Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2671
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MM. Juiz de Direito da 4ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Martins
Pereira, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos que virem ou dele conhecimento tiverem, aos réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, seus cônjuges e/ou sucessores, que Abel Alves Moreira e Elisa do Carmo Pinto Moreira
ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de titularidade do imóvel localizado na Rua Maria Ward, nº’s 373/377,
Bairro Olaria, em zona urbana, no Município de Itapecerica da Serra, com área total de 2.800,00 m² (dois mil e oitocentos metros
quadrados). O imóvel usucapiendo tem como confrontantes: Espólio de Paschoal Gomes da Rocha, Alfred Adolf Dulz e s/m
Laura Lurdes Dulz, e está cadastrado na Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra sob o n.º 23434 43 32 0025 0000005.
Comprovou-se que o imóvel usucapiendo, em área maior, encontra-se matriculado sob o n.º 62.984, no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Itapecerica da Serra, no nome de Antonio Jorge Maluf c/c Alice Diab Jorge Maluf. Os requerentes alegam
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 (trinta) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: SERGIO CAETANO MINIACI FILHO (OAB 243317/SP)
ITAPETININGA
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
RELAÇÃO Nº 0339/2018
Processo 1003433-37.2018.8.26.0269 - Interdição - Tutela e Curatela - M.N.T.S. - EDITAL DE INTERDIÇÃO EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO movido por Marisol Nobrega Tavares Soares
contra Claudio Galvão Soares - PROCESSO Nº1003433-37.2018.8.26.0269. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e
das Sucessões, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). Elias Júnior de Aguiar Bezerra, na forma da Lei, etc. Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de CLAUDIO GALVÃO SOARES, RG 7.563.723-6, CPF
020.677.888-09, certidão de casamento registrado sob o número 3.803, fls. 207, do Livro B-18, do Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Tatuí/SP, declarando-o incapaz de praticar, sem o apoio de terceiros, na forma do artigo 1.783-A do
Código Civil, qualquer ato jurídico, com vedação especial para a prática dos atos previstos no artigo 1.782 do mesmo Código.
Outrossim, nomeio como sua curadora MARISOL NOBREGA TAVARES SOARES, RG 15.935.345, CPF 046.999.218-25, com
endereço à Rua Bernardino de Campos, 517, Centro - CEP 18200-020, Itapetininga-SP. Não será exigido o oferecimento de
garantia pela curadora, nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, parte final, do Código Civil, por não constar dos autos ser
o requerido possuidor de bens ou renda que justifiquem tal medida. Fica porém a curadora ADVERTIDA de que é responsável,
civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interdito (Código de Processo Civil, artigo 759), além de prover as suas
necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015). Em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação
de contas. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com
intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita no Registro Civil. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito
desta Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para
que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Oficie-se ao
Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012. Por fim, atento ao pedido contido na última parte
do parecer final do Ministério Público, anoto que a curatela pode ser levantada a qualquer momento, desde que cessada a causa
que a determinou, nos termos do artigo 756 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. (1ª Pub./T)
ITAPEVA
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS BARBOSA PANDINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2018
Processo 1500098-52.2015.8.26.0270 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Nunes & Almeida-extração e Comercio de Resinas Ltda - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO
DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a).
HELOISA ASSUNCAO PEREIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital
de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e
respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º