Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2700
3387
se. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS), MAURÍCIO
FERNANDES BAPTISTA (OAB 187880/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP)
Processo 0012825-98.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Givanildo de Jesus
Santos - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a suficiência do valor depositado pela
requerida para satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, e, ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à
requerida, neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença/acordo será
presumido e o processo será extinto por tal motivo. Intime-se. São Paulo, 12 de novembro de 2018. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0013689-39.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ana Maria Soares
Figueiredo Cabral - Laboratorio Salomão Zoppi - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado a fls. 111 em
favor do requerente. Após, intime-se a parte requerente para, em 10 dias, retirar a guia e se manifestar sobre a suficiência do
valor depositado pelo requerido para satisfação de seu crédito, e, ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta ao
requerido, neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será presumido
e o processo será extinto por tal motivo. Intime-se. São Paulo, 12 de novembro de 2018. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP)
Processo 0014010-74.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - DEBORA
MENDES DE BRITO - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre
a alegação de cumprimento da obrigação de fazer da requerida (fls. 121/122) e ainda sobre a existência de qualquer obrigação
imposta à requerida, neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será
presumido e o processo será extinto por tal motivo. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE)
Processo 0014536-41.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Anderson Vicente Garcia - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - - Collezzi Indústria e Comércio de Móveis
Ltda (Millo Mobiliário Sob Medida) - É a presente para intimar as partes da audiência de conciliação designada para o dia
13.02.2019 às 15h15min. Nada Mais - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO
(OAB 262341/SP)
Processo 0014603-06.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LICIA IUMI
AIHARA - RENATO FREUA SAHADE - Vistos. Fls. 30/31: Indefiro o pedido do requerido, uma vez que não restou comprovada
sua impossibilidade em comparecer à audiência na data agendada. Ademais, os documentos juntados não são hábeis para
comprovar que a parte agendou viagem em data anterior à designação do ato. São as partes que devem adequar seus
compromissos pessoais à pauta do Judiciário e não o contrário. Deverá, pois, o requerido comparecer ao ato, sob as penas da
lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP)
Processo 0015740-57.2017.8.26.0016 (processo principal 2003570-19.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Pedro Gonçalves da Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Sidney Santana Martin
18476115830 - Vistos. Fls. 175: Tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento nº 0101365-39.2018.8.26.9000 (deram
provimento - fls. 183/186), o presente cumprimento de sentença deve prosseguir pelo saldo remanescente. Assim, proceda-se à
ordem de bloqueio “on line” nos ativos financeiros das executadas, no valor de R$ 1.408,04, haja vista o valor pago parcialmente
pela executada CVC a fls. 154 (R$ 2.816,07 - R$ 1.408,03). Expeça-se guia de levantamento do valor de fls. 154 em favor do
exequente. Intime-se. - ADV: RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA (OAB 394128/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP)
Processo 0015841-60.2018.8.26.0016 (processo principal 0005497-20.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Dorothy Motta Neves - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Ante o depósito voluntário do débito remanescente pelo
executado (fls. 12/13), JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se guia de levantamento do valor depositado a fls. 13 em favor da requerente-exequente. Já com relação à ordem
de bloqueio, caso tenha ocorrido, desbloqueie-se o valor bloqueado nos ativos financeiros do banco-executado. Façam-se as
anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 9 de novembro de 2018. ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP),
LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 0016411-46.2018.8.26.0016 (processo principal 2003902-83.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Laidi Diana Naveros Sobero - S E L SOCIEDADE DE ENSINO DE LINGUAS LTDA- EPP - Vistos. Tendo em
vista a comunicação pela exequente (fls. 20), JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Façam-se as anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São
Paulo, 12 de novembro de 2018. - ADV: WELLINGTON DE OLIVEIRA NEVES MARRA (OAB 346815/SP)
Processo 0016447-88.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elodi
Angela dos Santos Ferreira - NATURA COSMETICOS S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do
artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram a parte requerente e a requerida NATURA. Em consequência, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Ainda, HOMOLOGO, por sentença, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a desistência da ação com
relação à requerida FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1. Providencie
a Serventia a exclusão da requerida FUNDO DE INVESTIMENTO do polo passivo da lide. Dou a sentença por transitada em
julgado na presente data. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado
cumprimento de sentença. P.R.I. São Paulo, 12 de novembro de 2018. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0016654-87.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NEUSA
SOUSA DO CARMO - - BELMIRA SOARES PEREIRA - IEDA MARIA FUMAGALLI ZAMUNER - - ISIS FATIMA FUMAGALLI
- - ‘Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 124/128: Intimem-se os requeridos para, querendo, se
manifestar em 15 dias sobre os novos documentos juntados pela requerente Neusa. Fls. 147: A audiência de conciliação é ato
imprescindível e característico do procedimento regulado pela Lei 9.099/95. Por isso, as partes deverão a ela comparecer, sob
as penas previstas na mencionada lei, podendo, na oportunidade, se manifestar sobre o interesse de produção de provas em
audiência de instrução e julgamento, ato que poderá ser dispensado com o acordo de vontade das partes. Indefiro o pedido.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0019324-98.2018.8.26.0016 (processo principal 0004853-77.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone Victorino Pepe - Gika Comercio de Produtos Eletronicos LTDA - ME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º