Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2767
2767
“caput”; 487, inc. III, letra “b”, e 924, inc. III, todos do CPC/2015), e: 1- Defiro o levantamento, em favor da parte exequente,
dos valores depositados nos autos até a data da celebração do acordo (18.02.2019), conforme acordado entre as partes a
fls. 604. Expeça-se o necessário. Quanto ao depósito comunicado a fls. 612/614, porque ulterior, não compõe a transação e
deve tornar à devedora; 2- Determino sejam oficiados os Cartórios de Registro de Imóveis (1º e 2º CRI’s) para o cancelamento
das averbações premonitórias determinadas a fls. 390/391; 3- Revogo a penhora de aluguéis deferida a fls. 217, intimandose pessoalmente os locatários dos imóveis (fls. 367; 475) a fim de cassarem os depósitos neste feito. Eventuais custas finais
a cargo executada (fls. 605). Em caso de descumprimento do acordo, o feito deverá prosseguir nos moldes dos arts. 513
e seguintes do CPC, e de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e Comunicado da CGJ n.º
438/2016. Nesse sentido: “Execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Confissãode dívida - Homologação
deacordo com a consequente extinção do feito nos termos do art. 487, III, ‘b’, do CPC/2015 - Alegação de descabimento em
face do pedidodesuspensão do feito, com supedâneo no art. 922 do CPC/2015 - Acerto da r. sentença - Inexistênciadeprejuízo
ao exequente - Constituição detítuloexecutivo judicial que se mostra mais célere ao credor - Possibilidade, em caso de
descumprimento doacordo, de cumprimento de sentença nos termos dos arts.523e seguintes do CPC/2015 - Observação dos
princípios da economia e celeridade processual - Recurso improvido”. (TJSP, Apel. 1007262-18.2017.8.26.0477, Rel. Miguel
Pedroni Neto, j. 16.05.2018). Fls. 607/609: Anote-se. P.I. - ADV: ALESSANDRO CESAR CANDIDO (OAB 337508/SP), MARCO
CÉSAR GUSSONI (OAB 174343/SP)
Processo 0008805-56.2008.8.26.0132 (132.01.2008.008805) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Nossa Caixa Sa - Casa da Mamma Pastéis Ltda Me - - Gustavo José Dias Pena - - Patrícia Rodrigues - Vistos.
Há pedido de sobrestamento do feito por 60 dias, por parte do banco credor, petição de fls. 213, que chegou à essa Comarca em
22/02/2019, sendo juntado nessa data. O devedor requer audiência de conciliação. Já houve o primeiro leilão dia 08/03/2019,
sem noticias de arrematação do bem. Esclareça o banco, em cinco dias, se requer o CANCELAMENTO do leilão designado
as fls. 211/212, para o dia 31/03/2019, tendo em vista que o pedido de suspensão do processo a fls. 213 não esclarece nesse
sentido. A petição, depois de protocolada em juízo diverso, deverá ser remetida por e-mail à serventia, para que haja tempo
suficiente para o CANCELAMENTO do 2º leilão designado e comunicação à empresa gestora indicada para o sistema de
alienação judicial eletrônica e determinação de suspensão do feito. Podem as partes apresentar acordo por petição nos autos
sendo desnecessária a designação de audiência para esse fim conforme requerido pela parte devedora as fls. 207. Int. ADV: VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HUGO
RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB 227312/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP)
Processo 0013687-90.2010.8.26.0132 (132.01.2010.013687) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Deolinda Gaspar
Ferreira - Vistos. Fls. 326/329: Expeça a Serventia carta com AR - MÃOS PRÓPRIAS para citação dos confrontantes: Maria
Conceição da Silva, Fernando Pindo Silva, Kátia Pinto Silva, Irene Pinto Silva Masci e Pietro Masci, nos endereços informados
pela autora às fls. 326/327. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze), sobre quais os endereços do requeridos (fls.
264/319) pretende a citação, ficando desde já deferida a expedição de carta com AR - MÃOS PRÓPRIAS e, para os residentes
em Brasília/DF, defiro a expedição de carta precatória. Diante do falecimento de Armando Gaspar (fls. 323/324), indique a parte
autora quais os endereços dos sucessores (Alzira Costa Gaspar e Sergio Luiz) pretende diligenciar para citação. Os sucessores
de Maria Gastar dos Reis (fls. 321) já são parte neste feito. Cumpra-se, no mais, o determinado às fls. 260/262, para o qual
defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido às fls. 326/329. Int. Catanduva, 08 de março de 2019. MARIA CLARA SCHMIDT DE
FREITAS Juíza de Direito - ADV: TALITA CASEIRO BERETTA (OAB 230573/SP), LUIS ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB
134845/SP)
Processo 0017656-45.2012.8.26.0132 (132.01.2012.017656) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Donizete Moreira da
Silva - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - NOTA DO CARTÓRIO: Processo desarquivado a pedido da parte requerente,
disponível em cartório por 30 dias. - ADV: FERNANDO BALDAN NETO (OAB 221199/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIGIA DONATI CAJON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODOLFO HENRIQUE GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2019
Processo 0000160-03.2012.8.26.0132 (132.01.2012.000160) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Município de Catanduva - Neusa Aparecida Moreschi - - João Carlos Moreschi - - Maria Ezilda Rodrigues Moreschi
- - José Roberto Moreschi - - Gislaine Moretti Moreschi - - Maria Marlene Moreschi Bertassoni - - Aécio José Bertassoni - - Bruno
Moreschi Lino - - Thais Moreschi Lino - Vistos. Por ora, aguarde-se. Analisando os autos, observei que quando do cumprimento
do mandado de fls.247, a Oficial de Justiça informa que não conseguiu localizar o endereço da Rod. Alfredo Jorge Abdo, Estrada
Rural 823, Chácara Santa Rita - CEP 15816-000 - fone 992307963, Rodovia Alfredo Jorge - Jardim Oriental, Catanduva/SP, o
qual foi informado pelo autor a fls.185 inclusive o nº do fone, e solicitou o croqui do endereço. Portanto, em 05 (cinco) dias,
providencie o autor. Int. - ADV: JOAO GONCALVES ROQUE FILHO (OAB 56523/SP)
Processo 0000240-65.2011.8.26.0531 (531.01.2011.000240) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Espólio de Hélio Antonio Rinaldi - - Espólio de Izabel Hernandes de Lima Teles - - Geraldo Luiz Perin - - Waldisney
Sestito Junior - - Rubens Dalto - - Paulo Orlando Stocco - - Maria Arlene Zbenaducci - - Espolio de Walter Calixto - - Mario
Antonio Pedrazoli - Banco do Brasil Sa - Vistos. A fim de possibilitar a este juízo condições de averiguar com precisão o aludido
excesso na execução, voltem os autos à contadora judicial para que proceda a novo cálculo, utilizando os exatos parâmetros,
contudo limitando-os à data dos cálculos dos exequentes. Após, dê-se vistas às partes. Após, com ou sem manifestação, voltem
os autos conclusos. Int. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP),
CLEVERSON ZAM (OAB 163703/SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP)
Processo 0000240-65.2011.8.26.0531 (531.01.2011.000240) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Espólio de Hélio Antonio Rinaldi - - Espólio de Izabel Hernandes de Lima Teles - - Geraldo Luiz Perin - - Waldisney
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º