Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2751
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Clube
Atlético Aramaçan - Agravada: Sheila Cristina Oliveira Daniel - Agravado: Pedro Henrique Poccinelli (Menor(es) representado(s))
- Admito o recurso (fls. 01/12 eTJ), ante o disposto no art. 1.015, inciso I do CPC. Aceito a competência por livre distribuição
(fls. 165 eTJ). Não há qualquer dano ao agravante (clube) pela frequência do co-autor, menor de idade, às suas dependências.
Nem sob o ponto de vista econômico, nem invocado. Também, é verdade, não verifico evidenciar-se dano a ele, coautor, pelo
fato de não poder adentrar a agremiação. Confunde-se muito aborrecimento com dano. E o não ingresso poderia se caracterizar,
sim, como o primeiro fato. Em princípio e numa primeira análise do caso. A própria inaugural da demanda promovida pelos
agravados (fls. 64 eTJ e segs.), diz que a também menor Paula, respectivamente filha/menor e irmã dos coautores Sheila e
Pedro, foi quem adjudicou o título que pertencia a seu pai Paulo (fls. 65 eTJ, capítulo I, 2º §). O argumento de que a adjudicação
teria mantido inalteradas as condições do título, não parece ter consistência. Os termos da adjudicação nem poderiam dispor
sobre isso, violando condições estatutárias do clube. Anoto. Nesse cenário, não se tem um terreno de certeza sobre o direito do
agravante. Embora os dados que se tem, confrontados com o estatuto deste último, não demonstrem, numa primeira análise do
caso (repito), o direito dos agravados/autores a que constem como dependentes da menor Cláudia no título por esta adquirido.
De qualquer forma, não há a presença de grave lesão emergindo da decisão agravada, em desfavor do agravante. Não se
argumente que o alegado descumprimento de seu estatuto pela decisão combatida pode ser assim qualificado. Por ora, NEGO
EFEITO SUSPENSIVO. Reverei o ponto, após o contraditório. Aos agravados para resposta. Após, ao Ministério Público para
parecer. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Cintia Cristina de Siqueira (OAB: 390151/SP) - Carlos Eduardo Fava
(OAB: 251526/SP) - André Luis Cardoso (OAB: 217576/SP) - Anna Camila Fernandes Fogaça Moret (OAB: 321252/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2162247-64.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Alice
Tambellini Arnoni - Agravado: Roberto de Campos Silva - Agravado: Luis Frederico de Campos Silva - Agravada: Daniela de
Campos Silva - Agravado: Joao Luis de Campos Silva - Agravada: Maria Amelia de Campos Oliveira - Agravado: Luis Antonio
da Silva Neto - Agravada: Fernanda de Campos Hernandez - Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara
de Direito Privado Vistos, Fls. 696/697: prossiga-se no andamento do recurso, remetendo-o para julgamento conjunto com o
AI 2162439-94.2018. Int.. São Paulo, 13 de fevereiro de 2019. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa
- Advs: Lia Cruz Moura (OAB: 310542/SP) - Victor Martins Leal (OAB: 306555/SP) - Maurício Suriano (OAB: 190293/SP) Eduardo Benini (OAB: 184647/SP) - Álvaro Euzébio Hernandez (OAB: 220357/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2162439-94.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guilherme
Luis da Silva Tambellini - Agravada: Maria Antonieta Silva Machado Tambellini - Agravado: Armando Sanchez - Agravada: Maria
Alice Tambellini Arnoni - Agravada: Fernanda de Campos Hernandez - Agravado: Luis Antonio da Silva Neto - Agravada: Maria
Amelia de Campos Oliveira - Agravado: Joao Luis de Campos Silva Filho - Agravada: Daniela de Campos Silva - Agravado:
Luis Frederico de Campos Silva - Agravado: Roberto de Campos Silva - Agravada: Maria Angela Silva Machado Tambellini Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos, Prossiga-se no andamento do recurso,
remetendo-o para julgamento conjunto com o AI 2162247-64.2018. Int.. São Paulo, 13 de fevereiro de 2019. Luiz Antonio Costa
Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Mario Luiz Delgado Régis (OAB: 266797/SP) - Hugo Chusyd (OAB: 242345/
SP) - Maurício Suriano (OAB: 190293/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2198404-36.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: M. T. de L. Agravante: J. F. B. da S. - Agravada: J. K. de O. - M Em consulta aos autos de origem, verifica-se que fora celebrado acordo entre
os integrantes dos polos da lide, tendo o MM. Juízo a quo proferido decisão às fls. 155 determinando às partes que atendam
os requisitos estipulados no parecer exarado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Por tal razão, manifestem-se
os Agravantes se ainda possuem interesse no julgamento do presente Recurso. Prazo: 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) Maria
de Lourdes Lopez Gil - Advs: Washington Luiz Moura (OAB: 374273/SP) - Alessandra Cavalcanti da Silva (OAB: 360801/SP) Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2229017-39.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Franca - Autora: Zélia Aparecida Trajano
Mattos Salgado de Castro - Réu: Jânio Barbosa de Mattos - Réu: Iris Trajano de Mattos Filho (Inventariante) - Réu: Marco Flávio
Trajano Mattos - Réu: Mario Flávio Trajano Mattos - Ré: Flávia Maria Trajano Mattos - Réu: Carlos Donizetti Trajano de Mattos
- Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Fls. 989/990. Vistos, Cite-se os Réus nos
novos endereços indicados pela Autora para, querendo, oferecerem resposta no prazo legal. Em seguida, tornem conclusos. São
Paulo, 14 de fevereiro de 2019. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Mariana Salinas Serrano
(OAB: 324186/SP) - Daniel Arruda (OAB: 21050/SP) - Vicente de Abreu (OAB: 119513/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
DESPACHO
Nº 1000159-66.2015.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santana de Parnaíba - Apelante: G. da S. P. Apelada: L. S. P. - 1. O valor da causa, após emenda da inicial acolhida em primeiro grau de jurisdição (fls. 67/68), foi majorado
para R$ 3.138.619,88, porém, as custas recursais foram recolhidas na quantia de R$ 1.570,00 (fl. 380). 2. Considerando que
ocorreu o recolhimento do preparo, ainda que de forma insuficiente, concedo ao apelante o prazo de cinco dias para recolher
o valor correto, sob pena de deserção, devendo o valor atribuído à causa ser atualizado com base na tabela prática do TJSP.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2019. LUIS MARIO GALBETTI Relator - Magistrado(a) Luis Mario Galbetti - Advs: Carlos Roberto
Higino (OAB: 116999/SP) - Karin Cristina Guimarães de Oliveira (OAB: 297288/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1003602-04.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: Spcia 01 - Empreendimento
Imobiliário Ltda - Apelado: Avanth Soluções Empresariais Ltda. - 1. Fls. 341/346: dê-se vista à apelada, notadamente quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º