Disponibilização: segunda-feira, 14 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2727
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Processo 4005091-75.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Fl. 106:
Defiro a substituição. Procedam-se as anotações necessárias para constar no polo ativo Iresolve - Companhia Securitizadoras
de Créditos Financeiros S/A. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2019
Processo 0004311-33.2018.8.26.0348 (processo principal 1004462-16.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Sargon Asfaltos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimar
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. - ADV: DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI (OAB 203077/SP), ALEKSANDRO
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 0006294-67.2018.8.26.0348 (processo principal 1002645-19.2014.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - SAMA - Prefeitura do
Municipio de Mauá - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para execução de honorários sucumbenciais fixados em
sentença, em decorrência da improcedência da ação de Anulação de Débito Fiscal, ajuizada pela Prefeitura do Munícipio de
Mauá, ora executada. A exequente apresentou os cálculos do valor que entende devido (fl. 02), apontando que o valor atualizado
perfaz R$ 4.017,37. Intimada a se manifestar pessoalmente acerca dos cálculos (fls. 29/30), foi certificado pelo Oficial de Justiça
(fl. 33) o cumprimento positivo da intimação da executada, na pessoa de seu procurador. Contudo, decorreu o prazo para eventual
impugnação, com certificação do decurso de prazo à fl. 37. Ante o exposto, face ao silêncio do executado, HOMOLOGO o
cálculo apresentado pelo exequente à fl. 02. Dessa forma, providencie o patrono da exequente o peticionamento eletrônico pelo
portal E-SAJ, nos termos do Comunicado CG nº. 394/2015, requerendo a expedição de ofício requisitório eletrônico, anexando
as peças necessárias, tais como os cálculos apresentados e a decisão de homologação. Intimem-se. - ADV: FLAVIA DE AGUIAR
PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP), FELIPE MARQUES SARINHO (OAB 172896/SP), IRAPUÃ SANTANA DO NASCIMENTO
DA SILVA (OAB 156117/RJ), PEDRO HENRIQUE GOMES CALLADO MORAES (OAB 350864/SP)
Processo 1000928-35.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dirceu Meneghetti - - Angelica de Rizzo
Meneghetti - Edson Moreira de Souza e outros - Vistos. Dirceu Meneghetti e outro ajuizaram a presente ação de Usucapião Usucapião Extraordinária em face do Espólio Daniel Pardo Suarez. O feito tramita há quase quatro anos sem que os autores
cumpram de forma integral as providências necessárias ao seu regular prosseguimento. A parte requerida sequer foi citada,
pendendo a indicação da pessoa responsável pelo pagamento das custas no país rogado desde outubro de 2017 (cf. fls. 195).
Intimados os autores a dar andamento ao feito, na pessoa do respectivo patrono (fls. 207), não o fizeram. Foram intimados via
postal, na forma do § 1°, do artigo 485, do CPC (fls. 208/211), deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação, sendo
de rigor a extinção do feito pelo abandono da causa. Assim, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO
O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, face à
ausência do contraditório. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. ADV: ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP), RUBENS MOREIRA
DE SOUZA (OAB 339158/SP), EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 1003314-04.2016.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - José Aragão dos Santos e outros - Vistos.
Apresentados documentos hábeis à comprovação da hipossuficiência pelos herdeiros representados nos autos (fls. 129/148
e 152/154), defiro a gratuidade. Anote-se. Compulsando os autos verifico a existência de pendências a regularizar, pelo que
concedo ao inventariante prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de: 1) Juntar aos autos os documentos pessoais da inventariada;
2) Juntar aos autos certidão negativa federal em nome da de cujus; 3) Nos termos do artigo 218, subseção XI, Seção I, Cap.
IV das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, apresentar certidão expedida pelo Colégio Notarial acerca da existência de
testamento em nome da requerida; 4) Retificar o plano de partilha apresentado às fls. 84/88 que, erroneamente, atribuiu ao
herdeiro José Aragão 1/4 do quinhão herdado de Zelina, que foi excluída do polo passivo por haver doado sua metade do bem
inventariado à sobrinha Célia, não possuindo bens a partilhar, portanto (cf. decisão de fls. 46). Ademais, anoto que, nos termos
do artigo 662 do CPC, a prévia comprovação do pagamento do ITCMD em arrolamento de bens deixou de ser condição para
julgamento da partilha ou da adjudicação, devendo ser feita, porém, antes do registro da carta de adjudicação ou do formal de
partilha. Assim sendo, desnecessária a expressa manifestação da Fazenda do Estado nestes autos quanto ao valor recolhido a
título de imposto causa mortis. Cumpridas as determinações retro, citem-se os herdeiros não representados nos autos (Nivaldo
Alves dos Santos, Maria Claudice Alves Dias, Ivanilde Alves Dias, Maria Hortência Alves Dias, Maria José Alves Dias, Célia
Alves Dias, José dos Santos, Katia Polizel Dias, Victor Hugo Polizel Dias). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 1003569-88.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao
Erário - E.R. - P.M.M. e outro - Manifeste-se sobre a contestação. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), ANDREINA
LISBETH DE ALEIXO BRAVO (OAB 259031/SP)
Processo 1005058-34.2016.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa Serra - Julio Cesar Serra Guedes - Jonathas Serra Guedes - Fls. 157 e 162: Expeça-se ofício conforme requerido. Int. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA
AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 1005269-36.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis da Silva - Vistos, Fl. 160:
Ante a concordância do autor, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo requerido às fls. 155/157 . Dessa forma, cumpra o autor
a última parte de fl. 137. Int. - ADV: VALDIR RIBEIRO DA SILVA (OAB 312004/SP)
Processo 1005530-35.2016.8.26.0348 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.L.N. - Vistos.
Determino às empresas Claro, Nextel, OI, TIM e VIVO, bem como ao INSS providências para informar a este Juízo o(s)
endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima especificada. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao e-mail institucional maua4cv@tjsp.jus.br, em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa dos endereços
pelos sistemas Renajud, Infojud, Bacenjud e também pelo Siel. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Providencie a serventia o encaminhamento dos ofícios para as empresas supracitadas. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005613-17.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - E.A.S. - M.M. - Vistos. Ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º