Disponibilização: terça-feira, 19 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2770
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Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0006963-60.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Maria da Penha Dias Vieira PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANILO AKIO
KOTO (OAB 260971/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0006989-58.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Vera Lice Alves - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Verifico que a entidade devedora foi cadastrada erroneamente e o sistema não permite a
retificação do termo de declaração e dos dados no sistema pelo próprio exequente. A parte exequente cadastrou a Fazenda
do Estado de São Paulo como entidade devedora, quando na verdade o precatório deve ser dirigido ao Município de Itapevi
(Prefeitura Municipal de Itapevi), tal como cadastrado nos autos principais. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, se ainda não protocolado o novo incidente.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0006989-58.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Vera Lice Alves - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/
SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0006996-50.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Maria Tereza da Silva Dias - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Verifico que a entidade devedora foi cadastrada erroneamente e o sistema não permite
a retificação do termo de declaração e dos dados no sistema pelo próprio exequente. A parte exequente cadastrou a Fazenda
do Estado de São Paulo como entidade devedora, quando na verdade o precatório deve ser dirigido ao Município de Itapevi
(Prefeitura Municipal de Itapevi), tal como cadastrado nos autos principais. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, se ainda não protocolado o novo incidente.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0006996-50.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Maria Tereza da Silva Dias PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOICE LIMA
CEZARIO (OAB 359465/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0006998-20.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Madalena Francisca dos Santos FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Verifico que a entidade devedora foi cadastrada erroneamente e o sistema
não permite a retificação do termo de declaração e dos dados no sistema pelo próprio exequente. A parte exequente cadastrou
a Fazenda do Estado de São Paulo como entidade devedora, quando na verdade o precatório deve ser dirigido ao Município
de Itapevi (Prefeitura Municipal de Itapevi), tal como cadastrado nos autos principais. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, se ainda não protocolado o
novo incidente. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0006998-20.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Madalena Francisca dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOICE LIMA
CEZARIO (OAB 359465/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0007006-94.2018.8.26.0271/01">0007006-94.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Anderson Alexandre Bianchini PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANILO AKIO
KOTO (OAB 260971/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0007006-94.2018.8.26.0271 (processo principal 1005060-41.2016.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Anderson Alexandre Bianchini - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos.
Ciente da formação do incidente eletrônicode pagamento via Precatório (incidente nº 0007006-94.2018.8.26.0271/01">0007006-94.2018.8.26.0271/01). Aguardese a expedição do Ofício Requisitório naqueles autos e o encaminhamento dele à entidade devedora para pagamento. Com o
efetivo pagamento e levantamento, certifique-se nestes autos e tornem conclusos para extinção. Intime-se - ADV: DANILO AKIO
KOTO (OAB 260971/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP), ANTONIO JOSE PEREIRA BATISTA (OAB 359332/SP)
Processo 0007063-15.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Cristiane Pereira da Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Verifico que a entidade devedora foi cadastrada erroneamente e o sistema não permite
a retificação do termo de declaração e dos dados no sistema pelo próprio exequente. A parte exequente cadastrou a Fazenda
do Estado de São Paulo como entidade devedora, quando na verdade o precatório deve ser dirigido ao Município de Itapevi
(Prefeitura Municipal de Itapevi), tal como cadastrado nos autos principais. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, se ainda não protocolado o novo incidente.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0007063-15.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Cristiane Pereira da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANILO AKIO
KOTO (OAB 260971/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0007177-51.2018.8.26.0271/01">0007177-51.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Perdas e Danos - Talita Cristina Santos de Oliveira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JESSE FERREIRA BERNARDINO
(OAB 308085/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0007177-51.2018.8.26.0271 (processo principal 1006402-87.2016.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Talita Cristina Santos de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Ciente
da formação do incidente eletrônicode pagamento via Precatório (incidente nº 0007177-51.2018.8.26.0271/01">0007177-51.2018.8.26.0271/01). Aguarde-se a
expedição do Ofício Requisitório naqueles autos e o encaminhamento dele à entidade devedora para pagamento. Com o efetivo
pagamento e levantamento, certifique-se nestes autos e tornem conclusos para extinção. Intime-se - ADV: DANILO AKIO KOTO
(OAB 260971/SP), JESSE FERREIRA BERNARDINO (OAB 308085/SP)
Processo 0007178-36.2018.8.26.0271/01">0007178-36.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Marlene Aparecida Martins PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANILO AKIO
KOTO (OAB 260971/SP), JESSE FERREIRA BERNARDINO (OAB 308085/SP)
Processo 0007178-36.2018.8.26.0271 (processo principal 1006238-25.2016.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º