Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2739
2058
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2019
Processo 0000946-68.2018.8.26.0348/01 - Precatório - Seção Cível - Carlos Roberto Pegoretti Júnior - Vistos. Fls.35:
Manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/
SP)
Processo 0001004-37.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000992-76.2017.8.26.0606 - 1ª Vara Criminal,
da Infância e Juventude) - A.R.C. - Vistos. 1-Cumpra-se. 2-CITE-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s), com as advertências
constantes da deprecata, que fará parte integrante deste. 3 -Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. 4-Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, via e-mail institucional, as peças produzidas
neste Juízo. 5 - Havendo mandado positivo (físico), deverá ser devolvido ao Juízo Deprecante, via malote (Comunicado CG nº
155/16), certificando-se. 6 - No caso de mandado negativo (físico), desnecessária devolução ao Juízo Deprecante, nos termos
das regras vigentes, de modo que deverá ser inutilizado. 7-Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ANA
CRISTINA FARIA GIL (OAB 98958/SP)
Processo 0003736-59.2017.8.26.0348/01 - Precatório - Seção Cível - Carlos Roberto Pegoretti Júnior - Mandado de
levantamento expedido. Comparecer na Agência do Banco do Brasil do Fórum de Mauá para as devidas providências. - ADV:
CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 0004109-95.2014.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Juliano José Pio - Mandado de
levantamento expedido. Comparecer na Agência do Banco do Brasil do Fórum de Mauá para as devidas providências. - ADV:
JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Processo 0005649-81.2014.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Dagmar Ramos Pereira - Vistos.
Fls.36: Manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DAGMAR RAMOS PEREIRA (OAB 85506/SP)
Processo 0006044-73.2014.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Juliano José Pio - Mandado de
levantamento expedido. Comparecer na Agência do Banco do Brasil do Fórum de Mauá para as devidas providências. - ADV:
JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Processo 0007085-70.2017.8.26.0348/01 - Precatório - Seção Cível - Carlos Roberto Pegoretti Júnior - Mandado de
levantamento expedido. Comparecer na Agência do Banco do Brasil do Fórum de Mauá para as devidas providências. - ADV:
CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 0012985-34.2017.8.26.0348 (processo principal 0003116-52.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seção
Cível - A.A.C. - P.C.M.M.S. - Vistos. Fls.39/42: Diga o exequente em 05 (cinco) dias. Decorrido, no silêncio, remetam-se os autos
ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE
(OAB 332408/SP)
Processo 0015583-58.2017.8.26.0348/01 - Precatório - Vaga em creche - Carlos Roberto Pegoretti Júnior - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de
fevereiro de 2015). - ADV: CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 0015583-58.2017.8.26.0348/01 - Precatório - Vaga em creche - Carlos Roberto Pegoretti Júnior - Vistos. Fls.49:
Manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/
SP)
Processo 1000236-94.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão - Abandono Material - N.M.S. - “(...) Ante todo o exposto e do
mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Isento de custas na forma da lei. Deixo de condenar em honorários
advocatícios tendo em vista a ausência de citação da parte passiva.” P.R.I.C. - ADV: RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 1000514-95.2019.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - H.S.S.K. - Vistos. 1Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. 2- Cuida-se de pedido de obrigação de fazer com pedido de antecipação da tutela
promovida pelo autor, representado pela sua genitora, afirmando que, após a mudança de endereço, a requerida o matriculou
em escola diversa da pretendida, sendo obrigado, hoje, a ir para uma escola bem mais longe, o que seria, em tese, afronta aos
seus direitos. Compulsando os autor, verifico que o autor declarou residir na R. Jubran Arida, 14 - Vila Dirce, Mauá - SP, sendo
efetivamente matriculado na E.M. Florestan Fernandes, localizada na Av. Washington Luiz, 3721 - Vila Magini, Mauá - SP. Em
simples consulta ao site do Google Maps, verifica-se que a escola está localizada cerca de 1,3km de sua casa. Este juízo, em
casos análogos determina que o Estado forneça vaga em escolas e creches até 2km de distância da residência da criança ou, na
impossibilidade, forneça gratuitamente o transporte de ida e volta da criança. No caso, referida distância não foi alcançada, não
sendo verificado, portanto, cumprimento aos requisitos essenciais para concessão da antecipação da tutela. Vale anotar que a
Administração Pública nem sempre consegue matricular as crianças nas escolas imediatamente mais próximas às residências
dos cidadãos, como o presente caso. Porém, verifico que alternativa apresentada, a princípio, foi razoável, não sendo verificada
a excessiva distância mencionada na inicial. 3- PROCEDA o Oficial de Justiça, a CITAÇÃO do requerido, na pessoa de seu
representante legal, para os atos e termos da ação proposta, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o pedido, indicando as
provas que pretende produzir. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceito(s) pelo(a)(s) requerido(a)
(s), como verdadeiro(s), os fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s) (arts. 183, 335 e 344 do Novo Código de Processo Civil).
ADVERTÊNCIA:Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senhaSenha de acesso da pessoa
selecionadaou senhaanexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observadas as formalidades
legais. 4- Intime-se.(Vistas ao MP) - ADV: MARLENE MARTINS GOMES (OAB 247484/SP)
Processo 1010077-84.2017.8.26.0348 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.F. - - P.H.S.S. - G.D.F. e outro Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo integrante do pólo passivo. Cite-se para que, querendo apresentar resposta,
no prazo de quinze dias, cientificando-os que não sendo oferecida a resposta acima, serão tidos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial. Deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar se os interessados irão constituir advogado particular e, na falta, se
desejam a imediata atuação da Defensoria Pública, colhendo as respectivas assinaturas na declaração que integra o presente.
Nessa hipótese, o Oficial orientará os interessados ou familiar a comparecer à Defensoria Pública (Rua General Osório, 412Centro- Mauá/SP) Essa decisão valerá como mandado, ficando facultado a utilização dos benefícios do artigo 212, do Código
de Processo Civil. Intimem-se e vista ao Ministério Público. - ADV: CATIA RODRIGUES DE SANT’ANA PROMETI (OAB 137167/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º