Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2691
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- Adrieli Fernanda de Souza - P. 32/33 (petição da autora). Indefiro o pedido de cancelamento da audiência, uma vez que a
partenão comprovoua existência deviagemadquirida ou agendada anterioriormente à data de designação daaudiência. Desta
forma, aguarde-seaudiência, ficando as partes advertidas de que onão comparecimento à audiênciade conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e sujeito à multa. Int. - ADV: VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP)
Processo 1004317-79.2018.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joelma
Lucia Neves - Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda - Sobre a certidão de fls. 44, manifeste-se a exequente em
cinco dias. Int. - ADV: SÍLVIA BETTINÉLLI DE FREITAS (OAB 169835/SP), MARINA TRINCA (OAB 364245/SP), DANIELA DA
SILVA BALDIN (OAB 332153/SP), HELTON SOARES MONTEIRO (OAB 325609/SP), EDNEI ANTONIO TARGA DE PINHO (OAB
259097/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP)
Processo 1004479-11.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Atraso de vôo - Nilceia Siviero - Aerovias de México S/A
de C. V. Aeromexico - Vistos. Diante da comprovação de pagamentos das custas processuais, cancele-se o ofício de p. 337
e certidão de p. 343. Após, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação específica. Int. - ADV: CARLOS DE
OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 1004870-29.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Sivaldo Soncini Pimentel Carnes Me - Certidão nos termos do artigo 828 do CPC disponível para impressão no sistema
informatizado. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1005155-90.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Claudio Berto da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Luiz Roberto Baitello - Intime-se o perito para que informe todos os dados
necessários para o preenchimento da planilha a ser enviada à Defensoria Pública (número de inscrição no INSS; ou número
do PIS; ou número do PASEP e número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário). Com as informações,
encaminhe-se novo ofício à DPE. Int. - ADV: MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP), SALATIEL SOUZA DE
OLIVEIRA (OAB 281413/SP)
Processo 1005555-36.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marlene Nunes Machado Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Páginas 76/112: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente
sobre as preliminares. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005653-21.2018.8.26.0297 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
BRASIL - CETESB Companhia Ambiental do Estado de Sâo Paulo - Comprove a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a distribuição
da Carta Precatória de p. 103/104. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1005887-71.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Marcio Antonio Bertoldo - Certidão de Cartório de p. 150: Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP), VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP)
Processo 1006303-68.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Lopes Lazaro - Luciana
da Silva Santos - Vistos. 1- Concedo à exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Deverá o(a) credor(a)
depositar em Cartório o(s) título(s) executivo(s) objeto da presente ação (art. 425, § 2º, do NCPC), no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção do processo. 3- Após, ao Cejusc para designação de audiência de conciliação/mediação. 4- Com a designação
da data, cite-se o (a) executado (a) que se, por algum motivo, não for obtida a conciliação, deverá, no prazo de 3 dias, efetuar o
pagamento do débito reclamado, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução.
5- Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que
esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. 6- Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia
da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens
passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que
a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC,
art. 774, V, e parágrafo único). 7- É defeso ao oficial devolver o mandado por causa de mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art.
915). O oferecimento de embargos manifestamente protelatórios será considerado conduta atentatória à dignidade de justiça,
sujeitando o devedor ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único e art. 774,
II, e parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 916). 8- No mais, além do mandado de penhora, se não efetuado o pagamento pelo devedor, a requerimento do
credor poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto. Observando-se que os embargos poderão ser oferecidos,
no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência. Servirá a presente como mandado. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Fica o
exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar em Cartório o título executivo objeto da presente ação.) - ADV:
VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE PEDRO GERALDO NOBREGA CURITIBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0891/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º