Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2685
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pedido de pesquisa, via InfoJud, visando a obtenção da última declaração de bens do executado, perante a Receita Federal.
A cópia da declaração obtida deverá ser juntada aos autos, nos termos do Provimento n. 21/2018, observando a Serventia a
tramitação do feito sob segredo da justiça. Dil. e Int. - ADV: ROGERIO CESAR MARTINS (OAB 236482/SP)
Processo 0009492-70.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1005138-53.2016.8.26.0071) (processo principal 100513853.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Paloma Corradini Barbosa - Gisele Ramalia Peres Giavarina - Manifeste-se
a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA (OAB 127650/SP), DAYANE CRISTINA
GONÇALVES CARVALHO (OAB 285057/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 403340/SP)
Processo 0011171-08.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1001513-79.2014.8.26.0071) (processo principal 100151379.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS - ADRIANO
DE SOUZA COSTA - Determino a transferência do numerário bloqueado para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta
judicial à disposição do Juízo, pelo sistema “on line” do Bacen, providenciando a Serventia o que for necessário. Com o
recebimento do depósito tornem para apreciar o pedido de levantamento. Dil. - ADV: SILVIA REBELLO DE LIMA OLIVEIRA (OAB
186771/SP), CRISTIANO APARECIDO QUINAIA (OAB 305412/SP), TALITA FERNANDA RITZ SANTANA (OAB 319665/SP),
ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP)
Processo 0011926-32.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1031152-40.2017.8.26.0071) (processo principal 103115240.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Nogueira e Nicolini Móveis Planejados - Daniele de Souza
Guimarães - Aguarde-se por 10 dias o recolhimento da taxa postal. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA
GOMES (OAB 141105/SP)
Processo 0019973-92.2018.8.26.0071 (processo principal 0019611-37.2011.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Etienne Bim Bahia - - Mauro Manoel Nobrega - Luis Fernando Monteiro - - Luis Alexandre
Monteiro - Mauro Manoel Nobrega - - Etienne Bim Bahia - - Mauro Manoel Nobrega - - Etienne Bim Bahia - Defiro o levantamento,
pelos exequentes, do depósito de fls. 53. Após, intimem-se os executados, na pessoa do procurador, para pagamento da
taxa judiciária em aberto (fls. 55), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Dil. e Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO
MONTEIRO (OAB 270855/SP), MAURO MANOEL NOBREGA (OAB 43590/SP), LUCYMARA DE FATIMA CREPALDI (OAB
123795/SP), NATALIA DOZZA (OAB 301537/SP), ETIENNE BIM BAHIA (OAB 105773/SP)
Processo 0020873-46.2016.8.26.0071 (processo principal 0045535-16.2012.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Imissão - Ademir Alves - Maria Adriana Maciel de Souza - Expeça-se novo mandado de imissão, dando-se ciência ao Oficial de
Justiça designado da manifestação de fls. 102/103.. Dil. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), JOSÉ
FLÁVIO BUENO JORGE (OAB 167742/SP), NAYARA AMÔR DE FIGUEIREDO (OAB 351268/SP)
Processo 0023535-12.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1014633-87.2017.8.26.0071) (processo principal 101463387.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Servimed Comercial Ltda.
- Multifarma Comercial Farmaceutica Ltda - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes, conforme noticiado às fls. 22/23. Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Oportunamente, arquive-se o presente
processo. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 0023667-69.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1013064-51.2017.8.26.0071) (processo principal 101306451.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Nilcélia de Jesus Marinho da Silva - Portcred S/A
Crédito, Financiamento e Investimento. - Nilcélia de Jesus Marinho da Silva - Vistos. Diante da satisfação da obrigação JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB 362637/SP), NILCÉLIA DE JESUS
MARINHO DA SILVA (OAB 281274/SP)
Processo 0025834-93.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 1006853-04.2014.8.26.0071) (processo principal 100685304.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Ademir Barbieri - - Alejandra Hortencia Miranda González - Caio
Antonio Scarmeloto - Defiro o pedido de pesquisa, via sistema informatizado do InfoJud, visando a obtenção das duas últimas
declarações de bens do executado, perante a Receita Federal. A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser juntada aos
autos, nos termos do Provimento nº 21/2018, observando a Serventia a tramitação do feito sob segredo da justiça. Providencie a
Serventia o necessário. Int. - ADV: LUIZ NUNES PEGORARO (OAB 155025/SP), NIEGE CASARINI RAFAEL (OAB 308620/SP),
RICARDO REGINO FANTIN (OAB 165256/SP)
Processo 0027509-91.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 1024278-73.2016.8.26.0071) (processo principal 102427873.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Centercred Fomento Mercantil Ltda - Comércio de Luminosos
Personalizados Regina Ltda - Me - - José Roberto Regina - - Rosa Maria Regina de Mattos - Oficie-se ao 2º C.R.I. de Bauru,
para que proceda a retificação requerida às fls. 105/106, com posterior envio da cópia da matrícula devidamente atualizada a
este Juízo. Int. - ADV: CELIO EDUARDO PARISI (OAB 149922/SP)
Processo 0027695-80.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1020777-48.2015.8.26.0071) (processo principal 102077748.2015.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Honorários Advocatícios - Flavio Luiz Dainezi
- Ricardo Benetti - - Marcos Tolentino da Silva - Flavio Luiz Dainezi - Vistos. O pedido de tutela de urgência postulado pelo autor,
apresenta, na verdade características próprias de arresto, nos termos do Artigo 301, do Código de Processo Civil, entretanto,
não demonstrou os requisitos necessários para a concessão, ficando, portanto, indeferido. Em situação análoga, assim decidiu
recentemente o TJSP. “EXECUÇÃO Bloqueio “online” de ativos financeiros Indeferimento Admissibilidade - Arresto cautelar de
bens do sócio atual e das ex-sócias da empresa-executada antes de resolvido o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica Inadmissibilidade Ausência de demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de urgência Inteligência do
art. 300 do CPC/2015 Patrimônios do sócio atual e das ex-sócias da executada só se sujeitarão à penhora depois e em caso
de eventual acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora - Decisão mantida Recurso
desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127145-78.2018.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª
Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2018; Data de Registro:
08/08/2018)” Suspendo a execução, nos termos do Artigo 134, § 3.º do Código de Processo Civil. Anote-se. Recebo o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor dos representantes legais da executada Benetti Invest
Participação e Intermediação Empresarial Ltda., qualificados às fls. 14/15, para processamento, determinando a suspensão
da execução, nos termos do artigo 134, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Citem-se, através de carta com aviso de
recebimento, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 135 do
estatuto processual. Int. - ADV: FLAVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP)
Processo 0027960-82.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1014479-69.2017.8.26.0071) (processo principal 101447969.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Claudia Cardoso de Carvalho - Edificio Residencial Millenium
- Intime-se o executado, na pessoa do procurador constituído, para pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º