls. 54), dou por satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com fundamento no art.924, II do Código de Processo Civil. Fls. 76: Indefiro o pedido nos termos do comunicado
CG nº 1526/2017. Expeça-se mandado de levantamento judicial referente ao valor depositado às fls. 70 em favor do Município
de Marília. Providencie a Serventia as anotações e baixas necessárias. Eventual novo descumprimento deverá ser objeto de
novo cumprimento de sentença. P.R.I.C. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), MOISES CASSOLA
SOCHA (OAB 330325/SP)
Processo 0004008-31.2018.8.26.0344 (processo principal 1001749-17.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º