Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2689
2452
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de setembro de 2018.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA MONTESSO EBERLEIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INEZ REGINA RIBEIRO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2018
Processo 0001444-32.2018.8.26.0004 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - P.D.A. e outro - Vistos.
Anoto que não houve cumprimento da determinação de fls.122 no tocante à realização de audiência concentrada, a qual dou
por prejudicada, e desagendo de pauta. Antes de reagendar o ato, determino que se proceda busca junto ao CRC-ARPEN a
fim de que se localize eventual certidão de nascimento do último filho de Ana Paula Dantas Conceição. Em caso negativo, que
sejam oficiados hospitais e maternidades da região, em especial aqueles apontados pelos familiares como mais prováveis da
adolescente ser levada para dar à luz (Maternidade Cachoeirinha e Hospital de Taipas) para que mãe e filho (a) não sejam
liberados sem ordem judicial, e que seja verificada a situação psicossocial de Ana Paula pelos agentes de saúde visando possível
acolhimento. Em caso positivo, caso conste o registro de nascimento do infante, tornem conclusos para novas deliberações. Int.
- ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0007440-11.2018.8.26.0004 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - J.I.J.F.R.L.
- E.M.J. - Vistos. - ADV: SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP)
Processo 0010637-71.2018.8.26.0004 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Orientação, apoio e acompanhamento
temporários - S.L.S. - Vistos. I- Observo que os autos referentes ao acompanhamento da medida de execução do acolhimento
institucional já foram formados (Processo nº 0011412-86.2018), conforme certificado às fls. 43. II- Considerando que a requerida
já foi pessoalmente citada (fls. 31), que apresentou contestação (fls. 60/68) e que os presentes se prestam ao exercício do
contraditório e da ampla defesa, DETERMINO A SUSPENSÃO deste processo, devendo o acompanhamento da execução da
medida de acolhimento institucional e as avaliações pertinentes serem realizados nos autos supra, certificando-se nos presentes
o seu desfecho jurídico. III- Sem prejuízo, expeça-se, nos autos do acompanhamento da medida de execução do acolhimento
institucional (Processo nº 0011412-86.2018), ofício ao SAICA PAC II solicitando enviar relatório do acolhimento, em especial
acerca da quantidade e qualidade das visitas realizadas ao infante, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta, certificando-se
nos presentes. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 666666/SP)
Processo 1000120-24.2017.8.26.0004 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Transação - F.N. - - J.V.B.F. - F.S.F.
- Vistos. Cobre-se o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 94. Int. - ADV: DICLER CARDOSO DE ABREU (OAB
359387/SP)
Processo 1001701-74.2017.8.26.0004 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - P.M.C. - - L.A.F.N. D.O.R. e outro - Vistos. I- Diante da manifestação ministerial retro favorável quanto ao pedido de renovação de guarda, na forma
pleiteada às fls. 227, expeça-se novo termo de guarda em substituição ao acostado às fls. 170, intimando-se os guardiões para
sua retirada assim que pronto. II- Remetam-se os autos ao Setor Técnico para informar se ocorreram às avaliações agendadas
para 31/07/2018 (fls. 222), em caso possitivo juntando-se relatório. Em caso de não realização, desde já agende-se nova data
para a avaliação, intimando-se as partes. Int. - ADV: HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 666666/SP)
Processo 1002284-59.2017.8.26.0004 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - A.R.T. e
outro - S.E.M.S.P. - Vistos. Contate-se por meio telefônico o CREAS PERUS, visando obter informações quanto ao cumprimento
do ofício já encaminhado às fls. 298, para que envie o relatório referido às fls. 290 pela psicóloga Jovineide Mendes de Sena, no
prazo de 48 horas, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1003732-67.2017.8.26.0004 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - C.S.S. e outro - Vistos.
Homologo renúncia apresentada pela patrona dos genitores. Intimem-se os genitores para regularizarem representação
processual, constando do mandado que na audiência agendada para o próximo dia 27 de novembro deverão comparecer,
mesmo desacompanhados de advogado. Int. - ADV: VIVIANE MARCHIOLI PAIVA (OAB 337007/SP)
Processo 1008448-06.2018.8.26.0004 - Procedimento ordinário - Entidades de atendimento - W.F.J.F. - E.S.P. - E.M.T.U.S.P.E. - - P.M.S.P. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Empresa Metropolitana d4e Transportes Urbanos de São
Paulo S/A - EMTU, no efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação, com
fulcro no artigo 1.012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015. Às contrarrazões. Com as contrarrazões, ou certidão
de decurso de prazo para apresentá-las, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCIANA MONTESANTI (OAB 136804/SP),
ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP)
Processo 1009905-93.2016.8.26.0020 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Família - J.J.A.F. e outro - F.P.A.N. Vistos. I- Remetam-se os autos ao Setor Técnico em 30/11/2018 para a realização da avaliação psicossocial agendada (fls. 272).
II- Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida visando à oitiva e avaliação psicossocial do requerido (fls. 278/279).
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLAUDIONEI NUNES NASCIMENTO
(OAB 65329/MG)
Processo 1011085-27.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - M.V.J. e outros - P.M.S.P. - Vistos.
Intime-se, pessoalmente, a Municipalidade de São Paulo para comprovar, em quinze dias, a efetivação das matrículas de
todas as crianças indicadas na inicial, conforme pedido de fls. 130/131, sob pena de majoração da multa pecuniária. Concedo,
outrossim, o prazo requerido pela Defensoria Pública - fls. 131. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 909999/SP), FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1011432-60.2018.8.26.0004 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. e outros D.R.D. - Vistos. I- Por hora deixo de apreciar o pedido formulado às fls. 91/93, tendo em vista a avaliação psicossocial agendada
para 24/10/2017. Assim remetam-se os autos na referida data para a avaliação agendada. II- Cumpra-se integralmente a decisão
à fls. 48. Int. - ADV: MARIA CRISTINA MICHELAN (OAB 183440/SP), ELISA ANDREIA DE MORAIS FUKUDA (OAB 377228/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP)
Processo 1011451-66.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - P.M.S.P. - Vistos. Recebo a
manifestação de fls. 150 como emenda da petição inicial, a fim de corrigir erro material da relação das crianças de fls. 02,
na qual passa a constar os nomes corretos dos infantes A.G.N. e E.G.A.d.S, tais como se encontram em suas certidões de
nascimento de fls. 27 e 94, respectivamente. Anote-se/registre-se. Dê-se ciência à Municipalidade, bem como cumpra-se o
determinado às fls. 148/149. Int. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º