Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
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exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, incisos I, III e IV, e artigo 290, ambos do Código de Processo Civil,
cancelando-se, inclusive, a distribuição. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e nada requerido, arquivemse. PRI - ADV: VIVIAN BACHMANN (OAB 155169/SP)
Processo 1039134-28.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ademir
Toani Junior - Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP e outros - Vistos. Mantida a denegação
da segurança (conforme acórdão de fls. 164/171, transitado em julgado), e haja vista ser inviável a fixação de honorários
advocatícios, nada a executar. Assim, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO PITTON (OAB 35171/SP), ADEMIR TOANI
JUNIOR (OAB 240548/SP)
Processo 1055300-38.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Aparecido Zago
- SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Informem as partes se tem provas a produzir, justificandoas quanto a sua utilidade e necessidade, ou, ainda, se há interesse no julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV:
ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP), GERMANA RAQUEL SILVA NEVES (OAB 403847/SP)
Processo 1059565-83.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Jane Santiago de
Castro e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada. - ADV:
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI (OAB 251616/SP), AIRTON
CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1062947-84.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Nancy
Flora Kronka Dearo - Vistos. Em razão da retificação do valor da causa, manifeste-se a requerente acerca da competência do
Juizado Especial da Fazenda Pública para julgamento da presente demanda, conforme Lei 12.153/2009. Prazo: 5 (cinco) dias.
Int. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CYNTHIA THOME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUIOMAR APARECIDA DE SOUZA FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2019
Processo 0000250-10.2019.8.26.0053 (processo principal 1033148-30.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Lenira Aparecida Dantas Costa - - Maria da Paixão Pinto Costa - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a manifestação de fls.82 JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO de fazer, nos termos do artigo
924,II, do CPC. Não é o caso de expedição de ofício para fornecimento de informes pelo Poder Judiciário. Isto porque o artigo
10 do Decreto Estadual nº 61.782 de 05/01/2016, estabelece que é obrigação do Poder Executivo atender diretamente aos
pedidos de informes formulados pela parte ou seus advogados, como se verifica: “Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão
exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis
pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de
pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do
ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos beneficiários aos respectivos
órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da
Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II - militares ativos, perante a Polícia Militar; III - servidores militares
inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime
especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal da cada entidade.” Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 172740/
SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), JULIANA GUEDES MATOS (OAB
329024/SP)
Processo 0001723-65.2018.8.26.0053 (processo principal 0114544-95.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Beatriz de Azevedo Sodre - - Sonia Aparecida Silva - - Dalva Aparecida da Silva - - Marlene
Silva - - Carmem Silvia Barbosa - - Jose Zacarias da Costa - - Francisco Agenor Alves Ribeiro - - Sebastiao da Cruz Castro - Simone Cristina Pinto Rocha Souza - - Lazara de Fatima Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ante
a concordância da executada MSP com a conta apresentada pelo exequente a fls. 71, tópico 4, prossiga-se a execução pelo
valor de R$ 4.701,18 (06/2018). Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de
29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficam o(s) exequente(s), intimados, desde já, para as providências
cabíveis. Assim, em 60 dias, deverão encaminhar as informações necessárias para expedição de opv e precatório, no formato
digital, através do Portal e-Saj “Petição Intermediária” , valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto
para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso.
Salientamos aos Srs. Advogados que,
nos termos do comunicado, os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício
requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente
expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o
pagamento, levantamento e extinção das OPVs.
Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de
14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos
ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº
01/2015, que determina a individualização de todas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema
de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada.
Int. - ADV: SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI (OAB 243773/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/
SP), ACÁSSIA REGINA NASCIMENTO DE MEDEIROS (OAB 351754/SP), MAICON RAFAEL SACCHI (OAB 234730/SP)
Processo 0002117-38.2019.8.26.0053 (processo principal 0607468-26.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Luiz Carlos Ferreira dos Santos - - Elisabeth da Silva Deamo - - Herivelto Machado - - Silvana
Regina Rocha Ribeiro - - Rita Aparecida da Silva - - Sebastiana Macedo de Oliveira - - Icléia Selma Mariano - - Helenice Andrade
Máximo - - Erci Franco de Oliveira - - Isabel da Rosa Santana - - Renato Soares de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Trata-se de execução de título para apostilamento das diferenças decorrentes da conversão das pensões/
remunerações nos termos do artigo 22 da Lei Federal nº 8.880/94 e apresentar as informações necessárias para elaboração de
cálculo. A Fazenda, em sua impugnação, alega que: 1) inexistência de prejuízo às autores; 2) reestruturação pelas Leis nº
8.989/94, 823/1996, LCE 795/95, 840/1997, 836/1997 e 1.111/10; 3) impossibilidade de índices de conversão de URV após a
reestruturação remuneratória, devendo ser aplicado o RE nº 561.836/RN como parâmetro para execução; 4) necessidade de
liquidação. O exequente se manifestou, reafirmando os temas discutidos na ação ordinária. É o relatório. Decido. Passo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º