Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
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a este caso: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. AGRAVO NÃO
PROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem coaduna-se com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça segundo a qual “a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução quando o título, certo
pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, apresentar-se também líquido. Logo, o lapso prescricional da ação de
execução só tem início quando finda a liquidação” (AgRg no REsp 1.212.834/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda
Turma, DJe 13/4/11) 2. Agravo não provido. (AgRg no Ag 1418380/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012) Dispositivo Pelo quanto exposto, rejeito integralmente a impugnação ofertada
pela FESP, para determinar o prosseguimento da execução no valor de R$ 17.896,35 para fevereiro de 2019. Como corolário,
deverá a Fazenda, sucumbente com relação à prescrição, deve pagar honorários na ordem de 10% do valor aqui fixado para
continuidade da execução. Com a preclusão, expeça-se ofício requisitório. Int. - ADV: OTAVIO DE CARVALHO BARROS
TENDOLO (OAB 43695/SP), JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP),
RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP)
Processo 1005880-30.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Ivani Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros - Vistos. Fls. 81 e
seguintes - Diga o representante legal do Sindicato. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP),
RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP), JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA
(OAB 182677/SP)
Processo 1006642-46.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Teresa Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros - Vistos. Fls.
80/90 manifeste-se o Dr. Aparecido Inácio. Prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO LEITE ORLANDELLI
(OAB 328898/SP), JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/
SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP)
Processo 1007279-94.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Antonio Rinaldo Mometi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros - Vistos.
Fls. 81/95: em 15 dias, diga o Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros OAB/SP 97.365. Int. - ADV: ISMAEL NEDEHF DO
VALE CORREA (OAB 329163/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP), JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP),
RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1007686-03.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - João Batista Francisco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros - Vistos.
Fls. 83/97 manifeste-se o Dr. Aparecido Inácio. Prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO
FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB
328898/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP)
Processo 1008174-55.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Luiz Antonio Clemente - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros - Vistos. Fls.
81/95: em 15 dias, diga o Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros OAB/SP 97.365. Int. - ADV: RODRIGO LEITE ORLANDELLI
(OAB 328898/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS
(OAB 97365/SP), JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP)
Processo 1009400-95.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Marcia Maria Rossi Gomes Nicoliello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros
- Vistos. Fls. 82/96: Manifeste-se o Sindsaúde, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: RODRIGO LEITE
ORLANDELLI (OAB 328898/SP), JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS
(OAB 97365/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP)
Processo 1009881-58.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Sebastiao Castoldi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros - Vistos.
Fls. 91/105: em 15 dias, diga o Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros OAB/SP 97.365. Após, conclusos. Int. - ADV: JOAO
PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE
MEDEIROS (OAB 97365/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB
329163/SP)
Processo 1014178-45.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Adelaide Dieguez Correia e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros
- Vistos. Atenda a FESP requerido pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 524 §§ 4º e 5º do CPC devendo providenciar a juntada,
nos autos, dos informes necessários à elaboração da conta de liquidação. Prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: APARECIDO
INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP), SIDNEI PASCHOAL
BRAGA (OAB 182677/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1023909-65.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Antonia Ogeda Ramalho - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de execução em que se requer o pagamento do valor de R$ 28.361,48 para maio de 2018.
A Fazenda e o IPESP apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença alegando tão somente excesso na execução,
entendendo devido o valor de R$ 8.481,62 para maio de 2018. Houve manifestação dos exequentes. Decido. Da alegação de
excesso da execução Diante da concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos no julgamento do RE
nº 870.947, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, com relação ao montante controverso, sobretudo
acerca dos critérios de correção monetária e juros, até o julgamento definitivo da Repercussão Geral do Tema 810 pelo STF.
Da suspensão da execução relativamente ao excesso até o julgamento do Tema 810 Pela sistemática adotada pelos arts. 1.036
e ss. do Código de Processo Civil, o reconhecimento da repercussão geral no julgamento de recurso extraordinário implica
a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e
tramitem no território nacional” (CPC, art. 1.037, inciso II). Por essa razão, é o entendimento adotado por este juízo de que a
questão relativa à incidência do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 se encontra suspensa nas instâncias superiores, o que justifica
não se processar o debate na primeira instância. Com a apresentação dos cálculos, desde já, entretanto, o direito dos credores
será ressalvado, sem o risco de eventual prescrição, aguardando-se a decisão do STF para futura intimação da Fazenda para
pagamento desta diferença, se for o caso. Busca-se promover maior racionalidade à atividade jurisdicional nas execuções
pertinentes, privilegiando-se a economia processual e evitando-se gastos e trabalhos desnecessários aos advogados dos
exequentes e aos Procuradores do Estado, diante da multiplicidade de casos idênticos. Como parte do valor executado é
incontroverso, e de forma a evitar demora injustificada no seu recebimento pelos exequentes, a suspensão atingirá apenas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º