Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2699
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encontra-se suspensa. Deste modo, visando espancar toda e qualquer mácula, nesta oportunidade, ratifico em sua plenitude o
decisório de fl. 238, cuja validade fica condicionada a apresentação de cópia do presente despacho. Assim, apresente a parte
inventariante, em 10 dias, o formal de partilha em Cartório. Após, providencie a serventia o necessário. Oportunamente, tornem
os autos ao arquivo geral. Todavia, na inércia da parte inventariante, devolva-se desde logo ao arquivo geral. Intimem-se. - ADV:
MASAYOSHI OKAZAKI (OAB 114428/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP),
THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP)
Processo 0007004-63.2002.8.26.0408 (408.01.2002.007004) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Ministerio Publico
do Estado de Sao Paulo - - Município de Salto Grande (listisconsorte) - Gilmar Antonio Mouco - Ademar Mansor Filho - Fl. 595:
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local a fim de que seja procedido ao cancelamento da indisponibilidade sobre o
imóvel matriculado sob o nº 33.398, encaminhando-se cópia da decisão de fls. 589/590 e certidão de fl. 593. Oportunamente,
retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0007231-92.1998.8.26.0408 (408.01.1998.007231) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil Sa - Sandra Maria Pereira Lima e outro - Retome-se a marcha processual. Em consequência, providencie
a serventia a reativação do feito junto ao cadastro do sistema SAJ. No mais, com relação ao petitório de fls. 284 e seguintes,
considerando o lapso temporal decorrido, defiro. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos
financeiros em nome da parte executada, Jose Carlos Cassiano, CPF/CNPJ nº 266.779.348-02, e Sandra Maria Pereira Lima,
CPF nº 499.427.439-87, via BACENJUD, de acordo com o crédito perseguido, R$26.776.52 (fl. 362). Em caso de valores ínfimos
deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial.
Após, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das taxas/diligências necessárias à intimação da parte executada,
(se postal R$27,45 por pessoa - AR tipo “mão própria”), para eventual oposição a penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco)
dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde
já deferida a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente. Sem prejuízo, apresente a parte exequente, em
15 dias a memória atualizada do débito perseguido. Intimem-se. (Certifico que a pesquisa realizada no sistema BACENJUD
retornou resultados negativos). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO DIAS DA SILVA
(OAB 229727/SP)
Processo 0007284-48.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007284) - Monitória - Cheque - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro - Vistas dos autos à(o) parte autora
para: complementar, em 15 dias, a taxa postal no valor de R$7,10. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/
SP)
Processo 0007890-13.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007890) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Vidal e outro - A
petição de fl.164 em nada esclarece o que foi determinado no despacho de fl.159, muito pelo contrário, contradiz o teor da
petição inicial e dos contratos que instruíram o pedido de que o imóvel usucapiendo localiza-se no Lote 07 da Quadra 46. Diante
disso, solicito nova manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que se persistir na descrição constante do memorial de
fl.147 o processo será extinto pelo indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP)
Processo 0008113-97.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008113) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Denival Xavier de Carvalho
- - Graciele de Fátima Carvalho - Joaquim Luiz da Costa - - João Luiz da Costa - - Antonio Luiz da Costa - - MARCOS DE A.
NASCIMENTO e sua esposa CLAUDIA C.C. NASCIMENTO - - ALDILENE MARIA V. SILVA - Fl. 329: Expeça-se carta precatória
à Comarca de CAMPINAS-SP, deprecando-se a citação das confrontantes CÉLIA REGINA DE SOUZA, ANDRÉIA SILVA DE
SOUZA e MAYARA DA SILVA SOUZA, no seguinte endereço: Avenida das Andorinhas, 525, apto 33, bloco E, Jardim das
Andorinhas, Campinas-SP, CEP: 13101-400. Os autores deverão providenciar a impressão da carta precatória através do portal
eletrônico do E-SAJ, comprovando posteriormente nos autos sua distribuição no Juízo deprecado no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do Comunicado nº 1951/2017 (a distribuição será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório). Por fim,
esclareço aos autores que a carta precatória que tramitou perante a Comarca de São Bernardo do Campo sob o nº 001511822.2013.8.26.0564 foi devidamente cumprida no ano de 2013, estando juntada aos autos às fls. 100/104. Intimem-se. - ADV:
MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP), FABIO DIAS MARTINS (OAB 74731/SP)
Processo 0008197-98.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008197) - Inventário - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Miguel Mofarrej - Bruna Lorena Machado - Cuidam os autos de execução de título extrajudicial promovida por Fundação
Educacional Miguel Mofarrej em desfavor de Bruna Lorena Machado, visando à satisfação de seu crédito, no montante de R$
1.303,95. Regularmente citado, o executado protocolizou tempestivamente sua defesa de embargos, como simples petição,
contrariando o disposto no art. 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o qual preceitua a distribuição dos embargos
à execução por dependência. Acerca do assunto, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já manifestou no seguinte sentido: “... a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido até mesmo o processamento dos embargos de devedor nos próprios
autos da execução, não obstante a regra prevista no art. 736, parágrafo único, do CPC, determinar sejam protocolizados
no cartório distribuidor e autuados em apartado. Registre-se que, devendo ser distribuídos por dependência, haverão de ser
apreciados exatamente pelo mesmo juiz que preside o processo de execução. Não há, portanto, prejuízo a quem quer que
seja.” (REsp. Nº 1.155.700 - SP (2009/0197449-1), Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, j. 27/05/2014). Assim,
em observância ao princípio da liberdade das formas, positivado no art. 277 do CPC, determino que o executado promova
em 15 (quinze) dias a regular distribuição eletrônica dos embargos à execução, consistente na petição de pág. 217/218 (sem
alterações), bem como anexar os documentos considerados imprescindíveis para seu regular processamento. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), REGINALDO DA SILVA SOUZA (OAB 279659/SP), SILVANA MARIA
GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 0008672-20.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008672) - Inventário - Inventário e Partilha - Elisabeth Montovani - Marina
Nogueira Romanini - OSCAR MANTOVANI FILHO e outro - VICENTE PETROLINI NETO E DIOGENES BASSO E PETROLINI,
E AS EVENTUAIS ESPOSAS, CITADOS POR EDITAL - Estado de São Paulo e outro - Luis Carlos Petrolini - Petição de fls. 678
e seguintes: providencie a serventia a inclusão do peticionário no cadastro do feito, na qualidade terceiro interessado. Após,
vistas dos autos à inventariante e demais herdeiros para, querendo, manifestem-se em 15 dias. Oportunamente, tornem os
autos conclusos para decisão e, se o caso, homologação. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP),
VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), JULIANA RAMOS FERNANDES (OAB 35090/PR), FERNANDES
E BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADO (OAB 5675/PR), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), ENIELCE
VIGNA DE OLIVEIRA (OAB 323334/SP)
Processo 0008843-11.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008843) - Procedimento Comum - Transferência de Financiamento
(contrato de gaveta) - Maria Rosa Roque Correa - Bruno Volpato - - Luiz Eugenio Volpato Junior e outros - Considerando o
certificado à fl. 297, declaro encerrada a fase instrutória. Vistas dos autos às partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, de forma sequencial, manifestem-se em alegações finais, iniciando-se pela parte autora e, após, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º