Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
1182
OLIVEIRA (OAB 280880/SP), CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP)
Processo 1023089-88.2017.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudemiro Gomes Casaca - - Geny Mafra
Casaca - Vistos. Cumpra o autor o determinado às fls. 45, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao
feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FLÁVIA
STRAMANDINOLI PANTAROTO BRAZÃO (OAB 293813/SP)
Processo 4000409-34.2012.8.26.0309 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - LUCIA HELENA LEONE
OLIVEIRA PESSINI e outros - Vistos. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: FLÁVIO MARTINS BONILHA
(OAB 280150/SP), LUCIANA OLIVEIRA BRUNELLI (OAB 166138/SP), ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA (OAB 117981/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2019
Processo 0007546-63.1997.8.26.0309 (309.01.1997.007546) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Industrias Gessy Lever Ltda - Mix Distr. J
Repres. Com Ltda - Rolff Milani de Carvalho - Unibanco S/A - - Therezinha J. C. Winkler - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.
1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que
disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de
alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados as Fls. 2254/2257 o leiloeiro oficial
Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660
e e-mail intimacao@superbidjudicial.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal SUPERBID
JUDICIAL (www.superbidjudicial.com.br/Maisativo Intermediação de Ativos Ltda.), ferramenta devidamente habilitada junto ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3- O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 11/03/2019, às
14:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 4- Se não houver lance superior à importância da
avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se
estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 03/04/2019, às 14:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances
inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do
Código de Processo Civil em vigor. 5- A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5
% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro.
6- O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema
eletrônico. 7 Tendo em vista o valor da avaliação, bem como a eventual possibilidade de que o bem seja arrematado por 50%
desse valor, fixo o pagamento em uma única parcela, a ser paga no prazo fixado no ítem 6. 8- Se o exequente for o único credor
poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições,
dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no
mesmo prazo. 9- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas
as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 10- Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital
legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data
estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. 11- Pela imprensa
oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador
constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). 13- Fica decidido que o arrematante arcará com
os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
art. 130, parágrafo único do CTN. 14- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL,
devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s),
cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo
ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o
levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham
pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel
poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.
Int. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), NEUZA DEL CIAMPO
(OAB 69873/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JOAO AUGUSTO SIQUEIRA PUPO (OAB 34729/SP),
THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0026328-40.2005.8.26.0309 (309.01.2005.026328) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Habitacional Alpha Iii - Laerte França Feitosa Junior - - Maria Tereza Morini Feitosa - Caixa Econômica Federal - MUNICIPIO DE
JUNDIAI - Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM
1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro
o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado o leiloeiro oficial DESTAK
LEILÕES, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal www.destakleiloes.com.br, ferramenta
devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3- O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica
terá início em 26/03/2019, às 15:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 4- Se não houver lance
superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o
segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 18/04/2019, às 15:00 horas. No 2º leilão não serão
admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o
artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. 5- A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde
já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente
ao Leiloeiro. 6- O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente
pelo sistema eletrônico. 7 De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o
pagamento do bem em até 30 prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no
segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido
monetariamente pelo índice do INPC. 8- Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu
crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor
atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 9- Os interessados deverão cadastrar-se
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