Disponibilização: terça-feira, 15 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2728
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TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), CLARA LEONTIN A LISSONI (OAB 86383/RJ), ‘PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0204589-96.2010.8.26.0100 (583.00.2010.204589) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Igor Grifo Robeiro
- Eduardo Montagna de Assumpção - fica o exequente intimado a recolher condução do oficial de justiça. - ADV: CLAUDIO
WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP)
Processo 0208973-78.2005.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - F.X.P.J. - C.H.T.P.E.L.E. - Vistos. 1. Fls. 461/463:
Os documentos juntados pela executada não comprovam que ela esteja em regime de liquidação extrajudicial, nos termos
da Lei n.º 5.764/71. 2. Fls. 503/504: O exequente manifesta sua recusa em relação ao bem imóvel indicado à penhora pela
executada a fls. 385. O parágrafo segundo do artigo 829 do Código de Processo Civil permite a substituição da penhora por
iniciativa do executado, sempre com o ônus de demonstrar que a menor gravosidade em seu favor não compromete a efetividade
da execução. Dos comentários de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY ao artigo 652 do estatuto
processual de 1973, extrai-se que: “Indicação de bens à penhora. É ato do credor, que poderá fazê-lo já na petição inicial da
execução. Quando a indicação feita pelo credor restar frustrada, o juiz poderá intimar o executado para fazê-la” (Código de
Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª edição, RT, p.1034). Ademais, na espécie, referida indicação não
segue a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil e, além disso, conforme salientado pelo exequente,
a certidão imobiliária juntada aos autos pela executada está desatualizada, o que impede determinar a existência de outras
penhoras sobre o bem oferecido à penhora. 3. Assim sendo e diante da recusa manifestada pelo exequente, indefiro a indicação
da executada de fls. 385. 4. No mais, defiro os requerimentos formulados pelo exequente a fls. 504, itens “A” e “B”. Procedase, pois, à pesquisa de bens e ativos financeiros de titularidade da executada passíveis de penhora, pelos sistemas INFOJUD,
BACENJUD e RENAJUD, observando-se que o exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Sobre a penhora
de faturamento da executada deliberarei após a pesquisa ora deferida. Int. e Dil. - ADV: CARMEN SILVIA NORA ZONO (OAB
261280/SP), SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP)
Processo 0233427-88.2006.8.26.0100 (583.00.2006.233427) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A Em
Liquidação Extrajudicial - Brasil Alves de Moraes - Vistos. Fls. 386/7: Descabida a pretensão autoral de que se considere
válida a citação editalícia realizada em 2011. Da análise os autos, verifica-se que o próprio autor, após a aludida citação ficta,
requereu fossem realizadas novas tentativas de citação (fls. 288 em diante), pela via postal e por carta precatória, sob o pretexto
de evitar “futuras alegações de nulidade”. Conforme cediço, a apresentação de pretensão incompatível com manifestações
prévias no processo atraia incidência da preclusão lógica, que é exatamente o que se verifica no presente caso. Em derradeira
oportunidade, promova o autor as medidas necessárias à citação, no prazo de 15 dias. Decorridos in albis, tornem conclusos
para extinção. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO
(OAB 60583/SP)
Processo 1005063-97.2011.8.26.0100 (processo principal 0134569-46.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Fundação São Paulo - José Gomes Filho - - Alexandre Gomes - fica o exequente intimado acerca da
devolução da carta de intimação: recusado. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1035036-83.2000.8.26.0100 (processo principal 0505922-59.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - S.B.S.C. - A.C.J.F. e outro - Vistos. Fl. 494: defiro a vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 10
dias. Fl. 496: ciente. Fl. 499: ante o prazo do seu peticionamento e o certificado à fl. 500, comprove nos autos, em improrrogáveis
05 dias, o protocolo do ofício junto ao DETRAN. Em tempo, cumpra a Serventia o item 4 da decisão de fl. 465. Devendo,
primeiramente, o interessado observar que, de acordo com os Comunicados nº 1731/2018 e nº 474/2017 da Corregedoria Geral
de Justiça, esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que, para levantamento
de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico
disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/
Formulário de MLE”), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Devendo inclusive, informar no campo
observações se o titular da conta é beneficiário ou o patrono. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não
será expedido mandado de levantamento eletrônico. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil,
trazendo, inclusive, planilha atualizada de débitos. Prazo de 10 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: SHIGUERU YAMASAKI (OAB 28440/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
39ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA PAZZETO MENEGHINE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUSTAVO ALVES DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2019
Processo 0004462-64.2018.8.26.0100 (processo principal 0071253-25.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Mario Lucio de Oliveira - - Events Participações e Serviços Ltda - Vyx Flat Residencial Ltda - - Antonio
Vital Santos Mendonca Camara - - Thabada Kaoru Yamauchi Mendonça Camara - Fls. 308/011: Cumpra-se. Ciência às
partes da penhora no rosto dos autos, oriunda da 6ª Vara do Trabalho da Capital, Processo 00006087620155020006. Após,
tornem conclusos. (fls. 296). - ADV: CIBELLE DE CASSIA SILVA (OAB 329497/SP), BRAZ MARTINS NETO (OAB 32583/SP),
MONICA MOYA MARTINS WOLFF (OAB 195096/SP), GLAUCY MARA DE FREITAS FELIPE (OAB 112941/SP), RODRIGO
VASCONCELLOS DA SILVA (OAB 138144/RJ)
Processo 0011140-32.2017.8.26.0100 (processo principal 0143337-58.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - João Balio Filho - RODRIGO TADEU BARONE - - RAMON TADEU BARONE - - Ricardo Balio
e outro - Ciência da juntada da matrícula averbada. - ADV: CRISTIANE PINA DE LIMA PEREIRA (OAB 212131/SP), ALAN
RODRIGO TATACIORI (OAB 213505/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0015937-85.2016.8.26.0100 (processo principal 0198438-51.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - C.
Modulo - Cooperativa de Trabalho de Prof Aux de Administração Escolar - Thais Rocha Machado - - Maria Luiza Rocha Vistos. Fls. 99/102, 113/114 e 120/125: 1. Ante a documentação apresentada, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte
devedora THAIS ROCHA MACHADO. Anote-se. 2. Indefiro o requerimento da parte devedora e mantenho a penhora dos valores
bloqueados às fls. 96, haja vista que os documentos de fls. 110 demonstram intensa movimentação da conta penhorada o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º