Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2710
2380
legal. - ADV: KATIA CRISTINA MACEDO (OAB 127401/SP)
Processo 0010490-19.2010.8.26.0362 (362.01.2010.010490) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto (art. 155) - Elton
Henrique Pavan - - Jose Augusto Custódio - Fica o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo
prestar compromisso conforme provimento CSM 1492/2008, bem como apresentar defesa escrita no prazo legal. - ADV: JÚLIA
CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP)
Processo 0012226-38.2011.8.26.0362 (362.01.2011.012226) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Priscila Anselmo
- Fica o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo prestar compromisso conforme provimento CSM
1492/2008, bem como apresentar defesa escrita no prazo legal. - ADV: JULIANA PERES LEISTER (OAB 164675/SP)
Processo 0015076-07.2007.8.26.0362 (362.01.2007.015076) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - E.G.M. - Fica o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo prestar compromisso
conforme provimento CSM 1492/2008, bem como apresentar razões de recurso no prazo legal. - ADV: LUIS ALBERTO ALVES
VALLIM (OAB 111576/SP)
Processo 0015219-20.2012.8.26.0362 (362.01.2012.015219) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Adilson Gomes da Silva - Fica o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo
prestar compromisso conforme provimento CSM 1492/2008, bem como apresentar defesa escrita no prazo legal. - ADV:
GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP)
Processo 0015564-83.2012.8.26.0362 (362.01.2012.015564) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Evandro Pires Barboza - Fica o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo prestar compromisso
conforme provimento CSM 1492/2008, bem como apresentar defesa escrita no prazo legal. - ADV: JULIANA CRISTINA GERALDO
(OAB 348053/SP)
Processo 3000810-51.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - C.A.J.B. - Fica o
defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo prestar compromisso conforme provimento CSM
1492/2008, bem como apresentar defesa escrita no prazo legal. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 3003869-47.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Carlos Eduardo Cati Fica o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo prestar compromisso conforme provimento CSM
1492/2008, bem como apresentar defesa escrita no prazo legal. - ADV: KELLEN DE SOUZA MARRIEL (OAB 350797/SP)
Processo 3005023-03.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Apropriação indébita - ADRIANO AFONSO
DE PAULA - Fica o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo prestar compromisso conforme
provimento CSM 1492/2008, bem como apresentar defesa escrita no prazo legal. - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB
278106/SP)
Processo 3005379-95.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AILTON BORGES - Fica
o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo prestar compromisso conforme provimento CSM
1492/2008, bem como apresentar defesa escrita no prazo legal. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 3006420-97.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CARLOS EDUARDO DE JESUS Fica o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo prestar compromisso conforme provimento CSM
1492/2008, bem como apresentar defesa escrita no prazo legal. - ADV: KIRINO LOPES (OAB 329362/SP)
Processo 3007054-93.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - DJAVAN RIBEIRO GRIPPA - Fica o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo prestar
compromisso conforme provimento CSM 1492/2008, bem como apresentar defesa escrita no prazo legal. - ADV: MARCIO
MALTEMPI (OAB 309861/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGERIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER TAROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2018
Processo 0000179-18.2018.8.26.0546 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.V. - Vistos. Apresentada(s)
a(s) defesa(s) preliminar(es), verifico que não há matérias preliminares a se apreciar. Nos termos do artigo 56, da Lei 11.343/06,
passo ao exame da denúncia. Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP. A situação não se amolda a quaisquer
das hipóteses do artigo 395 do CPP, porquanto a denúncia esteja apta, inexista para o caso pressuposto processual, estejam
preenchidas todas as condições para o exercício da ação penal e haja justa causa, traduzida por prova da existência do crimes
e indícios fáticos suficientes de autoria. Assim, recebo a denúncia contra o(a)(s) acusado(a)(s) João Paulo Vieira. Promovam-se
as anotações e comunicações necessárias acerca do recebimento da denúncia. Cite(m)-se, deprecando-se se necessário, o(s)
acusado(s) e intime-se seu(sua) Defensor(a). Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29/01/2019 às
14:40h. Providencie a serventia o necessário para a realização do ato. Do Pedido de Liberdade Provisória. Trata-se de mera
reiteração. Não há fato novo que justifique mudança na decisão anteriormente tomada. Temerária a concessão da liberdade
provisória, uma vez que está presente ao menos um dos requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva, qual
seja, a garantia da ordem pública. De fato, a prisão cautelar do indiciado, se faz imperiosa para a garantia da ordem pública,
levando-se em conta as condições que se deu a prisão em flagrante, os antecedentes criminais e a grande quantidade de droga
apreendida. Reportando-me aos argumentos de recente decisão proferida no dia 05 do corrente mês (fls. 30/31 do apenso
próprio), INDEFIRO o pedido de liberdade provisória de João Paulo Vieira. Intimem-se. - ADV: WAGNER FERREIRA MARQUES
(OAB 284351/SP)
Processo 0000406-42.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - H.P.F.F.
- Vistos. 1.As matérias ventiladas pela defesa demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a
completa apuração dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas
no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2019
às 15:00h. Intime-se o acusado. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa residentes na
comarca. Depreque-se a inquirição das testemunhas residentes fora da terra, intimando-se a defesa quanto à expedição da
precatória. Anoto, desde logo, que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP).
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 0003018-20.2017.8.26.0362 - Inquérito Policial - Roubo - Alvaro Alex de Oliveira - Fica o defensor intimado de
sua nomeação para defender o acusado, devendo apresentar a defesa preliminar no prazo legal bem como a manifestar-se
quanto à forma de intimação dos atos do processo, conforme provimento CSM 1492/08. - ADV: MARCIA CRISTINA DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º