Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2709
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n. 1 do Plenário do STJ), passou a existir expressa previsão legal no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que
inadmite recuso especial quando a matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem em conformidade com
recurso repetitivo. 2. Na hipótese em exame, o agravo foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Novo
CPC (e-STJ, fl. 113) de maneira que plenamente aplicável o novo regramento trazido pelo caput do citado art. 1.042. 5. Agravo
interno improvido” (AgInt no AREsp 983.653/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
01/12/2016, DJe 09/12/2016). No mesmo sentido, “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) - DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, B DO CPC DE 2015 - CABIMENTO
DE AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, § 2º, CPC DE 2015 - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO
NO ARTIGO 1.042 DO CPC DE 2015 - ERRO GROSSEIRO - INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL
- DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. 1. A decisão agravada foi
publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o qual prevê no art. 1.030, I, “b”, § 2º, do CPC de 2015, que cabe
agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com
entendimento do STJ em recurso repetitivo. 2. A parte agravante interpôs agravo em recurso especial previsto no art. 1.042,
caput, do CPC de 2015 e não o agravo interno perante o Tribunal local, não sendo admitida, consoante a lei e jurisprudência do
STJ, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt em Agr. Min. MARCO
BUZZI 2016/0245867-3; J. 07/12/2017; DJe 14/12/2017.” Em face do exposto, fica mantida a decisão de fls. 1155/1158. Anote-se
que eventual reiteração de embargos de declaração com os mesmos fundamentos, poderá ensejar aplicação das penalidades
em lei previstas. Intime-se. São Paulo, 24 de novembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Marcelo Dias Freitas
Oliveira (OAB: 346744/SP) - Marcus Vinicius Lopes Ramos Goncalves (OAB: 151499/SP) - Joao Emilio Galinari Bertolucci
(OAB: 99967/SP) - Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) - Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0036665-36.2012.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: A de Oliveira Valim
(me) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo 1.030, §
2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição a eventual julgamento virtual do Agravo Interno, na
forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como anuência ao julgamento
virtual. - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Marcelo Dias Freitas Oliveira (OAB:
346744/SP) - Marcus Vinicius Lopes Ramos Goncalves (OAB: 151499/SP) - Joao Emilio Galinari Bertolucci (OAB: 99967/SP) Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) - Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 0038529-46.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: Agnes Bacchi Dainese
- Agravante: Angelina Evangelista - Agravante: Arlete Bomfim Kilzer - Agravante: Barbara Davini Taube - Agravante: Claudia
Regina Maia Moreira Passos - Agravante: Edilene de Cassia Zambrana Ferrel Ribeiro - Agravante: Elza de Lourdes Ramello
Naous - Agravante: Felipe Daniel Vidotti Monteiro - Agravante: Fernanda Cristina da Costa - Agravante: Helena Paulo de Almeida
- Agravante: Leila Tiemi Ando Encinas - Agravante: Luzia Rosa Durante - Agravante: Maria Angela Diogo - Agravante: Maria
Angela Novaes Stempfer - Agravante: Maria Helena de Oliveira - Agravante: Maria da Penha Pimentel Marssulo - Agravante:
Maria Regina Cazzaniga Maciel - Agravante: Mariane Borba Brandão - Agravante: Marilene Vidal Blaite Dellabarba - Agravante:
Marisa de Lima Garcia - Agravante: Neuza Maria Cunha Bordin - Agravante: Rosangela Mandelli - Agravante: Rosely de Almeida
Vergueiro Tosello - Agravante: Silvana Aparecida Tobias - Agravante: Silvana Garcia Matos - Agravante: Sonia Luiza Pastina Agravante: Sueli Cont Sciorlia de Luca - Agravante: Verônica Regina de Brito Almeida - Agravada: Fazenda Pública do Município
de São Paulo - Diante de tal quadro, considerando aplicar-se aos agravos em recursos excepcionais o regime de repercussão
geral e de recursos repetitivos, conforme dispõe o artigo 1.030 do CPC, por estar a decisão recorrida fundada em dispositivo
diverso ao entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo (segunda parte do art. 1.042 do CPC), nego seguimento
ao recurso, na forma do artigo 1.030, inciso I do citado Codex. 2 - Por fim, no que atina ao agravo interposto às fls. 735/740
considerando que as questões rebatidas não se encontram submetidas à sistemática de recursos repetitivos, preservada a
decisão de fls. 724/725 (cf. art. 1.042, §§ 4º e 7º do CPC), subam os autos, oportunamente, ao Eg. Supremo Tribunal Federal.
Intime-se. São Paulo, 27 de novembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Rafael Ney Fonseca (OAB: 242671/SP)
- Horacio Luiz Augusto da Fonseca (OAB: 33562/SP) - Thiago Silva Augusto da Fonseca (OAB: 292347/SP) - Rodrigo Martins
Augusto (OAB: 214627/SP) (Procurador) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 0038529-46.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: Agnes Bacchi Dainese
- Agravante: Angelina Evangelista - Agravante: Arlete Bomfim Kilzer - Agravante: Barbara Davini Taube - Agravante: Claudia
Regina Maia Moreira Passos - Agravante: Edilene de Cassia Zambrana Ferrel Ribeiro - Agravante: Elza de Lourdes Ramello
Naous - Agravante: Felipe Daniel Vidotti Monteiro - Agravante: Fernanda Cristina da Costa - Agravante: Helena Paulo de Almeida
- Agravante: Leila Tiemi Ando Encinas - Agravante: Luzia Rosa Durante - Agravante: Maria Angela Diogo - Agravante: Maria
Angela Novaes Stempfer - Agravante: Maria Helena de Oliveira - Agravante: Maria da Penha Pimentel Marssulo - Agravante:
Maria Regina Cazzaniga Maciel - Agravante: Mariane Borba Brandão - Agravante: Marilene Vidal Blaite Dellabarba - Agravante:
Marisa de Lima Garcia - Agravante: Neuza Maria Cunha Bordin - Agravante: Rosangela Mandelli - Agravante: Rosely de Almeida
Vergueiro Tosello - Agravante: Silvana Aparecida Tobias - Agravante: Silvana Garcia Matos - Agravante: Sonia Luiza Pastina Agravante: Sueli Cont Sciorlia de Luca - Agravante: Verônica Regina de Brito Almeida - Agravada: Fazenda Pública do Município
de São Paulo - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas
a se manifestarem acerca de oposição a eventual julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº
553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Evaristo
dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Rafael Ney Fonseca (OAB: 242671/SP) - Horacio Luiz Augusto da
Fonseca (OAB: 33562/SP) - Thiago Silva Augusto da Fonseca (OAB: 292347/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/
SP) (Procurador) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0038875-13.2008.8.26.0405/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Osasco - Embargte: Rosana Claudia
Chagas de Oliveira - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no
art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de novembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º