Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
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da criança, defiro parcialmente o pedido, para que o autor possa exercer o direito de visitas, podendo retirar o menor da casa da
requerida, todos os sábados às 09:00 horas e devolve-lo no mesmo dia, ás 18:00 horas. Oficie-se à agência local do Banco do
Brasil determinando abertura de conta em nome da requerida, que servirá para depósito dos alimentos. Por ora, a despeito da
entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, bem como da necessidade de se observar os requisitos da petição inicial,
notadamente a indicação do interesse ou desinteresse da realização de audiência de tentativa de conciliação, interpretarei o
silêncio como manifestação tácita de desinteresse. Outrossim, não se pode olvidar que a realização de audiência de tentativa de
conciliação em todos os processos inviabilizará também a almejada celeridade no provimento jurisdicional, na medida em que é
cediço a insuficiência de estrutura física e pessoal para abarcar toda a demanda de ações que são propostas diariamente neste
Comarca. Ademais, diante das especificidades de causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, artigo 139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM). Por fim, não haverá prejuízo para possibilidade de composição entre as partes em qualquer instante no curso
do processo. Cite-se a ré, notificando-a dos alimentos ora fixados advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) na inicial, nos
termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 274626/SP)
Processo 1007621-75.2018.8.26.0624 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.M.F. - Vistos. Considerando
que se trata de substituição de curador, defiro o requerido pelo Ministério Público à fl. 24 e determino a realização de estudo
social na residência da autora, para verificar se a mesma reúne condições de exercer a curatela. Nomeio a assistente social
do juízo, devendo a autora providenciar o recolhimento de 05 (cinco) cotas de ressarcimento das despesas de condução dos
oficiais de justiça (R$385,50), no prazo de 05 (cinco) dias, para cobertura das despesas e transporte do técnico, no termos do
artigo 806, das Normas de Serviço. Laudo em trinta dias. Providencie a serventia o necessário. No mais, providencie a autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da certidão de nascimento/casamento de Darci Florentino Silva, CPF 985.123.748-53,
com o devido registro da interdição. Sem prejuízo, providencie a serventia o desarquivamento dos autos nº 624.01.1986.0000322/000000-000, nº de ordem 1504/86, para posterior juntada da cópia da sentença que julgou a interdição, a fim de instruir os
autos. Intimem-se. - ADV: EDGAR PALMEIRA CORREA (OAB 210064/SP)
Processo 1008091-09.2018.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Luis Guilherme Santos Fonseca - - Alexandres Santos Fonseca - Vistos. Defiro aos exequentes os benefícios da justiça
gratuita (cadastre-se). INTIME-SE o devedor acima qualificado, para os termos do cumprimento de sentença em epígrafe,
ficando advertido do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito referente as pensões alimentícias dos meses de
julho, agosto e setembro de 2018, no valor de R$983,43 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, em regime
fechado, pelo prazo de um a três meses. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. - ADV:
JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP)
Processo 1008901-18.2017.8.26.0624 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Beatriz Luciano de Campos Angela Maria Luciano de Campos - Vistos. Verifica-se dos autos que não foram incluídos nas primeiras declarações e no plano
de partilha os valores encontrados na conta do Bradesco, em nome da “de cujus”, conforme ofício recebido às fls. 97/114. Assim,
adite a inventariante, as primeiras declarações e plano de partilha a fim de incluir os valores, nos termos do artigo 620, IV, “d”, do
Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. No, mais indefiro o pedido de justiça gratuita, porquanto o espólio dispões
de patrimônio suficiente para arcas com as custas e despesas processuais. Assim, providenciem a inventariante e herdeira,
em quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE - cód. 230-6), bem como o recolhimento da taxa referente aos
mandatos de fls. 4 e 133. Intime-se. - ADV: MARCIO ADRIANO DE CAMARGO (OAB 255782/SP)
Processo 4000334-83.2013.8.26.0624 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.G.M. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 624.2014/017989-3
dirigi-me ao endereço: dirigi-me à Rua Ana da Silva Campos n.º 18, Jardim Mantovani e Rua Toninho Leite (rua 3) n.º 167,
Chácara Ramiro Soares, Santa Cruz, Tatuí, e aí sendo, INTIMEI, MURILO GABRIEL MARINS, representado por sua genitora
TATIANE MARINS; dirigi-me à Rua Walter Senteleghe nº 349, Jardim Rosa Garcia e Rua Vicente de Paula Pinto n.º 209, Jardim
Fundação Manoel Guedes, Tatuí, e aí sendo, INTIMEI, TIAGO ALVES ANTUNES; por todo o conteúdo do presente e decisãomandado, os quais, após ouvirem a leitura de todo o teor exararam sua nota de ciente e aceitaram as contrafés que lhes ofereci.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCOS MARINS (OAB 298243/SP)
Processo 4000334-83.2013.8.26.0624 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.G.M. - Vistos. Fls. 51:
Primeiramente, informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o atual empregador do executado. Intime-se. - ADV: MARCOS
MARINS (OAB 298243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0997/2018
Processo 0007709-33.2018.8.26.0624 (processo principal 1000227-22.2015.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - NELCI NUNES DE FRANÇA - *Para a requisição do
pagamento, informe o autor a data do cálculo, diante da impossibilidade de vizualização da data, na Planilha de fls. 04/05, por
esta serventia. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0008248-96.2018.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000775-15.2017.4.03.6110 - 4ª Vara Federal) Caixa Economica Federal - O procurador da exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa necessária para extração de
cópias (Guia FEDTJ-Cód. 201-0), a fim de instruir o mandado a ser expedido, observando-se que trata-se de três executados.
- ADV: MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP)
Processo 0009283-91.2018.8.26.0624 (processo principal 1002106-64.2015.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - MARIA ESTER NUNES DA SILVA - Vistos. Oficie-se ao INSS para implantação do benefício, nos termos da
sentença copiada à fls. 6/8. Sem prejuízo, intime-se a autarquia, por meio eletrônico, a juntar aos autos os cálculos de liquidação
invertida, no prazo de 30 dias, facultado à exequente iniciar a execução, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB 113931/SP)
Processo 0009290-83.2018.8.26.0624 (processo principal 1000815-29.2015.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - CELSO DA SILVA - Vistos. Fls. 2/3: Intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º