Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2674
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monetária e juros de mora) segundo a remuneração básica da poupança, nos termos da Lei nº 11.960/2009; c) determinar,
após o trânsito em julgado desta sentença, a expedição de ofício ao órgão competente, para que se proceda ao apostilamento
do direito judicialmente reconhecido, informando-se os valores a serem pagos em relação ao ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO,
bem como a respectiva base de cálculo”. O V. acórdão de páginas 139/144, dos autos principais, negou provimento ao recurso
interposto pela Fazenda-executada, consignando, em página 144 que: “Por fim, embora impugnado cálculo trazido pela recorrida
na exordial, o recorrente não apresentou outro cálculo, que entendesse correto, prevalecendo aquele apresentado inicialmente.
Pelo exposto, nego provimento ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos”. Neste
cumprimento de sentença, a Exequente apresentou os cálculos de páginas 63/89, que foram homologados em página 114. Da
decisão que homologou o cálculo da Exequente, a Fazenda-executada apresentou o Agravo de Instrumento de páginas 164/183,
apresentando, entre outros, o mesmo argumento deduzido na petição de páginas 184/189. O V. Acórdão de páginas 174/177
deu parcial provimento ao agravo e determinou que a Exequente apresentasse de novos cálculos, utilizando-se, para tanto, a
tabela da TR; a incidência de juros a partir da citação, e o desconto da contribuição previdenciária sobre a verba atrasada (ver
página 176). A petição de páginas 184/189, repito, pretende rediscutir matéria já decidida no Agravo de Instrumento de páginas
164/183. Dessa forma, em face da coisa julgada, os cálculos apresentados Exequente em páginas 63/89 estão tecnicamente
corretos, com exceção de que, para a atualização monetária, deverá utilizar a tabela TR e para a incidência dos juros de mora,
deverá considerar a data da citação. Também deverá discriminar os descontos da contribuição previdenciária. Assim, apresente
a exequente, em quinze dias, novo demonstrativo do cálculo, nos termos do cálculo de páginas 63-89, mas, desta vez, deverá
utilizar, para a atualização monetária, a tabela TR. Para a incidência dos juros de mora, deverá considerar a data da citação,
além de que deverá discriminar os descontos da contribuição previdenciária. Esse cálculo deverá ser nos mesmos moldes do
apresentado em páginas 63/89, possibilitando, assim, à Fazenda-executada, a ampla defesa, não bastando o cálculo resumido
apresentado em página 149. Em seguida, intime-se a Fazenda-executada para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente
impugnação, especificamente sobre as matérias não alcançadas pela coisa julgada, ou seja: a) tabela TR; b) juros de mora, e
c) desconto previdenciário. Intimem-se. - ADV: KAMILE COSTA ALVES (OAB 343783/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB
227857/SP), LEANDRO UTIYAMA (OAB 259851/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1300/2018
Processo 0000417-13.2015.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Germino Processo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Vistos. Defere-se, em favor da parte autora, o levantamento da quantia
depositada nos autos. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento nº 68/2018 da Corregedoria Nacional de
Justiça, apresentar impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos 2 dias úteis do esgotamento do prazo
acima mencionado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia acima mencionada. Intime-se. ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP)
Processo 0001070-44.2017.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Eunice da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIRCE REIS - Vistos. Defere-se, em favor da parte autora, o levantamento da quantia
depositada em fls. 69. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento nº 68/2018 da Corregedoria Nacional de
Justiça, apresentar impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos 2 dias úteis do esgotamento do prazo
acima mencionado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia acima mencionada. Intime-se. ADV: GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), ALCEU FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 368035/SP)
Processo 0001453-85.2018.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Gustavo
Antonio Nelson Baldan - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Gustavo Antonio Nelson Baldan - Vistos. Defere-se, em favor
da parte autora, o levantamento da quantia depositada em fls. 59. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento
nº 68/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, apresentar impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos
2 dias úteis do esgotamento do prazo acima mencionado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da
quantia acima mencionada. Intime-se. - ADV: KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), GUSTAVO ANTONIO
NELSON BALDAN (OAB 279980/SP)
Processo 0002121-56.2018.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Sueli Aparecida dos
Santos Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Defere-se, em favor da parte autora, o levantamento da quantia
depositada em fls. 54. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento nº 68/2018 da Corregedoria Nacional de
Justiça, apresentar impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos 2 dias úteis do esgotamento do prazo
acima mencionado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia acima mencionada. Reconsiderase a determinação de bloqueio, diante do depósito voluntário. Cancele-se eventual bloqueio já realizado. Intime-se. - ADV:
BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 361245/SP)
Processo 0002681-95.2018.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistemática de conversão dos benefícios
previdenciários em URVs - Jean Carlos Pietrobom Chiaparini - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Jean Carlos Pietrobom
Chiaparini - Vistos. Defere-se, em favor da parte autora, o levantamento da quantia depositada em fls. 43. Intime-se a parte
requerida para, nos termos do provimento nº 68/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, apresentar impugnação ou recurso,
querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos 2 dias úteis do esgotamento do prazo acima mencionado, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte autora da quantia acima mencionada. Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES
PEREIRA (OAB 224665/SP), JEAN CARLOS PIETROBOM CHIAPARINI (OAB 385416/SP)
Processo 0004814-47.2017.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Bancários - Weverton Carlos dos Anjos - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Proceda a Serventia ao desbloqueio do valor penhorado às fls.61. Defere-se, em favor
da parte autora, o levantamento da quantia depositada em fls. 62. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento
nº 68/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, apresentar impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos
2 dias úteis do esgotamento do prazo acima mencionado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora
da quantia acima mencionada. Intime-se. - ADV: ANDREZA FERNANDA VELO MORAES (OAB 275601/SP), MARISA MITIYO
NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1001710-30.2017.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Andre Manoel de
Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Andre Manoel de Carvalho - Vistos. Defere-se, em favor da parte
autora, o levantamento da quantia depositada em fls.32. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento nº 68/2018
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