Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2684
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demais, indicando que os julgamentos não serão feitos em conjunto. Pede que todos sejam, então, encaminhados à mesa para
julgamento presencial. Pois bem. Examinando os processos verifiquei que os recursos versam sobre a mesma decisão que
contém mais de um comando - suspensão do feito e nomeação de inventariante dativo - sendo que o AI 2.162.439-94.2018,
acima referido, ataca apenas a nomeação do inventariante dativo, que também é o único pedido formulado neste. O AI 2.161.11132.2018, por sua vez, abrange a decisão por inteiro, de forma que deve ser julgado em primeiro lugar, pois a decisão será
prejudicial aos outros dois, que devem ter o julgamento suspenso até que ocorra aquele. Destarte suspendo a andamento deste
e do AI 2.162.439-94.2018, trasladando-se cópia desta decisão para aqueles autos. Int. São Paulo, 18 de outubro de 2018. Luiz
Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Lia Cruz Moura (OAB: 310542/SP) - Victor Martins Leal (OAB:
306555/SP) - Maurício Suriano (OAB: 190293/SP) - Eduardo Benini (OAB: 184647/SP) - Álvaro Euzébio Hernandez (OAB:
220357/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2162439-94.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guilherme
Luis da Silva Tambellini - Agravada: Maria Antonieta Silva Machado Tambellini - Agravado: Armando Sanchez - Agravada: Maria
Alice Tambellini Arnoni - Agravada: Fernanda de Campos Hernandez - Agravado: Luis Antonio da Silva Neto - Agravada: Maria
Amelia de Campos Oliveira - Agravado: Joao Luis de Campos Silva Filho - Agravada: Daniela de Campos Silva - Agravado: Luis
Frederico de Campos Silva - Agravado: Roberto de Campos Silva - Agravada: Maria Angela Silva Machado Tambellini - Despacho
Agravo de Instrumento nº 2162439-94.2018.8.26.0000 Agravante: Guilherme Luis da Silva TambelliniAgravados: Maria Antonieta
Silva Machado Tambellini, Armando Sanchez, Maria Alice Tambellini Arnoni, Fernanda de Campos Hernandez, Luis Antonio da
Silva Neto, Maria Amelia de Campos Oliveira, Joao Luis de Campos Silva Filho, Daniela de Campos Silva, Luis Frederico de
Campos Silva, Roberto de Campos Silva e Maria Angela Silva Machado TambelliniInteressado: Amélia Moraes de Campos Silva
Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos, Solicitem-se as informações. Int.. São
Paulo, 12 de setembro de 2018. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Mario Luiz Delgado Régis
(OAB: 266797/SP) - Hugo Chusyd (OAB: 242345/SP) - Maurício Suriano (OAB: 190293/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2172518-35.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Paulo
Sergio Oliveira Greggio - Agravado: Condominio Conjunto Residencial Souza Novaes - Agravo de instrumento, com pedido de
efeito suspensivo, tirado em ação de prestação de contas (em fase de cumprimento de sentença), ajuizada pelo agravado em
face do agravante em que, pela decisão de fls. 979/980 (fls. 23/25 do agravo), restou rejeitada a impugnação apresentada e
mantida a constrição do imóvel que lhe é objeto, afastando-se a alegação de bem de família, sob o fundamento de preclusão
do tema, já enfrentado pelo agravo de instrumento n.º 0521949-77.2010.8.26.0000, de minha Relatoria, razão de ser, aliás, de
minha prevenção para o caso. Tendo em vista que o agravo que me torna prevento, acima mencionado, enfrentou exatamente
a mesma matéria e sob a mesma alegação (aluguel do bem, com seus rendimentos propiciando o sustento da parte), avento
a possibilidade da questão estar albergada pela coisa julgada. A esse respeito, a teor dos arts. 9º e 10 do Código de Processo
Civil, diga o agravante, em cinco dias. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Marcelo Luiz Greggio (OAB: 157628/SP)
- Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB: 124436/SP) - Valdeliza Korsakov Salomão (OAB: 199124/SP) - Páteo do Colégio sala 705
Nº 2195585-29.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Agravada: Regina Ferreira Dias Marcondes - Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª
Câmara de Direito Privado Vistos, Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária
para apresentar resposta. Int. São Paulo, 18 de outubro de 2018. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa
- Advs: Maria Cristina Alves (OAB: 50664/SP) - Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2205005-58.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Eliude
Rodrigues de Souza - Agravado: Elvio Floresti Júnior - Agravada: Sandra Marisa Venturini Floresti - Vistos. Cediço que o
deferimento da gratuidade com o simples pedido não atende ao comando da norma e tampouco poderia ser compreendido
dentro da finalidade instrumental do processo, ainda que se entenda como negativa a prova do próprio estado fático ensejador do
deferimento da concessão do favor excepcional. Assim, junte o agravante, em cinco dias, as três últimas declarações de rendas
(completas) apresentadas às autoridades fiscais, os três últimos extratos bancários, bem como, cópia da carteira profissional e
holerites, e demais documentos que achar pertinente para a apreciação do pedido. Com o cumprimento da determinação supra
ou no silêncio, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Alexandre Izubara Mainente Barbosa
(OAB: 307203/SP) - Otávio Tenório de Assis (OAB: 95725/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2209947-36.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caio Marco
Bartine Nascimento - Agravante: Vanessa Aranda Bartine Nascimento - Agravado: For You - Assessoria Técnica e Documental
Ltda. - Agravado: Mitre Realty Empreendimentos e Participações Ltda. - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que indeferiu pedido diferimento do recolhimento das custas judiciais em ação de rescisão contratual cumulada com
restituição de valores pagos. Alegam os agravantes: a) requereram o pagamento das custas e possível sucumbência ao final da
ação; b) não têm condição de miserabilidade, porém, o recorrente foi dispensado de suas funções na empresa em que atuava e
a recorrente cuida dos filhos menores do casal; c) a agravante necessitou de diversas cirurgias, para custear os procedimentos
recorreu a bancos, e seu nome está inscrito em cadastro de proteção ao crédito; d) a família possui seis pessoas. 2. Indefiro
o pedido de antecipação da tutela recursal por não vislumbrar relevância na fundamentação. 3. Voto nº 22505, em julgamento
virtual. São Paulo, 16 de outubro de 2018. LUIS MARIO GALBETTI Relator - Magistrado(a) Luis Mario Galbetti - Advs: Patricia
Fernanda do Nascimento Batata Vieira (OAB: 202365/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2218527-55.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Lions Miller
de Sousa Taveira - Agravado: O Juízo - Interessado: José Menah Lourenço (Inventariante) - Interessado: Alfredo Ribeiro Interessado: Iris Maer de Souza Taveira - Interessado: Rosângela Ribeiro - Interessado: Raquel Ribeiro - Interessado: Neila
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º