Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2708
1121
O. (Justiça Gratuita) - Agravado: D. M. R. de O. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de
exoneração de alimentos proposta pelo pai (David Marcos Rodrigues de Oliveira) em face do filho (Denizard Brochieri Ribeiro
de Oliveira), indeferiu pedido de expedição de ofícios. Recorre o réu. Diz-se vítima de abandono material, já que o pai nunca
o visitou. Afirma que sofre de “inúmeros problemas psicológicos”, é estudante e quer cursar uma faculdade. Aduz que o pai é
empresário e que os ofícios são necessários para descobrir a capacidade financeira dele. Recebo o recurso no efeito devolutivo
(não há pedido de efeito suspensivo nem de antecipação da tutela recursal). Dispensadas as informações judiciais. Intime-se o
agravado para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Jonatas Cesar Carnevalli Lopes (OAB:
334208/SP) - Paulo Cesar Talarico (OAB: 80196/SP) - Barbara Romão Talarico (OAB: 415823/SP) - Páteo do Colégio - sala
705
Nº 2251934-52.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: D. A. da S. Agravada: S. M. do N. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução movida por Sandra Maria
do Nascimento em face de Donizetti Aparecido da Silva, determinou a penhora de certo veículo. Recorre o executado. Afirma
que a administração dos bens é comum e que a prestação de contas é “recíproca”. Diz que a exequente, sua ex-companheira,
é litigante de má-fé. Aduz que o veículo é adaptado para sua atividade laborativa. Pede liminar. As razões deste recurso não
informam a atividade do agravante nem quais são exatamente as adaptações no veículo. Assim, indefiro a liminar. Dispensadas
as informações judiciais. Intime-se a agravada para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs:
Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB: 106208/SP) - Leandro Carbonera (OAB: 240143/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2252108-61.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Chaquer Mussalam
(Por curador) - Agravante: Claudio Jose Mussalam (Curador(a)) - Agravante: Carlos Mussalam (Curador(a)) - Agravado: Dz
Gestora de Ativos e Participações Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação anulatória
proposta por Chaquer Mussalam em face de DZ Gestora de Ativos e Participações Ltda., deferiu em parte tutela de urgência
para “determinar aos Tabelionatos de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Bauru que se abstenham de lavrar escrituras
e aos Oficiais de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru que também se abstenham de registrar aquelas porventura lavradas
que possam acarretar eventual transferência de bens de propriedade do autor e sua falecida esposa, Anice Zugaib Mussalam,
até posterior deliberação deste Juízo, expedindo-se o necessário”. Recorre o autor. Diz que foi lavrada procuração pública em
seu nome, mas à época já era absolutamente incapaz. Aduz que há prova de que, através desse documento nulo, aplicações
financeiras suas e da falecida esposa foram utilizados para a integralização do capital social da ré. Afirma que é necessária
a imediata expedição de ofícios aos bancos para que informem o “paradeiro das verbas” e para que elas sejam bloqueadas.
Subsidiariamente, pede “qualquer outra medida cautelar” para a garantia de seus direitos. Recebo o recurso no efeito devolutivo
(não há pedido expresso de antecipação da tutela recursal). Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a agravada para
resposta. À d. Procuradoria de Justiça. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Benedito Pereira da Silva
Júnior (OAB: 231870/SP) - Alexandre Luis Akabochi (OAB: 307204/SP) - Joyce Tristão Cintra (OAB: 380987/SP) - Felipe Oliveira
Luqueze (OAB: 359412/SP) - Jose Fernando Borrego Bijos (OAB: 81876/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2252391-84.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Unimed
Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Agravado: Candido Puertas Arroyo - Agravado: Thiado Arroyo
- Processe-se o agravo de instrumento sem a concessão do efeito suspensivo, eis que inexiste perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo, até que a Turma julgadora venha solucionar a controvérsia em definitivo. Intime-se o agravado,
por meio de seu curador provisório, para que, em querendo, apresente impugnação no prazo legal. Dê-se ciência à Douta
Procuradoria Geral de Justiça, para emissão do competente parecer. Oportunamente, tornem para continuidade do julgamento.
- Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: eduardo lopes de oliveira (OAB: 80687/RJ) - Vanessa Diniz Vieira do
Nascimento (OAB: 333173/SP) - Jessica Vieira Scholz (OAB: 386331/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2252526-96.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Novo Estilo
Incorporações e Comércio Ltda - Agravada: Eunice Sebastiana Cardoso - Agravada: Clarice Cardoso - Agravada: Ilda Cardoso Agravado: Evergisto de Abreu Junior - Agravado: Olivia Moura da Silva - Agravado: José Jorgetto - Agravada: Rosana de Pontes
Oliveira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução movida por Novo Estilo Incorporações
e Comércio Ltda. em face de Eunice Sebastiana Cardoso e outros, reconsiderou determinação de demolição das benfeitorias.
Recorre a exequente. Afirma que cessionário de direito litigioso não é terceiro, nos termos do art. 109, §3°, do CPC. Alega
que não se pode premiar a “estratégia de grilagem” nem se legitimar inovações fraudulentas no bem litigioso. Aduz que os
“requeridos originais” ainda são co-possuidores. Argumenta que o processo dura 19 anos, tempo em que os “grileros” usufruem
dos imóveis. Invoca o princípio da duração razoável do processo. Recebo o recurso no efeito devolutivo (não há pedido expresso
de antecipação da tutela recursal). Dispensadas as informações judiciais. Intimem-se os agravados para resposta. Após, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Marcelo Hartmann (OAB: 157698/SP) - Oziar de Souza (OAB: 137432/SP)
- Eliana de Abreu (OAB: 157825/SP) - Flavio Rocchi Junior (OAB: 249767/SP) - Alane Suellen da Silva (OAB: 377925/SP) Antonio Carlos de Souza Naves (OAB: 249915/SP) - Evergisto de Abreu (OAB: 68700/SP) - Joyce Anália Bezerra de Siqueira E
Silva (OAB: 374131/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2252799-75.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: L. F. S. dos R. Agravada: M. L. F. S. - Agravado: L. F. F. S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução de
alimentos movida pelos filhos (Maria Luiza Ferraz Sotero e outro) em face do pai (Luiz Fernando Sotero dos Reis), indeferiu
justiça gratuita. Recorre o executado. Diz que seu salário médio líquido é de R$ 2.755,68, inferior a 10 salários mínimos. Explica
que em razão de empréstimos bancários em débito direto da conta corrente, fica com apenas R$ 1.261,80 por mês. Afirma
que tem diversas despesas e o que lhe resta para a subsistência “é quase que nulo”. Pede liminar. Defiro efeito suspensivo
apenas em relação à determinação de recolhimento da contribuição à carteira da previdência dos advogados. Dispensadas
as informações judiciais. Intimem-se os agravados para resposta. À d. Procuradoria de Justiça. Após, tornem conclusos. Int. Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Estela Virginia Ferreira Bertoni (OAB: 380461/SP) - Thiago Ferreira Marcheti (OAB: 331628/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º