Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2671
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forma de execução e causa. Sendo a causa principal levada à plenário, os demais fatos relacionados também deverão ser
submetidos ao julgamento popular. Por fim, cumpre salientar que a pronúncia é apenas uma decisão de conteúdo declaratório,
pela qual é proclamada a admissibilidade da acusação, para que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Para sua prolação, bastam dois requisitos: prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Nessa fase, cabe ao Juiz
singular verificar a verossimilhança da acusação, o que está configurado no caso em tela, ante o panorama apurado durante a
instrução processual. Ante o exposto, e mais que dos autos consta, pronuncio VALDEMIR DE SOUZA, para que seja submetido
a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, c.c. § 2º A,
inciso I e § 7º, inciso III, c.c. artigo 14, inciso II, todos do Código Penal; artigo 129, § 9º, do Código Penal; e, artigo 147 c.c.
artigo 61, inciso II, alínea “f”, c.c. artigo 70 do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código Penal. Permanecerá o réu
custodiado, que deverá aguardar ao julgamento restando garantida a ordem pública. Intimem-se nos termos da lei. Transitada
em julgado a sentença de pronúncia, dê-se vista ao representante do Ministério Público e, em seguida, ao defensor. - ADV:
MONICA FRANCISCONI (OAB 318059/SP), CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP)
Processo 0006308-29.2016.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Paulo Roberto Nogueira
- Vistos. Designo o dia 02 de outubro de 2018, às 15h, para a realização de audiência de interrogatório do réu. Intime-se.
Pedreira, 14 de setembro de 2018. - ADV: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP)
Processo 1500207-51.2018.8.26.0435 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DANIEL GIRALDI
- Vistos. Página 87: defiro a juntada do instrumento de procuração. Int. Pedreira, 19 de setembro de 2018. - ADV: SANDRO
RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI (OAB 161946/
SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP), VITOR LENZI (OAB 391449/
SP)
Processo 1500207-51.2018.8.26.0435 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DANIEL GIRALDI Vistos. Nesta data prestei as informações que me foram requeridas. Int. Pedreira, 20 de setembro de 2018. - ADV: RODOLFO
VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), VITOR LENZI (OAB 391449/SP), LUCIANO
JOSE LENZI (OAB 130418/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI (OAB 161946/
SP)
Processo 1500207-51.2018.8.26.0435 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DANIEL GIRALDI Vistos. Recebo a denúncia oferecida contra Daniel Giraldi. Anote-se o recebimento da denúncia no histórico de partes, fazendose as comunicações necessárias, bem como providencie a atualização do local da prisão do acusado, bem como a retirada
do segredo de justiça, se o caso, e por fim a evolução da classe processual. Cite-se o acusado para responder a acusação,
por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 406 § 3º do Código de Processo Penal: “Na resposta, o acusado poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”.
Sem prejuízo do acima, intime-se o advogado constituído à páginas 87, para apresentar defesa preliminar, em 10 dias. Defiro
o item 2 da cota ministerial lançada à página 184. Intime-se. Pedreira - ADV: SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP),
LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI (OAB 161946/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB
41501/SP), RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP), VITOR LENZI (OAB 391449/SP)
Processo 1500207-51.2018.8.26.0435 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DANIEL GIRALDI
- INTIMAÇÃO dos defensores constituídos para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: RODOLFO VINICIUS
LENZI (OAB 289931/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), VITOR LENZI (OAB 391449/SP), SANDRO RICARDO
LENZI (OAB 106331/SP), ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI (OAB 161946/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP)
Processo 1500233-49.2018.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JEDIELSON CLEBERSON DO NASCIMENTO - Vistos. Ante a realização da audiência de custódia do réu e o oferecimento
de denúncia, para maior celeridade e economicidade de atos processuais, desde logo, nos termos do artigo 55 da Lei nº.
11.343/2006, notifique-o para oferecer, por escrito, defesa prévia e exceções, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá ainda indagar
ao acusado se possui defensor constituído, certificando-se. E, em caso de afirmar não possuir advogado, nomeio o advogado
indicado para a audiência de custódia, devendo a serventia providenciar a intimação do advogado, para apresentar defesa
prévia, em 10 dias. Após, venham-me conclusos os autos para deliberação sobre o recebimento da denúncia, e, se for o caso,
designação de audiência para interrogatório, instrução debates e julgamento. Defiro o item 2 “a” da cota ministerial lançada
à página 52. Com a vinda do laudo químico toxicológico, manifeste-se o representante do Ministério Público, no tocante a
incineração da(s) droga(s) apreendida(s). No tocante ao perdimento do dinheiro apreendido nos autos, aguarde-se decisão final.
Intime-se. - ADV: ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI (OAB 116107/SP)
Processo 1500233-49.2018.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JEDIELSON CLEBERSON DO NASCIMENTO - INTIMAÇÃO da Defensora Dra. Roseli Lourdes Dos Santos Conti, OAB/SP
116107, para apresentar defesa prévia, no prazo legal. - ADV: ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI (OAB 116107/SP)
Processo 1500233-49.2018.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JEDIELSON CLEBERSON DO NASCIMENTO - Vistos. Os fatos trazidos pelo réu em sua resposta preliminar confundem-se com
o mérito e deverão ser analisados por ocasião da prestação da tutela jurisdicional, ao final do processo depois de devidamente
instruído. Ademais, estão presentes os pressupostos legais, havendo indícios de autoria e estando comprovada a materialidade
delitiva, mormente pelo auto de constatação preliminar juntado à página 7. Desta forma, RECEBO a denúncia. Anote-se o
recebimento da denúncia no histórico de partes, providenciando-se as comunicações necessárias. Nos termos do artigo 56 da
Lei nº 11343/06, designo o dia 25 de outubro de de 2018, às 14h, para audiência de interrogatório, instrução e julgamento (artigo
57 da lei nº 1143/06). Cite-se e requisite-se o réu. Intimem-se e/ou requisitem as testemunhas arroladas pela acusação. Intimese. Pedreira, 26 de setembro de 2018. - ADV: ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI (OAB 116107/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA NATALIA MARQUINI BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º