Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
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o(a) autor(a) decidiu por fim à lide, manifestando sua desistência. É o relatório. DECIDO. Homologo, por sentença, para que
surta seus jurídicos efeitos, a desistência da ação, manifestada pelo autor a fl. 67, julgando extinto o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida a fls. 61/62. Nada
a prover quanto à expedição de ofício ao Ciretran/Detran, visto que não houve bloqueio do bem ou qualquer outra determinação
restritiva deste Juízo. Após o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de
Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000284-52.2019.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Graziella Cerresi da Silva - Stanyslau Cezar Sapucaia da Silva - Vistos. 1. RECEBO os embargos de declaração de fls. 56/57
opostos contra a decisão de fls. 52/53, diante de sua tempestividade. 2. Relendo-se a decisão, constata-se que ela padece do
vício apontado. No caso vertente, não há o que se falar em recolhimento da diligência do Oficial de Justiça diante dos benefícios
da gratuidade concedido a autora. 3. Quanto a caução oferecida, considerando que a autora detém 50% do imóvel oferecido
conforme CRI de fls. 25/27, lavre-se termo de caução. 4. Ante todo o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS. 5. Após,
lavrado o referido termo, cumpra a serventia a liminar de fls. 52/53. Intime-se. - ADV: RENÊ SILVESTRE DE MORAIS (OAB
378765/SP)
Processo 1000303-34.2014.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander S/A ANTONIO SAMPAIO DE OLIVEIRA - Vistos. Equivocado o ato de fl. 256, posto que não houve resposta dos ofícios. Considerando
o tempo decorrido desde a data do envio dos ofícios (fl.252/255), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000492-46.2013.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ANTONIO
MIRANDA DOS PENEDOS - - JOAQUINA MIRANDA PERELHAL - CELSO DIAS GONÇALVES - - GLAUCIA HELENA DIAS
GONÇALVES - - DENIS TOLEDO MARTINS - Vistos. Retifico a decisão de fl. 555/556, apenas para constar que a audiência será
realizada no dia 23 de abril de 2109, às 15:30 horas. Intime-se. - ADV: MAURY SERGIO LIMA E SILVA (OAB 116920/SP), MARIA
ANTONIETTA DEFINA LIMA E SILVA (OAB 63044/SP), KATIA FARAH (OAB 130458/SP), CAROLINA CARLA SANTA MARIA
(OAB 240715/SP), JOÃO EDEGAR TRIDAPALLI (OAB 170630/SP)
Processo 1000501-32.2018.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Monica Teixeira da Silva Dantas de Carvalho 11415303843 - Vistos. Defiro a expedição dos seguintes oficios: a) à CIELO,
para que informe a este Juízo sobre eventual existência de valores em nome da executada Monica Teixeira da Silva Dantas de
Carvalho 11415303843, CNPJ - 18.105.454/0001-92 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo
até o limite de R$ 12.079,52. b) à PAGUE SEGURO, para que informe a este Juízo sobre eventual existência de valores em
nome da executadaMonica Teixeira da Silva Dantas de Carvalho 11415303843, CNPJ - 18.105.454/0001-92 e, em caso positivo
transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 12.079,52. c) à GET NET, para que informe a este Juízo
sobre eventual existência de valores em nome da executada Monica Teixeira da Silva Dantas de Carvalho11415303843, CNPJ
- 18.105.454/0001-92 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 12.079,52.
d) à BIN, para que informe a este Juízo sobre eventual existência de valores em nome da executada Monica Teixeira da Silva
Dantas de Carvalho11415303843, CNPJ - 18.105.454/0001-92 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição
deste Juízo até o limite de R$ 12.079,52. e) ao MERCADO PAGO, para que informe a este Juízo sobre eventual existência
de valores em nome da executadaMonica Teixeira da Silva Dantas de Carvalho 11415303843, CNPJ - 18.105.454/0001-92
e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 12.079,52. f) à STONE/ELEVON,
para que informe a este Juízo sobre eventual existência de valores em nome da executada Monica Teixeira da Silva Dantas de
Carvalho11415303843, CNPJ - 18.105.454/0001-92 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo
até o limite de R$ 12.079,52. g) à PAYMENTS, para que informe a este Juízo sobre eventual existência de valores em nome da
executada Monica Teixeira da Silva Dantas de Carvalho11415303843, CNPJ - 18.105.454/0001-92 e, em caso positivo transfira
para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 12.079,52. h) à SAFRAPAY, para que informe a este Juízo sobre
eventual existência de valores em nome da executada Monica Teixeira da Silva Dantas de Carvalho11415303843, CNPJ 18.105.454/0001-92 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 12.079,52. i) à
SOILPAY, para que informe a este Juízo sobre eventual existência de valores em nome da executada Monica Teixeira da Silva
Dantas de Carvalho11415303843, CNPJ - 18.105.454/0001-92 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição
deste Juízo até o limite de R$ 12.079,52. j) à SECRETARIA DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
para que seja procedido o bloqueio de eventuais créditos disponibilizados pelo programa “Nota Fiscal Paulista” até o limite de
R$ 12.079,52, em nome da executada Monica Teixeira da Silva Dantas de Carvalho11415303843, CNPJ - 18.105.454/000192 e, em caso positivo, proceder a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento e comprovação desta providência nos autos, em
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000535-70.2019.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Aparecida de
Oliveira - Transppass Transporte de Passageiros Ltda - Ciência à parte autora sobre a contestação. (art. 350 ou 351 do CPC).
Sem prejuízo, providencie o requerido a juntada da taxa de mandato judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO
ARTHUR CARRIJO DE SOUZA (OAB 261944/SP), ADRIANA MONTILHA (OAB 174951/SP)
Processo 1000538-25.2019.8.26.0704 (apensado ao processo 1005222-27.2018.8.26.0704) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Marco Klein Chow - Condominio Paulistano - Vistos. Ante a certidão de fl. 91, instrua o embargante
este processo com as cópias das peças processuais relevantes (art. 914, § 1º do CPC). Sem prejuízo, aguarde-se pelo decurso
do prazo quanto ao item 2 da decisão de fl. 88. Intime-se. - ADV: SILVIA GRAZIANO MARTINS FARINHA (OAB 140682/SP),
CRISTILENE APARECIDA PINHEIRO DA SILVA (OAB 316422/SP), JAIANA MANUELLA VIEIRA BARRETO LOPES (OAB
414839/SP)
Processo 1000575-86.2018.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.M.I. - - R.P.C. - P.D.S.C.
- Vistos. O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita não merece deferimento, pois os elementos apresentados
a fls. 167/175 demonstram que o requerente possui renda e patrimônio, o que evidencia não ser pessoa necessitada. Além
disso, possui advogado constituído nos autos, o que, também, demonstra que podem arcar com as custas do processo. Assim,
indefiro o pedido. Aguarde-se o prazo para manifestação do exequente sobre a publicação de fls. 176. Intime-se. - ADV: ANDRE
LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP),
FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP)
Processo 1000675-12.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Brookfield Brasil Shopping
Centers Ltda. - - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - - Guantera Empreendimentos e Participações Ltda. - - LTC
Empreendimentos e Participações Ltda - - Brookfield Brasil Shopping Centers Administradora Ltda. - Nelson Volpato - - Vanda
Cândido Volpato - Vistos. Ciência ao interessado, mandado de fl. 305 já disponível para impressão e encaminhamento. Fl.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º