Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2739
1895
os autores, em 15 dias. Int. - ADV: MOACYR ROBERTO FAGOTTI (OAB 339494/SP)
Processo 1000419-92.2017.8.26.0103 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jorgina da Silva - Genesio Donizetti
da Silva - - Reinaldo Donizetti da Silva - - Givanildo Donizete da Silva - - Juliana Aparecida de Sousa - Vistos. Fl. 172: o
crédito refere-se à ação sobre ressarcimento de expurgos inflacionários que o de cujus ajuizou em vida. Maiores detalhes, a
advogada deve obter junto à inventariante, uma vez que lá o levantamento do valor foi autorizado ao advogado atuante naquele
processado, que deveria repassá-lo a ela. A pedido da inventariante, intime-se novamente o posto fiscal, se necessário com
nova senha, sobre a petição de fl. 157/167. Após, aqui, nada mais a apreciar, arquivando-se. - ADV: ANA CLÁUDIA BAZZILLI
CALIARI PEIXOTO (OAB 254852/SP)
Processo 1000868-16.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - R.A.T.S. - Trata-se de
AÇÃO DE Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato ajuizada por Roseli Aparecida Tavares da Silva contra Flavio
Henrique Fernandes. Designada audiência de conciliação, a autora não compareceu. É o relatório.DECIDO. O processo está
paralisado desde seu ajuizamento, pois, designada audiência de conciliação, a autora não compareceu e não mais se manifestou
nos autos. Tentou-se sua intimação pessoal que em nada resultou, já que não atendeu, o que se faz presumir que perdeu o
interesse na ação. O feito ficou paralisado por mais trinta (30) dias. Assim, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE Procedimento
Comum - União Estável ou Concubinato ajuizada por Roseli Aparecida Tavares da Silva contra Flavio Henrique Fernandes. por
abandono da causa, por mais de trinta dias, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Honorários pelo cód. 203. P.R.I.. - ADV:
FABIO RIBEIRO CRUZ (OAB 153520/SP)
Processo 1001324-63.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum - Inventário e Partilha - João Batista Evangelista - Dilza
Cristino de Rezende - Nota de cartório: Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/03/2019 às 13:45
horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Praça Dona Esméria Ribeiro do Vale Figueiredo, 62,
Tapiratiba/SP. - ADV: PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO (OAB 171605/SP), ANTONIO APARECIDO QUESSADA (OAB 77926/
SP)
Processo 1001519-48.2018.8.26.0103 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.G. - J.R.J. - Vistos. Fl. 60:
o autor informa que pretende arcar com metade do custo do exame de DNA. Diga o requerido se arcará com a outra metade.
Na inércia dele, ou em caso negativo, oficie-se ao IMESC, como de praxe. - ADV: JOSÉ NATAL MARTINS (OAB 310187/SP),
PATRÍCIA REZENDE RIBEIRO GOMES (OAB 372330/SP)
Processo 1001530-77.2018.8.26.0103 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.D. - K.A.S.D. - Vistos. Digam se há outras provas
a serem produzidas, especificando-as. Sem prejuízo, proceda-se à avaliação psicológica. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
ESPINDOLA (OAB 86282/SP), JOSÉ ANTONIO PEREIRA (OAB 107361/MG)
Processo 1001684-95.2018.8.26.0103 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.T.S.G. - Em face do que dos autos consta,
HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos efeitos a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pelo autor. E, em conseqüência,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE Divórcio Litigioso - Dissolução movida por Beatriz Tavares da Silva Garcia contra Lucas
Vinícius Garcia, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários pelo cód. 203. Expeça-se
certidão, oportunamente. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Tendo em vista a preclusão lógica, considere-se o trânsito em
julgado nesta data. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO (OAB 171605/SP)
Processo 1001758-52.2018.8.26.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.F. - Em face do que dos
autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nestes autos, como descrito às fls. 45/46 e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação requerida por Miguel Gonçalves Facundo
contra Weverton Luis Vicente Alencar Facundo, com fundamento no artigo 487, inciso IIIb, do Código de Processo Civil. Arbitro
honorários ao(à) patrono(a) pelo código 206. Expeça-se certidão, oportunamente. Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Tendo em vista a preclusão lógica, considere-se o trânsito em julgado nesta data. P.R.I., oportunamente, arquivem-se. - ADV:
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ZERBINI (OAB 135803/SP)
Processo 1001767-14.2018.8.26.0103 (apensado ao processo 1000481-98.2018.8.26.0103) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - W.A.B.S. - L.O.R. - *digam sobre o relatório. - ADV: RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM (OAB
379504/SP), YASMINNE MARIA SEMENSATO CARDOSO DE PAIVA (OAB 324665/SP)
Processo 1001812-18.2018.8.26.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.B.S. - E.B.S. - Em face do que
dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nestes autos, como descrito às fls. 32/33 e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão requerida por Ruan Miguel Bastos da
Silva contra Evano Bastos da Silva, com fundamento no artigo 487, inciso IIIb, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários
ao(à) patrono(a) pelo código 206. Expeça-se certidão, oportunamente. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Tendo em vista a
preclusão lógica, considere-se o trânsito em julgado nesta data. P.R.I., oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCELO VILLAS
BOAS (OAB 155383/SP), LUDMILA XIMENES DE BRITO NETTO DA SILVA (OAB 248215/SP)
Processo 1001842-53.2018.8.26.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.P.S. - Em face do que dos autos
consta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nestes autos, como descrito às fls. 29/30 e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente AÇÃO DE Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação requerida por João Manoel Peres de Souza contra
Emerson Manoel Peres de Souza, com fundamento no artigo 487, inciso IIIb, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários
ao(à) patrono(a) pelo código 206. Expeça-se certidão, oportunamente. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Tendo em vista a
preclusão lógica, considere-se o trânsito em julgado nesta data. P.R.I., oportunamente, arquivem-se. - ADV: GASPAR PEREIRA
DA SILVA (OAB 124656/SP)
Processo 1001958-59.2018.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - João Batista Neto Lima de Jesus - - Pedro Gabriel Lima de Jesus - Decorreu o prazo, diga os exequentes.
- ADV: AGNALDO DOS REIS GODOY (OAB 284354/SP)
Processo 1002191-90.2017.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.G.F. - A.R.F. - Vistos. Pelo valor total de fl.
91, e ante ao descumprimento do acordo realizado pelas partes, determino a intimação pessoal do executado a saldar o total da
dívida, em 3 dias, sob pena de ser apreciado o pedido de sua prisão civil. - ADV: TAIS DE PAULA BALBINO (OAB 176373/MG),
RICARDO LUIS STEMPNIEWSKI CRUVINEL (OAB 227760/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2019
Processo 1001492-65.2018.8.26.0103 - Interdição - Capacidade - T.J.A. - C.L.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º