Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2756
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supramencionada, alegando em resumo o seguinte:Os executados celebraram com o banco exequente em 31/07/2006, um
Empréstimo através da Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Capital de Giro, carteira/contrato nº 351/1660991, agência
3087, conta corrente nº 18, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas,
vencida a primeira em 31/08/2006 e a última em 31/07/2008. Ocorre que os executados descumpriram os termos contratados
e não efetuaram os pagamentos ajustados, incorrendo em débito que atualizado até agosto de 2018 equivale a R$ 477.116,14
(quatrocentos e setenta e sete mil, cento e dezesseis reais e quatorze centavos). No processo houve penhora no rosto dos autos
do processo nº. 0211500-20.2005.8.26.0045, conforme termo de penhora de fls. 292. Dá-se a causa o valor de R$ 100.832,51
(Cem Mil, Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Cinquenta e Um Centavos).Não tendo sido possível o recebimento amigável de seu
crédito, bem como os herdeiros não terem sido localizados para citação e intimação, pois estão em lugar incerto ou inacessível,
ficam através deste EDITAL CITADOS no presente feito e INTIMADOS da penhora no rosto dos autos, ficando advertido de
que, contado o prazo deste Edital, terão o prazo de 15 (quinze) dias para HABILITAÇÃO junto aos autos, para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente com o prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado em lugar
de costume e na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 09 de outubro de 2018.
5ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0008333-67.2012.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA MARTINS FILIPPINI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à viúva de Zildo dos Reis Silva, a Sra. MARIA LÚCIA PINHEIRO DE OLIVEIRA SILVA, que foi proposta uma
ação de Consignação Em Pagamento por parte de Zildo dos Reis Silva, seu falecido marido, alegando em síntese: que o banco
não quis receber uma parcela atrasada do financiamento de seu carro, no valor de R$ 641,31, cobrando o valor de R$809,27
e inconformado com o valor o autor recorreu à justiça para consignar o valor que achava o correto e evitar assim a busca e
apreensão do veículo. Foi realizado um acordo nos autos e requerido o levantamento pelo autor do valor consignado (R$ 641,31
depositado em 02/07/2012). Tendo o autor falecido e sua esposa encontrar-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
INTIMAÇÃO da mesma por EDITAL, para se habilitar nos autos, no prazo de 15 (quinze dias), decorrido o prazo do edital, sob
pena de extinção do feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Jundiaí, aos 13 de fevereiro de 2019.
2ª Vara da Família e Sucessões
Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO DE
Elias Berganton, REQUERIDO POR Maria Adelaide Berganton Taboga - PROCESSO Nº1016297-21.2017.8.26.0309.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr. Marcio Estevan
Fernandes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Cartório
respectivo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, processaram-se os autos da ação
de Tutela e Curatela - Nomeação, Processo nº 1016297-21.2017, requerido por Maria Adelaide Berganton Taboga, em relação
a ELIAS BERGANTON. Sentença proferida em 18/10/2018, concedeu a CURATELA de ELIAS BERGANTON, portador do RG
21.460.201-1, CPF 102.575.368-25, à Sra. MARIA ADELAIDE BERGANTON TABOGA em substituição a Maria Aparecida dos
Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 21 de janeiro de 2019.
LIMEIRA
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº:
0016043-95.2018.8.26.0320
Classe: Assunto:
Cumprimento de Sentença - Espécies de Contratos
Exequente:
ECEL Empreendimentos Culturais e Educacionais de Limeira Ltda - Epp
Executado:
Dirley Rocha Resende e outro
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0016043-95.2018.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Ielo Amaro, na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º