Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2769
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fls. 20, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: AMANDA GRILLO LIMA (OAB 340978/SP)
Processo 1001163-50.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regina Aparecida Pacheco
Lucas - Patricia do Carmo Martins - Vistos, etc... Fls. 58/59: Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos
do inventário nº 0002885-44.2015.8.26.0201, em trâmite perante a 1ª Vara desta Comarca. Oficie-se com vistas à realização da
penhora sobre os direitos que venham a pertencer à executada, até o limite do débito atualizado. Int. - ADV: ALINE FABIANA
PALMEZANO (OAB 263321/SP)
Processo 1001186-98.2015.8.26.0201/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Vitor Andrade Franciscani Henrique Jorge Teles - Vistos. Fls. 300/316: Ciente da juntada da movimentação bancária. No mais, aguarde-se a manifestação
do exequente. Int. - ADV: THARINE TEIXEIRA NICOLETI (OAB 349084/SP), BRUNA DAMICO PELICIA (OAB 352715/SP)
Processo 1003139-92.2018.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gbs Máquinas e
Ferramentas-epp - Agnaldo Aparecido Rodrigues - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, e assim o faço para CONDENAR Agnaldo Aparecido Rodrigues
a pagar a parte autora o valor de R$ 299,43 (duzentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) a ser atualizado
monetariamente desde o ajuizamento da ação, de acordo com os índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado, com
acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem pagamento de custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios por expressa disposição legal (artigo 55, “caput”, da Lei 9.099/95. Após o trânsito, não tendo havido
pagamento voluntário pelo(a) requerido(a), poderá a parte autora solicitar o cumprimento de sentença. Oportunamente, procedase ao arquivamento dos autos com as anotações de praxe. P.I.C.. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB
134858/SP)
Processo 1003156-31.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adilson Bruno da Silva
Garça - Me - Debora Pereira Lopes - Vistos, etc... Fls. 49: Defiro, pesquise-se através do sistema RENAJUD. Após, manifeste-se
o(a) exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO POLISINANI DOS SANTOS (OAB 213792/SP)
Processo 1003282-81.2018.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Wladimir Martins - Roberto Varela dos Santos - Vistos, etc... Fls. 116/119: Nos termos do art. 922, do CPC, determino a suspensão
da execução. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único do
CPC). Fica ciente o exequente que, transcorrido o prazo do cumprimento do acordo e não havendo qualquer manifestação nos
autos, os mesmos serão julgados extintos nos termos do art. 924, II do CPC. Int. - ADV: WLADIMIR MARTINS FILHO (OAB
293903/SP)
Processo 1004002-48.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rossi Classic Ltda - Me Bruna Aparecida do Nascimento Alves - Vistos. Fls. 22: Por primeiro, intime-se a exequente a apresentar memória discriminada
e atualizada do débito. Regularizados, tornem-me conclusos. Int. - ADV: ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP),
VILMA ELAINE LEITE (OAB 302812/SP)
Processo 1004012-92.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa Camila Barbosa Rosa - Vistos, etc... Nos termos do art. 922, do CPC, determino a suspensão da execução. Findo o prazo sem
cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC). Fica ciente o exequente que,
transcorrido o prazo do cumprimento do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, os mesmos serão julgados
extintos nos termos do art. 924, II do CPC. Proceda-se o desbloqueio do importe de R$ 432,36 através do sistema BACENJUD.
Int. - ADV: MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP)
Processo 1004521-23.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adilson Bruno da Silva
Garça - Me - Cristiano Alves - Vistos, etc... Fls. 37: Defiro, pesquise-se através do sistema RENAJUD. Após, manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO POLISINANI DOS SANTOS (OAB 213792/SP)
Processo 1004579-26.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Orlando Fareleira Filho Leandro Braga da Silva - Manifeste-se o Exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 37, no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: AFONSO FELIX GIMENEZ (OAB 68999/SP), RAQUEL MONTEFUSCO GIMENEZ CAVO (OAB 251095/SP)
Processo 1004688-74.2017.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Maite Soares Perez - Jose Luiz
Guerino - Vistos. Ciência à autora do ofício recebido da Ciretran em resposta ao ofício expedido à pág. 111. Manifeste-se em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOSE ANGELO PEREZ (OAB 43856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL ROS SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMEIRE APARECIDA JULIANO GUTIERRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2019
Processo 0002565-28.2014.8.26.0201/01 - Cumprimento de sentença - João Carlos Anelli - MATILDE DE OLIVEIRA - Fls.
281/287 e 291/292: diante da discordância da devedora, indefiro o pedido veiculado às fls. 281/287. Isso porque a adjudicação
foi requerida pelo próprio credor, após ter atualizado o valor do veículo penhorado - fls. 247. Ademais, depois da assinatura do
auto de entrega (fls. 298), a adjudicação se torna perfeita e acabada, conforme prevê o artigo 877, § 1º, do Código de Processo
Civil. Eternizar a discussão após a tradição é atentar contra a segurança jurídica e, no caso em apreço, também contra a boafé, vez que o credor recebeu o bem ciente das pequenas avarias que, inclusive, constaram expressamente no auto de fls. 298.
O arrependimento posterior à avaliação, adjudicação, expedição e assinatura do auto (fls. 268) e do termo de entrega (fls. 298)
não tem força para abalar a solidez do ato praticado, pois operada a preclusão lógica. Assim, em razão da satisfação integral
da obrigação, extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito
em julgado, providencie-se o levantamento da diferença cabível ao devedor (fls. 258 e 262), arquivado-se os autos. Intime-se. ADV: THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP), JESUINO JOSE RODRIGUES (OAB 39036/SP)
Processo 0002813-91.2014.8.26.0201/01 - Cumprimento de sentença - Alexandre Ruiz Pivato - A & A TURISMO E
TRANSPORTE LTDA - ME - - BSB ACTORY COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME - - ALEX SANDRO ROCHA DE
AZEVEDO - - ADRIANE MARQUES DE AZEVEDO - Vistos, etc... Fls. 336: Defiro, expeça-se nova carta precatória à comarca
de Brasília - DF, nos moldes do despacho de fls. 323, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência se atentar para
os endereços indicados na deprecata, bem como, identificar eventuais pessoas localizadas nas diligências através de seus
documentos pessoais. Int. - ADV: CORNELIO CEZAR KEMP MARCONDES (OAB 93318/SP), WLADIMIR MARTINS FILHO
(OAB 293903/SP), JÚLIO MARCONDES DE MOURA NETO (OAB 296472/SP), GIORGINEI TROJAN REPISO (OAB 12225/DF),
JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 24107/DF), ALINE SUELLEN ALMEIDA DA ROCHA (OAB 24302/DF)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º