Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
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Processo 0003344-08.2017.8.26.0191 (processo principal 0002554-68.2010.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Vitor
Santos do Nascimento - - Juliana Santos Nascimento - Vistos. Defiro a citação do requerido por edital. Int. - ADV: MARIA
AURINEIDE CAVALCANTE FARIAS (OAB 129043/SP), KLEBER LEITE SIQUEIRA (OAB 272690/SP)
Processo 0006454-78.2018.8.26.0191 (processo principal 0006095-70.2014.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.M.J. - C.J.M. - Fls. 23: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro o processamento
com gratuidade de justiça. Anote-se e observe-se. INTIME-SE a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início do cumprimento de sentença e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias,
sobre eventual pagamento, justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente intimação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital para possibilitar a consulta e conhecimento da íntegra da inicial e
documentos. Ciência ao Promotor de Justiça. Cumpra-se e intime. - ADV: CAMILA MARIANO LANA (OAB 315830/SP), RENATA
SAMMARCO ZENKER (OAB 284293/SP), NATÁLIA BARBOSA DE LIMA (OAB 352634/SP)
Processo 1000091-24.2019.8.26.0191 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.P.R. - Vistos. Intimese a parte autora para que instrua a petição inicial com a cópia da certidão de casamento averbada (frente e verso). Prazo: 15
dias, sob pena de pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL (art. 321, parágrafo único, CPC). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000228-45.2015.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - Gisele de Medeiros Silva - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC. Ausentes os honorários
de sucumbência, já que a parte contrária não veio aos autos. Custas e demais despesas pelo(a) autor(a). A exibilidade fica
condicionada à cessação de pobreza, nos termos dos artigos 11, § 2º e 12 da Lei nº 1.060/50. Ciência ao(à) Promotor(a) de
Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
ANDRÉ JORGE PESSOA SANTANA (OAB 228304/SP)
Processo 1000230-73.2019.8.26.0191 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria José Marques - Vistos. Defiro o
processamento com gratuidade de justiça, bem como a tramitação com prioridade (Estatuto do idoso). Anote-se e observe-se.
Nomeio o(a) requerente MARIA JOSÉ MARQUES inventariante, mediante compromisso a ser firmado em cinco dias. Ademais,
deverá o(a) inventariante promover em 10 (dez) dias, a juntada dos seguintes documentos: a) certidão de propriedade, ônus e
alienações expedidas pelo CRI competente, dos imóveis que constituem os bens do espólio (certidão atualizada); b) certidão
negativa federal; c) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR); d) certidões
de valor venal ou lançamento de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio, relativo ao exercício correspondente
a data do óbito. Intime-se, ainda, o(a) inventariante a apresentar suas declarações, atribuição do valor dos bens do espólio e o
plano de partilha (art. 620 c.c. os artigos 664 e 667, todos do n.CPC), em 20 (vinte) dias. Deverá o(a) inventariante comprovar
o recolhimento do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, em dez dias (art. 664, §4º, do CPC).
Após, deverá o(a) inventariante efetuar o protocolo junto à Fazenda Estadual para manifestação do Agente Fiscal de Rendas,
nos termos do Art. 21 do Decreto Lei 46.655/02, para que se manifeste sobre as declarações, em 15 dias (art. 629 do CPC).
Cumprido integralmente este despacho, remetam-se os autos ao contador e partidor para simples conferência. Após, tornem-me
conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP), HARUMY KIMPARA HASHIMOTO (OAB
40310/SP)
Processo 1000240-20.2019.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.G. - Processe-se em segredo de justiça. Defiro
o processamento com gratuidade de justiça. Anote-se e observe-se. Nos termos do artigo, 334, CPC, designo audiência de
tentativa de composição das partes para o dia 08 de março de 2019, às 14 horas. Intime-se o autor pelo advogado, por meio da
imprensa oficial e cite-se o requerido para comparecimento na data designada. Advirtam as partes de que 1) o comparecimento à
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por meio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir); 2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% sobre a vantagem econômica pretendida ou
sobre o valor da causa, sanção que reverterá para a União ou para o Estado; 3) as partes devem estar acompanhadas por
seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 4) o réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15
DIAS úteis contados a) da audiência acima, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da
audiência apresentado pelo réu (art. 335, I e II do CPC). 5) se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-seão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). A presente citação deverá ser acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, para consulta e conhecimento da íntegra da inicial e documentos. Cumpra-se e intimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000245-42.2019.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.M. - Processe-se em segredo de justiça. Defiro
o processamento com gratuidade de justiça. Anote-se e observe-se. Nos termos do artigo, 334, CPC, designo audiência de
tentativa de composição das partes para o dia 03 de maio de 2019, às 17 horas. Intime-se o autor pelo advogado, por meio da
imprensa oficial e cite-se o requerido para comparecimento na data designada. Advirtam as partes de que 1) o comparecimento à
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por meio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir); 2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% sobre a vantagem econômica pretendida ou
sobre o valor da causa, sanção que reverterá para a União ou para o Estado; 3) as partes devem estar acompanhadas por
seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 4) o réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15
DIAS úteis contados a) da audiência acima, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da
audiência apresentado pelo réu (art. 335, I e II do CPC). 5) se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-seão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). A presente citação deverá ser acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, para consulta e conhecimento da íntegra da inicial e documentos. Cumpra-se e intimese. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000249-79.2019.8.26.0191 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.A.F.T.L. - Vistos. Defiro o
processamento com gratuidade de justiça. Anote-se e observe-se. Trata-se de ação proposta por Neide Aparecida Felipe Teodoro
de Lima para a obtenção de alvará judicial para liberação de quantia existente em conta deixada em razão do falecimento de
Waldir de Lima. Oficie-se ao banco Caixa Econômica Federal solicitando informes acerca de eventual saldo existente em nome
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