Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2775
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ADV: RIOLANDO JOSE DO VALLE (OAB 255244/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP)
Processo 0005471-33.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria Grandini de Araújo - Alexandra Grandini Araújo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente cadastrou
a entidade devedora incorretamente, e considerando a impossibilidade de retificação no sistema do termo de declaração,
determino o cancelamento da distribuição do incidente de precatório, reconsiderando o despacho de fls. 31. Dê ciência à parte
interessada desta decisão. Após, encaminhem-se os autos ao distribuidor para as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOICE
LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0005471-33.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria Grandini de Araújo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOICE LIMA
CEZARIO (OAB 359465/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0005951-11.2018.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jose
Procopio Alves de Sousa - Prefeitura do Município de Itapevi - Vistos. Recebo o recurso de fls. 510/522 no (s) efeito (s) devolutivo,
com supedâneo no artigo 43, da Lei Federal nº 9.099/95, para respectivo processamento. Intime-se o(a) recorrido(a) Jose
Procopio Alves de Sousa para oferecer contrarrazões no prazo legal. Após, com a juntada das contrarrazões, encaminhem-se
os autos ao Colégio Recursal de Itapecerica da Serra, observando-se o Comunicado CG 1181/2017. Cumpra-se com urgência.
- ADV: WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP)
Processo 0006964-45.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Daiane Macedo da Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente cadastrou a entidade devedora incorretamente, e
considerando a impossibilidade de retificação no sistema do termo de declaração, determino o cancelamento da distribuição do
incidente de precatório, reconsiderando o despacho de fls. 29. Dê ciência à parte interessada desta decisão. Após, encaminhemse os autos ao distribuidor para as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0006964-45.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Daiane Macedo da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/
SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0006991-28.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Dioniza dos Santos - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente cadastrou a entidade devedora incorretamente, e
considerando a impossibilidade de retificação no sistema do termo de declaração, determino o cancelamento da distribuição do
incidente de precatório, reconsiderando o despacho de fls. 26. Dê ciência à parte interessada desta decisão. Após, encaminhemse os autos ao distribuidor para as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0006991-28.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Dioniza dos Santos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB
359465/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0006994-80.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Edna Maria Mendes - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente cadastrou a entidade devedora incorretamente, e
considerando a impossibilidade de retificação no sistema do termo de declaração, determino o cancelamento da distribuição do
incidente de precatório, reconsiderando o despacho de fls. 24. Dê ciência à parte interessada desta decisão. Após, encaminhemse os autos ao distribuidor para as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0006994-80.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Edna Maria Mendes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB
359465/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0006995-65.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Graças Pedro do Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOICE LIMA
CEZARIO (OAB 359465/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0007002-57.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Volpato - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente cadastrou a entidade devedora incorretamente, e
considerando a impossibilidade de retificação no sistema do termo de declaração, determino o cancelamento da distribuição do
incidente de precatório, reconsiderando o despacho de fls. 26. Dê ciência à parte interessada desta decisão. Após, encaminhemse os autos ao distribuidor para as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0007002-57.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Volpato - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/
SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0007972-57.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Diane Alexandre dos Santos Neves
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JESSE FERREIRA
BERNARDINO (OAB 308085/SP)
Processo 1000871-20.2016.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jose Aparecido dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciente
da certidão de folha 95. Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, cuja execução deverá ser praticada
exclusivamente no incidente processual que tramita sob o número 0001465-46.2019.8.26.0271. Advirto que os demais
peticionamentos deverão ser feitos no incidente de cumprimento de sentença, que tramita em apartado. Nada mais restando
a ser cumprido, arquivem-se os presentes autos com as formalidades legais. Intime(m)-se. - ADV: CESAR JORGE FRANCO
CUNHA (OAB 194326/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/
SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP)
Processo 1000896-28.2019.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Tiago Santos Franco - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Vistos. Recebo a petição de fl. 19 como emenda à
inicial, devendo a serventia proceder com a inclusão do D.E.R. no polo passivo da ação. Ante a prova produzida nos autos e
considerando ser impossível a parte autora comprovar que não recebeu a notificação para indicação do condutor (prova que
deve ser exigida do órgão autuador), verifico presente a probabilidade do direito invocado. Por outro lado, a parte autora já foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º