Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2752
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(dosagem aumentada conforme receituário de pag. 175), sob pena de SEQUESTRO do valor correspondente ao medicamento,
cujo orçamento deverá ser juntado pelo autor, servindo este também como ofício. Ressalta-se, desde já, que o fornecimento
deverá acontecer independentemente de licitação. A excepcionalidade se impõe porque além de todo o exposto, não se trata
de aquisição de vulto, está restrita à prescrição, e que se comprovado eventual superfaturamento, emergem responsabilidades
ao fornecedor e ao agente público pelo dano ao erário, além de multas previstas para o caso. Fica ciente a requerida que a
comprovação da entrega/disponibilização deverá ser feita tão somente ao e-mail institucional desta vara (votuporjec@tjsp.jus.
br). Encaminhe-se ao DRS cópia do receituário de pag. 175, bem como da sentença de pag.149/154 Providencie, a serventia, o
inicio da fase de execução. Intimem-se. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1000112-70.2018.8.26.0664/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida
Mainardi Parra - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS VINÍCIUS CANHEDO PARRA (OAB 376163/SP)
Processo 1000773-15.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Moacir
Lourenço da Silveira - Vistos. O pleito envolve discussão de inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da
tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, que é
matéria de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000, cadastrado sob o Tema
9 (admitido em 04/08/2017 e publicado em 15/08/2017-TJSP), com determinação de suspensão dos processos, individuais ou
coletivos, que tramitam pelo Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do NCPC. Assim, o feito permanecerá suspenso
pelo prazo de cento e vinte (120) dias, renovável por igual período, providenciando a serventia a correlata movimentação (75009).
No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código nº 55555. Havendo julgamento antecipado,
caberá à parte interessada movimentar o processo.Int. - ADV: NILSON CALIGIURI FILHO (OAB 309880/SP)
Processo 1001123-42.2015.8.26.0664/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Ana Maria das
Neves - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - O bloqueio de verbas publicas para aquisição de medicamento tratase de medida excepcional condicionado a intimação pessoal do DRS. Decorrido o prazo para disponibilizar o medicamento/
insumo é dever da parte noticiar requerendo o sequestro que tem por finalidade a compra de medicamentos/insumo e não para
abater eventual aquisição pelo autor. Intime-se o DRS, na pessoa de seu diretor(a) técnico(a), com urgência, via e-mail, para
atendimento no prazo de 10 (dez) dias corridos, para que forneça o(s) medicamento(s) ÁCIDO ZOLEDRÔNICO 5 mg, sob pena
de SEQUESTRO do valor correspondente ao medicamento, cujo orçamento deverá ser juntado pelo autor, servindo este também
como ofício. Ressalta-se, desde já, que o fornecimento deverá acontecer independentemente de licitação. A excepcionalidade
se impõe porque além de todo o exposto, não se trata de aquisição de vulto, está restrita à prescrição, e que se comprovado
eventual superfaturamento, emergem responsabilidades ao fornecedor e ao agente público pelo dano ao erário, além de multas
previstas para o caso. Fica ciente a requerida que a comprovação da entrega/disponibilização deverá ser feita tão somente ao
e-mail institucional desta vara (votuporjec@tjsp.jus.br). Intimem-se. - ADV: JAIME ROCHA LIMA JUNIOR (OAB 313903/SP),
GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1009606-56.2018.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano
dos Santos Silva - Intimando o autor a se manifestar quanto a contestação e documentos juntados, no prazo de 10 dias, sob as
penas da lei. - ADV: WENDEL SOARES MORLIN (OAB 274759/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MANUEL FERREIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ESMERALDA FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2019
Processo 0000436-43.2019.8.26.0664 (processo principal 1005462-73.2017.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jean Lucas Savoine - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência
- SPPREV - Vistos. Intime-se o executado, via portal, para se manifestar quanto ao cálculo apresentado pelo autor (R$1.470,59)
no prazo de trinta dias, sob pena de acolhimento. Oportunamente, arquivem-se os autos principais. - ADV: VALDEMAR GULLO
JUNIOR (OAB 302886/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB
104224/SP), EDVALDO JOSÉ COELHO (OAB 307266/SP)
Processo 0003522-56.2018.8.26.0664 (processo principal 1006407-94.2016.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Taise Gimenes Calister - Vistos. F.50: nada a deliberar. A autora intimada
para manifestar sobre o correto apostilamento as fls. 38/39 permaneceu silente, inclusive deu inicio a cobrança via RPV. Ademais
os autos já estão extintos pela satisfação da obrigação. Arquive-se estes autos. - ADV: JOEDER MARQUES TRINDADE (OAB
345019/SP), MÔNICA CRISTINA DE BRITO BERÇANETTI (OAB 278116/SP), GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS (OAB 163600/
SP)
Processo 0010110-16.2017.8.26.0664/02 - Requisição de Pequeno Valor - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - Aline
Nunes Carnevale - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos Ante a satisfação da obrigação, julga-se extinto este
incidente de Requisição de Pequeno Valor, que Aline Nunes Carnevale promove em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 55,
em favor da autora. Certifique-se a satisfação deste nos autos de cumprimento de sentença, arquivando-o. Com o trânsito em
julgado oficie-se à DEPRE. Oportunamente, ao arquivo. P.I.A. - ADV: MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/
SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
Processo 0010110-16.2017.8.26.0664/03 - Requisição de Pequeno Valor - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - Carla
Shimizo Waideman Ferreira - Vistos Ante a satisfação da obrigação, julga-se extinto este incidente de Requisição de Pequeno
Valor, que Carla Shimizo Waideman Ferreira promove em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 53, em favor da autora.
Certifique-se a satisfação deste nos autos de cumprimento de sentença, arquivando-o. Com o trânsito em julgado oficie-se
à DEPRE. Oportunamente, ao arquivo. P.I.A. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), MARCELA LUCIANA
MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP), LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
Processo 0010110-16.2017.8.26.0664/04 - Requisição de Pequeno Valor - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Cristina Beijo Gimenez Barbosa - Vistos Ante a satisfação da obrigação, julga-se extinto este incidente de Requisição de
Pequeno Valor, que Cristina Beijo Gimenez Barbosa promove em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º