Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
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regular intimação, tendo em vista o ora disposto e a exigência do artigo 287, CPC. Caso haja requerimento neste sentido, esta
Decisão servirá como Ofício para abertura de conta bancária em nome do(a) autor(a), junto à Agência 2766-9 do Banco do
Brasil, cabendo à parte interessada apresentar juntamente com esta Decisão as cópias dos documentos necessários para
abertura de conta (RG, CPF, comprovante de endereço), e, em sendo conhecida a empregadora do(a) requerido(a), servirá
também como Ofício de desconto dos alimentos ora fixados, devendo os respectivos valores ser descontados pela empregadora
do(a) requerido(a) diretamente de sua folha de pagamento e depositados junto à conta bancária a ser informada pelo(a) autor(a).
Se o caso, esta Decisão servirá, ainda, como Ofício à Caixa Econômica Federal, para fins de requisitar o nome e endereço da
empregadora do(a) requerido(a). OBSERVAÇÃO: caberá diretamente ao(à) advogado(a) postulante/parte interessada a emissão
do documento em questão e o respectivo protocolo/postagem, ficando os mesmos cientes de que, para a impressão, basta
acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) \> consulta aos processos de 1º grau \> processos
de Primeira Instância \> processos cíveis \> Foro de Várzea Paulista \> e a indicação do número do processo. Servirá a presente,
por cópia digitalizada, como Ofício. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Fica consignado, de acordo com o disposto
nos artigos 252 e 253, do CPC, as exigências a serem observadas pelo Oficial de Justiça para concretizar a citação por hora
certa, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA
HERNANDES (OAB 72364/SP)
Processo 1000940-93.2018.8.26.0655 - Procedimento Comum - Guarda - D.B.S. - S.A.S.M. - Fls 76/78: Ciências as partes
acerca do Estudo Social. Sem prejuízo, ciência acerca da designação de estudo social para 07/02/2019 e estudo psicológico
para os dias 09/01/2019 e 16/01/2016 na Comarca de Jundiaí. - ADV: VANETI PEREIRA (OAB 194692/SP)
Processo 1000987-67.2018.8.26.0655 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.S. - F.P.S. - Diante de todo o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para que FAUSTINA PAULINA DA SILVA (portadora do RG nº 7.442.944 SSP/SC e do CPF nº
562.327.309-25) seja submetida à CURATELA, em virtude de sua incapacidade relativa, nos termos do artigo 4º, III, do Código
Civil, bem como, para nomear ROSEMILDE APARECIDA DA SILVA (portadora do RG nº 29.280.276-6 e do CPF nº 187.989.10850) como curadora definitiva da interditanda, que se limitará aos atos negociais e de natureza patrimonial, ou seja, não poderá
a requerida, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração. Com a certidão de trânsito em julgado ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO EDITAL, devendo ser publicado pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Desnecessária a publicação
na imprensa local, pois a requerente é beneficiária da Justiça Gratuita. Nesse sentido: Maurício Vidigal, “Lei de Assistência
Judiciária Interpretada”, Editora Juarez de Oliveira, 2000, p. 29, e Agravo de Instrumento nº 433.100-4/4-00, Segunda Câmara de
Direito Privado do TJSP, Relator Des. José Roberto Bedran. Com a certidão de trânsito em julgado ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO, a ser inscrito no Registro de Pessoas Naturais competente (no qual se encontra o assento de NASCIMENTO
e/ou de CASAMENTO da interditanda), acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive, da certidão de
trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
o seu cumprimento. Com a certidão de trânsito em julgado ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado
à Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos termos do Comunicado CG n° 686/2014.
Com a certidão de trânsito em julgado ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE
CURATELA, para todos os fins legais. Publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa
local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (art. 755, § 3º, do Código de Processo
Civil). Considerando-se que a requerente é beneficiária da Justiça Gratuita, está ela isenta do pagamento das taxas, custas,
emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive, junto aos Cartórios de Registros de
Imóveis. Custas e despesas processuais pela requerente, com a ressalva do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Arbitro em favor das advogadas conveniadas honorários na forma do convênio vigente. Expeçam-se as certidões. Publique-se,
Intime-se e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: SIMONE STEVAUX (OAB 127531/SP), MARA LUCIA MALAQUIAS
(OAB 240636/SP)
Processo 1001732-47.2018.8.26.0655 - Interdição - Tutela e Curatela - G.S.P. - L.K.S.P. - Manifeste-se Dra. Francis Maria
Barbin Torelli, nomeada curadora especial, para apresentar impugnação em 15 dias. - ADV: AILTON MISSANO (OAB 90651/SP),
FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP)
Processo 1001854-60.2018.8.26.0655 - Interdição - Tutela e Curatela - B.N.R.F. - J.C.R. - Manifeste-se o (a) autor(a) acerca
da contestação apresentada. - ADV: CAMILA MATOS NASCIMENTO (OAB 326145/SP), ANDREIA ALVES MOLES DA SILVA
(OAB 370692/SP)
Processo 1001964-59.2018.8.26.0655 - Procedimento Comum - Guarda - M.M.C. - T.S.M. - Vistos. Ante os elementos
constantes dos autos, não havendo composição entre as partes, e estando presentes os requisitos que trata o artigo 300, do
Código de Processo Civil, mormente os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano à criança, e,
considerando-se que é direito do(a) genitor(a) a visitação ao(à) filho(a), que também dele(a) necessita para o seu regular e sadio
desenvolvimento, fica garantido ao(à) autor(a) o direito de visitas, as quais serão realizadas, provisoriamente, na residência
materna, por período não inferior 04 (quatro) horas semanais, em horário a ser estabelecido pelos genitores, preferencialmente
aos finais de semana, observando-se as necessidades da menor. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALBERTO NARUSEVICIUS JUNIOR
(OAB 163408/SP), JESSICA CRISTINA KAAM (OAB 321935/SP)
Processo 1002268-58.2018.8.26.0655 - Interdição - Tutela e Curatela - C.R.B. - A.P.B. - Diante de todo o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para que ANTÔNIO PINTO BARBOZA (portador do RG nº 5.909.528-3 SSP/SP e do CPF
nº 469.395.807-78) seja submetido à CURATELA, em virtude de sua incapacidade relativa, nos termos do artigo 4º, III, do
Código Civil, bem como, para nomear CARLOS ROBERTO BARBOZA (portador do RG nº 21.654.098-7 SSP/SP e do CPF
nº 102.665.388-60) como curador definitivo do interditando, que se limitará aos atos negociais e de natureza patrimonial, ou
seja, não poderá o requerido, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado,
e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Com a certidão de trânsito em julgado ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO EDITAL, devendo ser publicado pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Desnecessária
a publicação na imprensa local, pois o requerente é beneficiário da Justiça Gratuita. Nesse sentido: Maurício Vidigal, “Lei
de Assistência Judiciária Interpretada”, Editora Juarez de Oliveira, 2000, p. 29, e Agravo de Instrumento nº 433.100-4/4-00,
Segunda Câmara de Direito Privado do TJSP, Relator Des. José Roberto Bedran. Com a certidão de trânsito em julgado ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrito no Registro de Pessoas Naturais competente (no qual se encontra o
assento de NASCIMENTO e/ou de CASAMENTO do interditando), acompanhado das cópias necessárias ao seu cumprimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º