Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2713
2189
curador especial aos citandos. A publicação se dará no Diário Oficial, devendo as custas serem recolhidas, oportunamente,
pelo exequente. Após a citação, se decorrido o prazo para pagamento e defesa in albis, certifiquem-se e expeça-se ofício à
subseção local da Ordem dos Advogados para nomeação de curador especial ao executado. Com a indicação, intime-se o
respectivo defensor para que acompanhe os autos, apresentando as peças defensivas que entender cabíveis, advertindo-o
que, por se tratar de execução, lhe é defeso a apresentação de defesa (embargos/exceção) por negativa geral, já que se trata
de prerrogativa afeta tão somente à contestação no procedimento comum (art. 341, parágrafo único do CPC). Nesse sentido:
“APELAÇÃO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. RECURSO MEDIANTE IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. INADMISSIBILIDADE.
A prerrogativa da impugnação por negativa geral em prol da Defensoria Pública, quando atua como curador especial, está
limitada à contestação. Inteligência do artigo302,parágrafo único, doCPC. É inadmissível o apelo interposto pela Defensoria
Pública, na qualidade de curadora especial, mas no qual não há exposição de qualquer fato ou fundamento para atacar a
sentença, mas mera impugnação por negativa geral. Precedentes jurisprudenciais. NÃO CONHECERAM. (TJRS, Apelação Cível
Nº 70059794800, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 30/10/2014) Embargos
à Execução - Embargante revel - Curador especial - Oposição de embargos por negativa geral - Impossibilidade - Necessidade
de serem observados os requisitos dos arts. 282 e 283, ambos do CPC - Natureza dos embargos de ação - Inépcia da inicial
mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 1026332-62.2014.8.26.0562; Relator (a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 14ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2015; Data de Registro: 08/10/2015)
Portanto, deverão, quando entender o caso, se cabível, apresentar embargos/defesa específica e fundamentada, sob pena de
rejeição liminar. Decorrido o prazo para apresentação de defesa, certifique-se e intime-se o exequente para que manifeste-se
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito ou em réplica, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo
conclusos na sequência. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0012270-20.2012.8.26.0363 (036.32.0120.012270) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander S.A - Certifico que o edital expedido contém 1465 caracteres o que gera um custo de R$293,00 em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0015151-43.2007.8.26.0363 (363.01.2007.015151) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angelo
Lana Neto - Eduardo Barros Macedo - - Tânia Cristina Pirola - Vistos. Nos termos do que restou consignado na decisão de fls.
193/194 manifestem-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA
(OAB 45682/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0015524-79.2004.8.26.0363 (363.01.2004.015524) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cintia
Levorin - - Ricardo Marchesani Levorin - - Leonardo Levorin - Abel Miguel Moreno - - Catarina Carneiro Dangelo Moreno e outro
- DR Intermediações de Negócios Ltda (Nome fantasia Concessionária de veículos Peugeot) - - Antonio Carlos Sabadini - Vistos.
Fls. 972/974 - Ante a renúncia, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo e DETERMINO
a intimação do executado, por meio do carta postal ao endereço do seu representante (fls. 974) e também por oficial de justiça
ao endereço indicado nos autos, para que constitua novo procurador, em 15 (quinze) dias, sob pena de decreto de revelia (art.
76, §1º, II do CPC). Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado, a ser
cumprido por diligência do juízo. Fls. 964 - Cientifique-se os exequentes, também, de que os autos, por ora, estão em cartório
para consulta. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: VIVIAN CRISTINA SANCHES
MESSIAS (OAB 234502/SP), OLICIO MESSIAS (OAB 21888/SP), ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP),
BRUNO FALASQUI CORDEIRO (OAB 240786/SP), DIOGENES LUIZ BRIDI (OAB 83594/SP)
Processo 0015524-79.2004.8.26.0363 (363.01.2004.015524) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cintia
Levorin - - Ricardo Marchesani Levorin - - Leonardo Levorin - Abel Miguel Moreno - - Catarina Carneiro Dangelo Moreno e outro
- DR Intermediações de Negócios Ltda (Nome fantasia Concessionária de veículos Peugeot) - - Antonio Carlos Sabadini - Vistos.
Para maior efetividade da determinação de fls. 976, expeça-se mandado de intimação no endereço de fls. 974 e no endereço
cadastrado no sistema. Int. - ADV: ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP), OLICIO MESSIAS (OAB 21888/
SP), VIVIAN CRISTINA SANCHES MESSIAS (OAB 234502/SP), DIOGENES LUIZ BRIDI (OAB 83594/SP), BRUNO FALASQUI
CORDEIRO (OAB 240786/SP)
Processo 3000123-71.2013.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - RUBERLUCIO VIANA
COSTA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em vista da manifestação da requerente, arquive-se o
feito com código de movimentação n. 61614. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 3002686-38.2013.8.26.0363 - Procedimento Comum - Concessão - Madalena Fernandes de Oliveira - Segue
pesquisa do REsp 1678481 perante o Egrégio STJ informando como última fase conclusos para decisão. - ADV: CELSO ROBERT
MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP)
Processo 3003790-65.2013.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.B.F.S. - Vistos.
Necessário chamar o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que o executado, em sua impugnação, alegou que efetuou
o pagamento das pensões alimentícias corretamente, solicitando a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que junte
aos autos o extrato de sua conta poupança n.º 191.225-9, Agência 6977-9, referente ao período de outubro de 2007 a julho
de 2013 (fls. 45), pleito este que constou com a concordância da exequente (fls. 52). Contudo, até a presente data ainda não
fora oficiada àquela instituição, para verificação do quanto alegado pelo executado. Destarte, expeça-se ofício ao Banco do
Brasil, para que forneça extrato da conta poupança n.º 191.225-9, Agência 6977-9, referente ao período de outubro de 2007 a
julho de 2013, em nome do executado JOÃO BATISTA FIRMO DA SILVA, CPF N.º 947.895.768-68 (fls. 47). Com a juntada da
resposta, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias. Anote-se o nome da defensora indicada ao executado (fls. 187), bem como
defiro à exequente os benefícios da justiça “gratuita”, pleito este que não fora até a presente data analisado. Anote-se. Servirá
a presente, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita) como OFÍCIO. Int. - ADV: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA
MASOTTI (OAB 395507/SP), MARIA DE FATIMA DE PADUA SILVA (OAB 301346/SP)
Processo 3005263-86.2013.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ÉRIKA ANTONIO DA SILVA - Michelle
Aparecida Antonio da Silva - Vistos. Fls. 110/111: Anote-se. Não estando a inventariante representada nos autos, intime-a
pessoalmente para que regularize sua representação processual, bem como da herdeira Michelle, que também estava
representada pelo mesmo defensor, em 15 (quinze) dias. Decorridos sem a devida regularização, certifique-se e aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP)
Processo 3005390-24.2013.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.G.A.A. - Vistos.
Fls. 169: DEFIRO. Expeça-se ofício ao INSS para que junte aos autos o CNIS do executado CARLOS FERNANDO LIMA DE
ALMEIDA, CPF N.º 298.525.418-38, PIS/PASEP 12739809230 (fls. 52), informando, ainda, se o executado possui atual vínculo
empregatício. Com a resposta, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, defiro
ao exequente os benefícios da justiça “gratuita”, pleito este que não fora analisado até a presente data. Anote-se. No mais,
considerando que remanesce bloqueada quantia irrisória (R$ 0,62 - fls. 73), a qual é evidentemente insuficiente para arcar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º