Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
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Processo 1011730-17.2016.8.26.0006 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - East Glass Comércio e
Beneficiamento de Vidros Ltda ME - LN Factoring Fomento Mercantil Ltda e outro - Fls. 302/303: ciência à requerente sobre o
que alegado. Após, tornem. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE XAVIER (OAB 177218/SP), WILSON RODRIGUES DE CARVALHO
(OAB 96147/SP)
Processo 1012369-64.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Centro Integrado de Ensino
de São Paulo - Sidnei Bento - Manifeste a parte requerente acerca da contestação e documentos a ela acostados. Sem
prejuízo, digam as partes sobre a produção de provas, além das documentais já apresentadas, justificando o pedido. Na mesma
oportunidade, digam sobre eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Para análise do pedido
de gratuidade, junte a parte requerida documento que comprove renda ou necessidade do benefício. - ADV: ADEMIR SERGIO
DOS SANTOS (OAB 179328/SP), SIMONE CHIMELLO (OAB 329667/SP)
Processo 1012734-60.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- Ante manifestação, tendo este juízo cadastro no RENAJUD, determino o desbloqueio do veículo objeto desta ação, por meio
do referido sistema. Defiro ao autor o prazo de 120 dias como requerido. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP)
Processo 1012884-02.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Karolayne da Silva Fernandes Hospital Santa Clara - Manifeste a parte requerente acerca da contestação e documentos a ela acostados. Sem prejuízo, digam
as partes sobre a produção de provas, além das documentais já apresentadas, justificando o pedido. Na mesma oportunidade,
digam sobre eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação - ADV: ANDRÉA DE SOUZA GONÇALVES
(OAB 182750/SP), ELISEU ROSENDO NUNEZ VICIANA (OAB 103791/SP)
Processo 1013158-05.2014.8.26.0006 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - ELISMAR BEILER SANTANA - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Diante da apelação de fls. 513/537, abra-se vista ao requerido para as
contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado, com as homenagens de estilo. ADV: MARCOS ALEXANDRE GALHARDO DAMIÃO (OAB 229836/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1013416-10.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto
Souza Neto - David Júlio da Costa e outro - Não conheço do pedido contraposto formulado pelos requeridos na defesa, posto
que comporta cabimento exclusivamente nos Juizados Especiais. Tendo em vista que consta do contrato que o imóvel estava
desembaraçado de ônus judiciais, extrajudiciais e fiscais, informe o requerente, com base no documento de fls. 79, se realizou
o pagamento dos Iptus que recaíam sobre o bem antes da celebração do negócio, bem como demonstre que os réus, ao
adquirirem-no, tinham ciência de que o imóvel se encontrava irregular junto à Municipalidade, juntando o que necessário, em até
quinze dias. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP)
Processo 1013482-87.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Aricanduva Strip Center
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Nilton Souza Santos e Outro - Providencie o exequente a retirada do mandado de
levantamento expedido sob nº 649/2018, sob pena de cancelamento. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento
do feito, no prazo legal. - ADV: CLELIA NASCIMENTO DA SILVA (OAB 270027/SP), GABRIEL FREIRE DA SILVA NETO (OAB
138201/SP), ROSEMEIRE BRANCO LOPES (OAB 279777/SP)
Processo 1013627-17.2015.8.26.0006 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Rui Fernandes e outro - Joaquim
Fernandes Vieira e outro - Providencie o autor a indicação das peças e respectivo pagamento, tanto das peças quanto da carta,
para posterior formação da carta de adjudicação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP)
Processo 1013880-34.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo
- Robson Xisto da Silva - Providencie o exequente a retirada do mandado de levantamento expedido sob nº 749/2018, sob pena
de cancelamento. Na inércia, cumpra-se o último parágrafo da sentença de fls. 148. - ADV: ANA MARIA ROSA NARCISO DOS
SANTOS (OAB 213512/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 1013954-88.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Condomínio Líber Park - Manifeste
a parte requerente acerca da contestação e documentos a ela acostados. Sem prejuízo, digam as partes sobre a produção de
provas, além das documentais já apresentadas, justificando o pedido. Na mesma oportunidade, digam sobre eventual interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1014171-97.2018.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Danton Nunes - 1. Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (deixou de citar João Bosco
Soares), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação do autor. Após, intime pessoalmente,
o requerente, para em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. - ADV:
ROBERTO FREITAS SANTOS (OAB 87372/SP)
Processo 1014530-47.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo
- Cite-se o executado, por carta AR (Comunicado CG nº 1817/2016), para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o cumprimento
voluntário de sua obrigação, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, eventualmente, no julgamento de eventuais
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá a penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirão que
o executado requeira o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). A presente citação/intimação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 1014936-05.2017.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Providencie o autor o recolhimento das custas para citação, no prazo de cinco dias. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1014999-35.2014.8.26.0006 - Procedimento Comum - Obrigações - Regiane Chan Ferreira dos Reis - Alcides
Barbosa e outros - Vistos. 1. Passados mais de 4 anos do ajuizamento e quase 2 anos do saneamento, os requeridos seguem
descumprindo a antecipação de tutela concedida por este Juízo. Deixaram, ademais, de recolher os honorários atinentes à
prova pericial indispensável ao deslinde do feito, especialmente no que concerne à especificação e quantificação das obras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º