Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
1903
se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP)
Processo 1002219-29.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Auto Posto Ilhabela Ltda.
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19/03/2019 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa,
(19) 3656-6728, mococa2@tjsp.jus.br. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: TALITA EVELIN GREGHI MODOLO FERRACIN (OAB 335200/SP)
Processo 1002219-29.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Auto Posto Ilhabela Ltda.
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19/03/2019 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa,
(19) 3656-6728, mococa2@tjsp.jus.br. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: TALITA EVELIN GREGHI MODOLO FERRACIN (OAB 335200/SP)
Processo 1002523-28.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - *Diga o autor em prosseguimento - ADV: DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB
291038/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP)
Processo 1002625-50.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Heleni Souza do Carmo Vistos. Foi indeferido o pedido de justiça gratuita. Intimada na pessoa de seu Procurador, desde o indeferimento do pedido, para
proceder ao pagamento das custas iniciais, a parte autora quedou-se inerte. Por outro lado, não é o caso de nova intimação,
pois cabe ao procurador constituído proceder às diligências que são sua atribuição. E, no presente caso, deveria ter recolhido
as custas na medida em que isso lhe foi determinado pelo Juízo. Assim, deve esta ação ser extinta, nos termos do art. 485,
inciso IV, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas e das despesas processuais. Por não ter ocorrido a citação, não haverá condenação nas verbas de
sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES
(OAB 412548/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1002653-18.2018.8.26.0360 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Benedito Rodrigues Zeferino *Diga o autor em prosseguimento - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB
246972/SP)
Processo 1002804-81.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Serafim Viviani
- Suelen Xavier de Freitas - Vistos. Folhas 40/66 e 75: Tendo em vista o desinteresse das partes na audiência de conciliação,
cancele-se a audiência. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo do ato ordinatório de folha 67. Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA
APARECIDA PAZOTTO (OAB 220604/SP), RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP), MARCELO BUZZO FRAISSAT
(OAB 209938/SP)
Processo 1002875-83.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sérgio Moreira - Eliane Cristina de Carvalho - Vistos. Cumpra a serventia integralmente o item 3 da decisão de folhas 90/91. Folha 111:Proceda-se
à pesquisa de endereços do requerido Denilson através dos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel, cumprindo a decisão de
folhas 90/91 em todos os novos endereços encontrados, bem como nos endereços constantes dos autos ainda não diligenciados,
por carta postal. Se a carta for devolvida com a observação “Endereço insuficiente”, “Não existe o número”, “Não procurado”,
“Ausente”, ou se for recebida ou recusada por pessoa diversa, cite-se por oficial de justiça. Esta diligência também deverá ser
realizada em relação a endereços já diligenciados em que a carta tenha sido devolvida nas situações mencionadas. Os outros
dois requeridos deverão ser intimados por carta postal para a audiência. Se eles mudarem de endereço, sem comunicar o juízo,
considere-se efetivada a intimação. Intime(m)-se. - ADV: ANA PAULA MARAVELLI SILVA PALACINI (OAB 186541/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2019
Processo 0000175-20.2019.8.26.0360 (processo principal 0003648-68.2006.8.26.0360) - Incidente de Falsidade Investigação de Paternidade - Jackson Gabriel de Moura - Edinaldo Higino da Silva - Vistos. Folha 21: Manifestem-se as partes
no prazo de quinze dias. Após, ao MP. Intime(m)-se. - ADV: MARCIA BROGNOLI ASATO (OAB 196065/SP), ALEXANDRE
RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA (OAB 55811/SP), FABIANA CRISTINA LIPPI (OAB
229801/SP), CLEITON GOMES DOS SANTOS (OAB 353520/SP)
Processo 0000260-06.2019.8.26.0360 (processo principal 1001203-40.2018.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.R. - - E.C.R. - C.B.R.F. - Vistos. Concedo assistência judiciária em favor da
parte autora. Retifique-se e anote-se. Retifique a serventia o cadastro das partes e representantes, com suas qualificações, bem
como seus procuradores no sistema. Atente o advogado da parte exequente que todas as partes deveriam ter sido devidamente
cadastradas no sistema no momento do protocolo do pedido de cumprimento de sentença. Após, na forma dos artigos 513, § 2º,
e 528 do CPC, intime-se o executado pessoalmente, para, em 3 (três) dias, pagar o débito, devidamente atualizado e acrescido
das pensões que vencerem ao longo da demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
*prisão/penhora e protesto do pronunciamento judicial. A intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com
aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço. Intime(m)-se. - ADV: FABIO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 385703/SP)
Processo 0000477-20.2017.8.26.0360 (processo principal 0005089-50.2007.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Maria Eduarda de Oliveira - Tiago Cassimiro - Vistos. Folha 121: Aguarde-se em cartório por dez
dias eventual manifestação da parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por
carta, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Se a carta
retornar com observação diversa de “Mudou-se”, intime-se por oficial de justiça. Se a parte mudou de endereço, sem comunicar
o juízo, considere-se efetivada a intimação, aguardando o prazo. Intime(m)-se. - ADV: MARIA ELISABETE FERREIRA DE PAIVA
(OAB 138550/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 0001024-26.2018.8.26.0360 (processo principal 0005351-53.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - E.G.M. - J.L.M. - Vistos. Reconheço o erro material na decisão de fl. 44. Assim, DECRETO a prisão do requerido JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º