Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2721
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Processo 1006271-57.2018.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucivanio
Ferreira Medeiros - Centro Avançado de Estudos e Pesquisas Ltda. - Caep - Cite-se o réu, intimando-o para comparecer à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE DESIGNO PARA O DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2019, ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS,
advertindo-o do teor do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, ou seja, não comparecendo o réu à sessão de conciliação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. A audiência será realizada
no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, bairro do Centro, Município de São Vicente/
SP. Intime-se também o autor sobre a data da audiência designada, caso ainda não intimado, advertindo-o do teor do artigo 51,
inciso I, da Lei nº 9.099/1995, ou seja, extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer à audiência de conciliação.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO ou CARTA DE CITAÇÃO, ficando ainda ciente
de que em caso de citação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP)
Processo 1006440-44.2018.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco de Paiva
- Geniali Distribuidora de Veículos Ltda - Cite-se o réu, intimando-o para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE
DESIGNO PARA O DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2019, ÀS 15 HORAS, advertindo-o do teor do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995,
ou seja, não comparecendo o réu à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. A audiência será realizada no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua
Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, bairro do Centro, Município de São Vicente/SP. Intime-se também o autor sobre a data
da audiência designada, caso ainda não intimado, advertindo-o do teor do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, ou seja,
extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer à audiência de conciliação. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO ou CARTA DE CITAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de citação por
carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: SIMONE ELENO DE OLIVEIRA (OAB 151172/SP)
Processo 1006516-73.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Matheus de Paula Alonso - W W Aço
Corte e Dobra Ltda - Vistos. Manifeste-se o patrono do exequente acerca do resultado negativo da carta precatória (fls. 71),
requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO VITOR CAPPARELLI DE
CASTRO (OAB 263062/SP)
Processo 1006718-79.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Externato Nossa Senhora
de Fátima Ltda - Elisangela Alves dos Santos Carvalho - Consta dos autos que o autor abandonou a causa há mais de trinta
dias. Deste modo, INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, para que promova o andamento processual, no prazo de cinco
dias, com a advertência de que, na inércia, proceder-se-á à extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, combinado com o artigo artigo 51, § 1º, da Lei
nº 9.099/1995. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO,
ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a
intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO CARDOSO DA SILVA (OAB 389271/SP),
ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP)
Processo 1006738-36.2018.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mônica de Oliveira Santos - Larissa Costa - Vistos. Fls:47/48: ciente. O comprovante de residência colacionado está
desatualizado, ou seja, data de 06/10/2017, não servindo, portanto, para comprovar o domicílio do autor. Deste modo, com
fulcro no artigo 321, “caput”, do Código de Processo Civil, determino que o autor junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovante de domicílio ATUALIZADO.. Na inércia, proceder-se-á ao indeferimento da petição inicial, com a consequente
extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente
de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SIMONE DE ALMEIDA MENDES ALVES (OAB 247272/SP)
Processo 1006869-11.2018.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Marcos Monge - - Vera Lucia Bertolaccini Monge - Mpt Comercio de Eletroeletronicos Ltda - - Springer Carrier S/A - - Mar e
Ar Ar Condicionado - Vistos Esclareçam os autores, em dez dias, a juntada de comprovante de domicílio diversa do endereço
informado na inicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP)
Processo 1007203-79.2017.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Paulo dos Santos ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - O executado cumpriu a obrigação de fazer fixada na sentença, conforme
demonstra o documento de fls. 146. Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO (FASE DE CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Por fim, providencie
a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao
distribuidor o resultado do feito. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE
INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
(OAB 138990/SP), LINCOLN GRUSIECKI DE LIMA (OAB 308737/SP)
Processo 1007291-83.2018.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Oswaldo
Giannaccini Junior - João Ramalho Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Esclareça o requente, no prazo de 10 (dez) dias,
o motivo da juntada do comprovante de residência de fls 35, pois o mesmo não encontra-se em seu nome. - ADV: WAGNER
SOUZA DA SILVA (OAB 300587/SP)
Processo 1007509-14.2018.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ariadney Mota da Silva - - Josefa
Egnalda dos Santos - Tony Garnie Santos Silva - O autor não cumpriu o disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil - Lei
nº 13.105/2015 que determina: “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. Deste
modo, com fulcro no artigo 321, “caput”, do Código de Processo Civil, determino que o autor junte aos autos, no prazo de quinze
dias, o seguinte documento: comprovante de domicílio da exequente Ariadney Mota da Silva. Na inércia, proceder-se-á ao
indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO
ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VANESSA FERNANDES ALVES
(OAB 263283/SP)
Processo 1008110-25.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Reginaldo Ferreira
Mascarenhas - Fernando Bispo da Silva - Expeça-se penhora no rosto dos autos do processo nº 1000520-86.2016.8.26.0355
oriundo da 2ª Vara do Foro de Miracatu, tendo como autor Arno Bassani e réu Fernando Bispo da Silva. Valor a ser penhorado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º